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Reconhecimento de prejuízo por WhatsApp mantém ação indenizatória

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Mensagens com proposta de indenização foram consideradas reconhecimento da dívida e interromperam o prazo de prescrição.

  • Com isso, a ação foi mantida mesmo após três anos do fato.

Uma disputa por indenização após supostos danos causados pela pulverização de agrotóxicos que atingiu áreas vizinhas causou discussão quanto à prescrição, mas a existência de mensagens com proposta de pagamento mudou o rumo do processo. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que afastou a prescrição ao reconhecer que o próprio responsável pelos danos demonstrou intenção de indenizar as vítimas.

O caso envolve prejuízos alegadamente ocorridos em abril de 2021, quando propriedades rurais teriam sido atingidas por produtos aplicados em lavoura vizinha. A ação judicial, proposta em abril de 2024, foi contestada sob o argumento de que o prazo de três anos para pedir reparação já havia sido ultrapassado.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves destacou que conversas via WhatsApp revelam mais do que uma tentativa informal de acordo. Nas mensagens, a parte requerida menciona levantamento dos danos, apresenta uma proposta de pagamento no valor de R$ 40.833,80 e afirma que pretendia “sanar todos os prejuízos causados”.

Para o colegiado, esse tipo de conduta configura reconhecimento inequívoco da obrigação de indenizar, mesmo sem formalização em documento oficial. Esse reconhecimento, ainda que extrajudicial, tem efeito jurídico de interromper o prazo de prescrição, que volta a correr a partir desse momento.

Com base nisso, foi considerado que, embora os fatos tenham ocorrido em abril de 2021, a manifestação feita no mesmo período reiniciou o prazo. Assim, como a ação foi ajuizada dentro dos três anos seguintes, não há prescrição a ser reconhecida.

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A decisão também afastou a alegação de que as mensagens não teriam validade por não estarem formalizadas em ata notarial. Segundo o entendimento, o conteúdo das conversas, por si só, já demonstra a intenção clara de reparar os danos, sendo suficiente para produzir efeitos jurídicos.

Outro ponto levantado pela defesa foi o suposto cerceamento de defesa, sob a alegação de que o juiz não teria analisado o pedido de perícia técnica. Nesse aspecto, o recurso não foi conhecido. A relatora explicou que não houve negativa expressa da prova, mas apenas a organização do processo, com definição dos pontos que ainda precisam ser esclarecidos.

Como a fase de produção de provas continua aberta, a análise sobre a necessidade de perícia ainda poderá ser feita pelo juiz responsável pelo caso.

Processo nº 1045732-33.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Lista de advogados dativos é divulgada em Peixoto de Azevedo

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A Comarca de Peixoto de Azevedo divulgou o resultado final do cadastramento de advogados dativos, garantindo a ampliação do atendimento jurídico à população que não pode pagar por um advogado.

O Edital nº 11/2026 torna pública a relação definitiva dos profissionais que tiveram suas inscrições validadas para integrar o cadastro de advogados dativos da comarca. Esses profissionais atuam na prestação de assistência jurídica a pessoas que não possuem condições financeiras de arcar com honorários advocatícios.

A seleção considerou a necessidade de manter atualizado o cadastro de advogados aptos a atuar em diferentes áreas, como processos cíveis, criminais, audiências de custódia, Tribunal do Júri e execução penal. A medida contribui para assegurar o acesso à Justiça e a continuidade dos atendimentos na comarca.

De acordo com o documento, a iniciativa também leva em conta a necessidade de complementar a atuação da Defensoria Pública, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso à defesa nos prazos previstos.

A lista completa dos advogados com inscrições deferidas está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (04 de maio), nas páginas 19 e 49.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

STJ abre inscrições para curso nacional sobre equidade racial na Justiça

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu inscrições para o “Curso Nacional Sobre os Enunciados de Equidade Racial: Aplicação Prática”, iniciativa que busca ampliar a formação sobre o tema no sistema de Justiça em todo o país.

Gratuito, online e autoinstrucional, o curso possui carga horária de 12 horas e oferece certificado de conclusão. A proposta é apresentar, de forma prática, como aplicar os enunciados de equidade racial no cotidiano das atividades jurídicas.

Os conteúdos abordam os 49 enunciados elaborados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), organizados em módulos temáticos que orientam decisões mais justas e sensíveis às desigualdades raciais ainda presentes na sociedade brasileira.

A formação foi desenvolvida pelo Centro de Formação e Gestão Judiciária (CEFOR) do STJ e é destinada a magistrados(as), servidores(as), estudantes e demais interessados no tema.

A iniciativa conta com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e está alinhada ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial e ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além da formação completa, o STJ também disponibilizou uma versão resumida do curso, com duração de uma hora, acessível no canal do Tribunal no YouTube. A iniciativa amplia o alcance do conteúdo e está disponível no link: https://www.youtube.com/watch?v=WUBXk_-SuWA

O curso será traduzido para o espanhol e compartilhado no âmbito da Rede Ibero-americana de Escolas Judiciais, fortalecendo a cooperação internacional e ampliando o debate sobre equidade racial no sistema de Justiça para outros países.

Inscreva-se: https://ead.stj.jus.br/course/view.php?id=613

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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