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POLÍTICA NACIONAL

Indígenas defendem aprovação do plano nacional que valoriza suas culturas

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Representantes de povos indígenas defenderam, em audiência pública na Câmara dos Deputados, a aprovação do Projeto de Lei 6620/25, que institui o Plano Nacional de Valorização das Culturas Indígenas. Assim como os demais participantes, a representante do Ministério dos Povos Indígenas, Giovana Mandulão, ressaltou que o reconhecimento das formas de vida dos diferentes povos representa um processo de reparação histórica pela violência do processo colonial brasileiro.

“Por séculos, as políticas do Estado brasileiro operaram uma lógica do apagamento cultural, da assimilação forçada, do silenciamento das nossas línguas e da criminalização das nossas espiritualidades”, ressaltou Giovana. “E quando nós, povos indígenas, falamos de cultura, não estamos falando apenas de folclore. As culturas indígenas são um sistema de vida de cada povo. A nossa cultura é o nosso território, é a nossa memória, é a nossa espiritualidade, é a forma como educamos nossas crianças, como curamos nossos doentes, como produzimos nossos alimentos e como mantemos a floresta em pé”, explicou.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que pediu a realização do debate, lembrou que a proposta foi apresentada pelos povos indígenas durante a conferência do clima em Belém no ano passado. Na Câmara, o projeto foi assinado pelas deputadas Juliana Cardoso (PT-SP), Célia Xakriabá (Psol-MG) e Benedita da Silva (PT-RJ). A relatora na comissão é a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), que apresentou um texto substitutivo.

O eixo principal da proposta consiste em assegurar o protagonismo indígena em todas as etapas das políticas culturais voltadas às suas comunidades. O texto estabelece também que o poder público deve adotar medidas para ampliar o acesso de indígenas aos mecanismos de fomento à cultura previstos em lei.

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No entanto, a deputada Jandira Feghali pediu aos representantes de povos indígenas que estudem o texto e sugiram as modificações que considerarem necessárias.

“Vocês precisam analisar esse substitutivo para opinar sobre ele antes que a gente evolua com ele. Não vamos votar um texto sem que vocês opinem.  A relatora não está aqui, mas eu acho que vocês deveriam puxar uma reunião com ela para darem as opiniões de vocês sobre o texto e modificar o texto, agregar questões, alterar. Todo relator precisa ouvir para poder construir o texto mais justo e que melhor represente o que vocês querem”, apontou.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Plano Nacional de Cultura dos Povos Indígenas. Dep. Jandira Feghali (PCdoB - RJ)
Jandira Feghali pediu a realização do debate na comissão

Documentação
O projeto também determina que os governos devem apoiar iniciativas voltada à documentação, preservação e revitalização de línguas indígenas. A artista e ativista indígena Daiara Tukano lembrou que, durante o século XX, o Estado brasileiro proibiu os povos de utilizarem suas línguas.

“As políticas integracionistas, ao longo de todo o século 20, proibiram as nossas línguas, torturando nossos pais, nossos avós ainda crianças dentro de internatos, essa é a história da minha família, meu bisavô jogou todos os seus instrumentos de cerimônia no rio pra que aquilo não fosse levado pelos padres. E hoje, nossos avôs, nossos pajés, estão morrendo, nossas línguas estão morrendo, e nós precisamos nos articular para que o Estado também possa ser responsável pela renovação, pela resistência, pelo reflorescimento dos nossos povos”, pediu.

De acordo com a representante do Museu Nacional dos Povos Indígenas, Juliana Tupinambá, no Brasil vivem 391 povos, que falam 295 línguas. Para ela, preservar as culturas dos indígenas é preservar a diversidade cultural do país.

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Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicado

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
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O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incentivo fiscal para startups inovadoras

Publicado

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 236/24, que concede isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às startups que reinvestirem seus lucros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. A isenção recairá sobre o valor do lucro reinvestido.

Pelo texto, as atividades terão de ser certificadas por instituição credenciada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Complementar 182/21, que institui o marco legal das startups.

Para o relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), o incentivo ao reinvestimento em pesquisa e desenvolvimento pode ampliar a capacidade competitiva das startups, favorecer a geração de empregos qualificados e estimular a difusão tecnológica.

Região Norte
A comissão aprovou mudança no texto feita por Ramos. Para as startups na Região Norte, o valor do lucro reinvestido será computado com acréscimo percentual, a ser estabelecido em regulamento, para o cálculo da isenção.

“Há necessidade de compensar desvantagens estruturais enfrentadas por empreendimentos inovadores instalados na Região Norte, especialmente em razão dos maiores custos que suportam e das dificuldades que enfrentam no acesso a mercados e a centros de pesquisa”, afirmou Ramos. Segundo ele, o tratamento diferenciado contribui para estimular a descentralização geográfica do ecossistema nacional de inovação.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e também pelo Plenário.  Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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