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BRASIL

CEP para TODOS inaugura primeira agência em território periférico do país

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A comunidade Jardim do Colégio, em Embu das Artes (SP), recebeu a primeira agência dos Correios do país instalada em um território periférico. A inauguração marca o início da fase 3 do programa CEP para TODOS, da Secretaria Nacional de Periferias do Ministérios das Cidades, realizado em parceria com o Ministério das Comunicações e Correios.

“É um marco, estamos garantindo cidadania, incluindo pessoas que nunca tiveram o direito de receber algo em seu endereço, de ter um endereço para dar. O CEP para TODOS é realmente para todos e vamos seguir levando dignidade às favelas e comunidades brasileiras”, afirmou o coordenador nacional do programa, Aramis Hovarth Gomes.

Viabilizada com apoio da prefeitura de Embu das Artes, o Correios Essencial vai beneficiar as 1.792 famílias da comunidade. A população passa a contar com amplo portfólio de soluções, com custos competitivos, cobertura nacional e rastreamento ponta a ponta. A unidade oferecerá serviços como postagem e recebimento de encomendas e correspondências, logística reversa, entre outros, contribuindo para o fortalecimento dos negócios locais.

Ao mesmo tempo que se inaugura a agência do Correio Essencial, inicia-se também a segunda etapa do programa na comunidade, com o mapeamento interno e levantamento de ruas para a geração dos CEPs por logradouro.

O programa CEP para TODOS

FASE 1: garantiu CEP geral para todas as favelas e comunidades urbanas do país, implementando 12.348 CEPs em 656 cidades, onde vivem 16,3 milhões de pessoas. Este CEP atende a toda a comunidade e garante acesso aos direitos básicos com a possibilidade de comprovação de endereço, como atendimento em unidades de saúde, inscrição em vagas de emprego, buscar vagas escolas e creches da sua região etc.

FASE 2: já se encontra em andamento, com o mapeamento interno de cada comunidade para identificação de ruas, vielas e becos, ou seja, para geração de CEP por logradouros. Nessa etapa, até agora, já foram gerados 1.064 CEPs, em comunidades de 12 cidades, em 11 estados do país.

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Mais ações em Embu das Artes

As ações integradas do Periferia Viva avançam na cidade de Embu das Artes, com a inauguração, também, do Posto Territorial Periferia Viva no Jardim Colégio, marcando o início da intervenção. O território, selecionado pelo Novo PAC receberá R$ 86 milhões do Periferia Viva Urbanização de Favelas, com obras de infraestrutura que incluem saneamento, canalização, pavimentação, melhoria habitacional em 350 residências e regularização fundiária.

Serão investidos ainda R$ 14,5 milhões em contenção de encostas. As obras vão beneficiar quem mora entre as ruas Pegaso e Argentina, no Jardim do Colégio, na rua José Mendes Ferreira, no Campo do Marreta (Jardim Santa Tereza).

Ainda para a prevenção de riscos, está em desenvolvimentos o novo Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) de Embu das Artes. Com investimento de R$ 400 mil, está sendo executado em parceria com o UNOPS (ONU).

O plano representa um avanço importante na prevenção de desastres e na adaptação da cidade às mudanças climáticas, permitindo a atualização do mapeamento de áreas de risco com metodologias modernas e focadas na segurança territorial urbana.

Acesse a Central de Conteúdos e as Redes Sociais do Ministério das Cidades

Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades
Atendimento à Imprensa
Telefone: (61) 2034-4282
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério das Cidades

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

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Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

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A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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BRASIL

Senacon abre apuração sobre anúncios de apostas veiculados pela CazéTV durante transmissões da Copa

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) abriu uma investigação para apurar possíveis irregularidades na divulgação de apostas esportivas durante transmissão da CazéTV na cobertura da Copa do Mundo de 2026. A apuração começou após a análise de vídeos que mostram ações promocionais de empresas de apostas exibidas durante partidas do torneio.

A Senacon vai analisar se essas ações respeitaram as normas que exigem publicidade responsável, transparente e com informações claras sobre os riscos envolvidos nas apostas. A legislação proíbe, por exemplo, mensagens que incentivem apostas impulsivas, sugiram ganhos fáceis ou minimizem os riscos da atividade.

Caso sejam identificadas irregularidades, poderão ser aplicadas medidas administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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