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Corrente de comércio brasileira alcança US$ 56 bi no mês de maio

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No mês de maio de 2026 as exportações somaram US$ 32 bilhões e as importações, US$ 24,1 bilhões, com saldo positivo de US$ 8 bilhões e corrente de comércio de US$ 56 bilhões. No ano, as exportações totalizam US$ 149 bilhões e as importações, US$ 116 bilhões, com saldo positivo de US$ 33 bilhões e corrente de comércio de US$ 264 bilhões.

Esses e outros resultados foram divulgados nesta quarta-feira (3/6), pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).

>> Balança Comercial Mensal – Dados Consolidados – Maio/2026

Nas exportações, comparados o mês de maio / 2026 (US$ 31,9 bilhões) com maio / 2025 (US$ 29,92 bilhões), houve crescimento de 6,6%. Em relação às importações houve crescimento de 5,3% na comparação entre o mês de maio / 2026 (US$ 24,08 bilhões) com o mês de maio / 2025 (US$ 22,86 bilhões).

Assim, no mês de maio/2026 a corrente de comércio totalizou US$ 56 bilhões e o saldo foi de US$ 7,82 bilhões. Comparando-se este período com o de maio/2025, houve crescimento de 6,1% na corrente de comércio.

Nas exportações, comparado o valor de janeiro/maio 2026 (US$ 148,57 bilhões) com o de janeiro/maio – 2025 (US$ 136,68 bilhões) houve crescimento de 8,7%. Em relação às importações, houve crescimento de 3,2% entre o valor do período de janeiro/maio – 2026 (US$ 115,91 bilhões) com janeiro/maio – 2025 (US$ 112,35 bilhões). Por fim, o valor da corrente de comércio totalizou US$ 264,48 bilhões e apresentou crescimento de 6,2% na comparação entre estes períodos.

Exportações e Importações por Setores

No mês de maio/2026, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores exportadores foi o seguinte: crescimento de US$ 0,73 bilhão (9,8%) em Agropecuária e de US$ 1,37 bilhão (9,0%) em produtos da Indústria de Transformação. Houve queda de US$ 0,13 bilhão (1,9%) em Indústria Extrativa.

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Já comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores importadores foi o seguinte: crescimento de US$ 1,34 bilhão (6,3%) em produtos da Indústria de Transformação; queda de US$ 0,04 bilhão (7,8%) em Agropecuária e de US$ 0,1 bilhão (10,1%) em Indústria Extrativa.

No acumulado de janeiro a maio/2026, comparando com igual período do ano anterior, o desempenho dos setores exportadores foi o seguinte: crescimento de US$ 2,36 bilhões (7,3%) em Agropecuária; de US$ 5,37 bilhões (17,3%) em Indústria Extrativa e de US$ 4,08 bilhões (5,6%) em produtos da Indústria de Transformação.

No acumulado do ano atual, comparando com igual período do ano anterior, o desempenho dos setores importadores foi o seguinte: crescimento de US$ 4,34 bilhões (4,2%) em produtos da Indústria de Transformação; queda de US$ 0,53 bilhão (19,0%) em Agropecuária e de US$ 0,31 bilhões (6,2%) em Indústria Extrativa.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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BRASIL

Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

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Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

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A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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BRASIL

Senacon abre apuração sobre anúncios de apostas veiculados pela CazéTV durante transmissões da Copa

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) abriu uma investigação para apurar possíveis irregularidades na divulgação de apostas esportivas durante transmissão da CazéTV na cobertura da Copa do Mundo de 2026. A apuração começou após a análise de vídeos que mostram ações promocionais de empresas de apostas exibidas durante partidas do torneio.

A Senacon vai analisar se essas ações respeitaram as normas que exigem publicidade responsável, transparente e com informações claras sobre os riscos envolvidos nas apostas. A legislação proíbe, por exemplo, mensagens que incentivem apostas impulsivas, sugiram ganhos fáceis ou minimizem os riscos da atividade.

Caso sejam identificadas irregularidades, poderão ser aplicadas medidas administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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