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A República das Oito Milhões de Normas

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Há algum tempo, deparei-me com uma estatística que, à primeira vista, soou inverossímil: desde a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil já editou mais de oito milhões de normas. A cifra não se restringe às leis aprovadas pelo Congresso Nacional; ela engloba a produção federal, estadual e municipal, abarcando decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e uma infinidade de atos administrativos publicados diariamente. A magnitude do número impressiona. Refletindo com mais vagar, ela assombra.O mais perturbador é que esse volume colossal provavelmente não captura toda a dimensão do fenômeno. Para além da Lex Major, dos códigos e das leis ordinárias, orbita um vasto e opaco universo de regulamentações produzidas por ministérios, agências reguladoras, conselhos e órgãos de fiscalização espalhados pelos 5.570 municípios do país. A verdade inconveniente é que ninguém sabe, ao certo, quantas normas estão em vigor hoje no Brasil. E essa constatação, por si só, deveria nos causar profunda inquietação.Em um Estado Democrático de Direito minimamente racional, seria basilar poder responder a perguntas elementares: quantas regras regulam nossa convivência, quantas foram tacitamente revogadas, quantas jazem formalmente válidas, porém esquecidas pelo tempo? No Brasil, contudo, buscar essas respostas é adentrar num verdadeiro labirinto.Se o cidadão comum já não consegue decifrar o emaranhado normativo que rege sua própria existência, seria demasiado exigir dele o que nem os mais experientes operadores do Direito dominam. Juízes, promotores, defensores e advogados dedicam a vida ao estudo do nosso ordenamento e, ainda assim, é humanamente impossível mapear toda a produção legislativa nacional. Enquanto alguém termina de ler uma portaria ou recomendação recém-publicada, dezenas de outras já estão sendo redigidas em algum gabinete.Consolidou-se, assim, um paradoxo intransponível. A máxima de que “ninguém pode alegar o desconhecimento da lei” foi forjada em uma era na qual a legislação fundamental de uma comunidade cabia na memória de seus líderes. Hoje, a realidade esmaga a premissa. Como cobrar do cidadão o conhecimento de milhões de textos? A ficção jurídica permanece intacta. A possibilidade prática desaparece. Como exigir que o pequeno empreendedor sobreviva à avalanche de alterações tributárias, trabalhistas e sanitárias, arquitetadas por burocratas de rosto e voz ausentes?E o questionamento mais incômodo permanece: qual é o dividendo prático de toda essa hiperprodução normativa?Se a mera multiplicação de leis fosse sinônimo de prosperidade, justiça e civilidade, o Brasil estaria no ápice do desenvolvimento humano e social. A realidade, contudo, é implacável e insiste em exibir um quadro bem menos lisonjeiro. Continuamos a conviver com abismos sociais crônicos, traduzidos na falta de saneamento básico para milhões de brasileiros, em um déficit habitacional contundente, numa violência gritante que ceifa vidas em escala de guerra, e num volume colossal de processos, que asfixia o sistema de justiça.Isso não significa, em absoluto, que as leis sejam descartáveis. Uma sociedade livre repousa sobre a previsibilidade das normas, e a civilização é inviável sem regras. O abismo se abre, no entanto, quando passamos a tratar a norma jurídica como panaceia.Os resultados educacionais ficam muito aquém do esperado? Cria-se mais uma lei.Há infindáveis filas de espera no Sistema Único de Saúde? Edita-se uma portaria.A política pública não entrega resultados? Publica-se uma resolução.E, quando a resolução também falha, produz-se uma nova regulamentação ou uma recomendação.Paulatinamente, a caneta do legislador deixou de ser um instrumento de governo para atuar como um simulacro da ação governamental.Lima Barreto talvez reconhecesse algo familiar nesse cenário. Em Os Bruzundangas, sua sátira de uma república dominada por formalismos e bacharelismos, a proliferação dos discursos frequentemente substitui a solução dos problemas concretos. Legisla-se porque é mais fácil legislar do que administrar. Regulamenta-se, porque é mais simples do que executar. Produz-se papel porque transformar a realidade exige sensibilidade, esforço, reformas, método e suor.O erro fatal reside na crença de que a quantidade pode suprir a ineficiência.Montesquieu alertou que “as leis inúteis enfraquecem as leis necessárias”, uma observação de profunda verdade institucional. A inflação normativa age exatamente nas veias da vida monetária: a emissão descontrolada corrói o valor da moeda. De lembrar uma passagem na segunda parte do Fausto, de Goethe, na qual o imperador de um reino fictício está falido, sem dinheiro para pagar suas tropas ou sustentar a corte nababesca. E eis que surge Mefistófoles (o diabo), trazendo a solução: imprimir papel-moeda. A sugestão foi aceita. No início, a magia funciona, depois, a inflação dispara impiedosamente. Tal passagem é menos antológica e mais elucidativa, seguramente…Retornemos à profusão normativa. Há, ainda, um efeito reverso: a hipertrofia legislativa não blinda a segurança jurídica; ela a sabota.Operadores do Direito divergem. Tribunais adotam entendimentos conflitantes. Órgãos autuam com critérios distintos. A própria Administração Pública, não raro, entra em contradição consigo mesma. Na ânsia de controlar tudo, as coisas vão ficando cada vez mais incertas…Trata-se de um grave problema de natureza filosófica. A qualidade de vida de nenhum povo melhora apenas imprimindo parágrafos no Diário Oficial.A boa governança não brota da fertilidade normativa, mas da capacidade de torná-la realizável. Por isso, a pergunta fundamental não é quantas leis o Brasil possui. A indagação verdadeiramente relevante é outra: após a edição de mais de oito milhões de normas, estamos próximos da justiça, da segurança e do bem-estar coletivo que almejamos?Se a resposta traz hesitação, talvez seja a hora de refletirmos menos sobre a fabricação de novas amarras e mais sobre a efetividade e ciência das que já existem.Eis que há um ponto crítico em que a lei deixa de ser a cura e passa a ser um sintoma.O sintoma clássico da assimetria republicana entre a intensa elaboração de normas e a exiguidade de seus efeitos concretos.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Foto: Imagem gerada por IA.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após feminicídio, secretária reforça importância de vítimas de violência manterem medidas protetivas

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A chefe do Gabinete de Enfrentamento à Violência de Gênero contra a Mulher, Mariell Antonini, reforçou a importância das vítimas de violência doméstica confiarem na rede de proteção e manterem as medidas protetivas.

O alerta foi feito após uma mulher, identificada como Gleici Fátima Machado Ritter, de 37 anos, ser assassinada a tiros, nesta terça-feira (23.6), em Guarantã do Norte. O principal suspeito é o companheiro dela, de 33 anos. O crime está sendo investigado pela Polícia Civil como feminicídio consumado.

Ele já possuía um longo histórico de violência doméstica contra a vítima. Em novembro de 2025, após um pedido feito pela própria vítima, a medida protetiva que existia contra o investigado foi revogada e ele voltou a responder ao processo em liberdade.

“É importante que toda mulher compreenda que o rompimento do ciclo da violência nem sempre é um processo simples. Muitas vezes, existem obstáculos relacionados à dependência afetiva, dependência econômica, medo, preconceito e outros fatores que dificultam a tomada de decisão. Por isso, é fundamental buscar apoio, acreditar na rede de proteção e no sistema de Justiça”, destacou.

Segundo Mariell Antonini, a violência doméstica costuma seguir um ciclo que tende a se agravar ao longo do tempo.

“A violência é cíclica e, muitas vezes, começa com sinais que podem parecer menos graves, mas pode evoluir para situações cada vez mais letais, culminando na morte da vítima. Ameaças e agressões precisam ser compreendidas como sinais de alerta, e a busca por ajuda deve acontecer o quanto antes”, afirmou.

As primeiras denúncias contra o suspeito foram registradas em 2023, quando Gleici procurou as autoridades para relatar episódios de violência doméstica. Em 2024, novas intervenções policiais ocorreram por crimes como lesão corporal, injúria e posse irregular de arma de fogo, todos envolvendo o mesmo casal.

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Já em julho de 2025, o suspeito foi preso em flagrante por lesão corporal no contexto de violência doméstica, após a vítima acionar as forças de segurança. Na ocasião, foram concedidas medidas protetivas de urgência em favor de Gleici. Meses depois, entretanto, a vítima solicitou a revogação da medida, o que resultou na liberdade do suspeito.

Fonte: Governo MT – MT

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Sessão da 2ª Câmara Criminal é adiada e terá nova data para julgamento

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O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) comunica que a sessão ordinária por videoconferência da Segunda Câmara Criminal, prevista para o dia 24 de junho de 2026 (quarta-feira), foi adiada.
A decisão foi comunicada pelo presidente da Câmara, desembargador Rui Ramos Ribeiro. O aviso é direcionado a advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e demais interessados que acompanham os julgamentos da unidade.
Os processos que estavam pautados para a referida sessão terão nova data designada para julgamento, que será informada oportunamente.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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