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BRASIL

Mais prevenção: Salvador terá novas obras de contenção de encostas

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Mais um importante passo para garantir segurança às famílias que vivem em áreas de risco. Em Salvador (BA), o Ministério das Cidades autorizou o início imediato das obras de contenção de encostas na Rua Gengibirra, no bairro da Liberdade, durante as ações do Governo do Brasil na Rua. 

O secretário Nacional de Periferias do Ministério das Cidades, Vitor Araripe, assinou a autorização de início da 2ª etapa da obra, no valor de R$ 3 milhões. A obra, selecionada pelo Novo PAC, é significativa para as famílias que sofrem diante das fortes chuvas que castigam Salvador. 

Além da assinatura, o secretário e equipe conheceram a obra de contenção de encosta executada entre as ruas da Jaqueira e Rua Mamorana, em Capelinha de São Caetano, com recursos do NOVO PAC. Concluída em março, a obra recebeu investimento total de aproximadamente R$ 3,7 milhões e beneficia diretamente mais de 900 moradores.  

Na imagem representantes do ministério participam de assinatura de projetos na Bahia
Crédito: Divulgação/AESCOM.

A intervenção teve 2,7 mil m² de solo grampeado com face em concreto projetado, 1,3 mil m² de hidrossemeadura, implantação de sistemas de drenagem e obras complementares de urbanização, incluindo caminhos em concreto e guarda-corpo metálico. 

Retomados pelo governo Lula, os investimentos em prevenção de riscos de desastres no estado da Bahia somam mais de R$ 513 milhões em contratos do Novo PAC – Contenção de encostas, além de R$ 156 milhões em um contrato de 2012. Os investimentos somam mais de R$ 669 milhões, que irão beneficiar mais de 43 mil famílias em todo o estado da Bahia. 

 Ação integrada 

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O Ministério das Cidades marcou presença na última edição do Governo do Brasil na Rua, realizado (nos dias 30 e 31/5) pela Secretaria Geral da Presidência, também com o Minha Casa, Minha Vida.  

Muitas famílias estiveram no local em busca de informações sobre o programa habitacional e a iniciativa teve impacto direto na vida dos moradores da comunidade.  

Na imagem pessoas conversam na rua
Crédito: Divulgação/Aescom

Foi o caso de Amanda de Jesus Cardoso, de 25 anos, mãe solo que procurava informações sobre o programa Minha Casa, Minha Vida. Ela conseguiu, durante a ação, realizar seu cadastro e solucionar suas dúvidas. 

“Foi ótimo. A comunidade precisava disso. Eu consegui fazer meu cadastro e resolver uma demanda importante. A população precisa de apoio e de ações como essa, que chegam perto da gente e ajudam quem mais precisa”, afirmou Amanda. 

Acesse a Central de Conteúdos e as Redes Sociais do Ministério das Cidades

Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades
Atendimento à Imprensa
Telefone: (61) 2034-4282
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério das Cidades

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BRASIL

Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

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Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

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A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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BRASIL

Senacon abre apuração sobre anúncios de apostas veiculados pela CazéTV durante transmissões da Copa

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) abriu uma investigação para apurar possíveis irregularidades na divulgação de apostas esportivas durante transmissão da CazéTV na cobertura da Copa do Mundo de 2026. A apuração começou após a análise de vídeos que mostram ações promocionais de empresas de apostas exibidas durante partidas do torneio.

A Senacon vai analisar se essas ações respeitaram as normas que exigem publicidade responsável, transparente e com informações claras sobre os riscos envolvidos nas apostas. A legislação proíbe, por exemplo, mensagens que incentivem apostas impulsivas, sugiram ganhos fáceis ou minimizem os riscos da atividade.

Caso sejam identificadas irregularidades, poderão ser aplicadas medidas administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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