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Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais

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Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Agricultura familiar transforma aposentadoria em qualidade de vida e renda em Nova Monte Verde

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Entre pés de mamão, abacaxi e hortaliças cultivados com dedicação, o casal Márcia Moreira, de 66 anos, e Tércio de Almeida, de 70, encontrou na agricultura familiar uma nova forma de viver a aposentadoria. Moradores da Chácara Almeida, em Nova Monte Verde, no norte de Mato Grosso, eles transformaram uma área de cinco hectares em referência de produção diversificada com apoio técnico da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer-MT), em parceria com a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf/MT).

Seo Tércio chegou ao estado em 1990. Antes disso, vivia em Sumaré, interior de São Paulo, onde atuava na área de Segurança Pública. Já dona Márcia trabalhava com costura, atividade que mantém até hoje. Juntos, criaram três filhos e escolheram Mato Grosso para construir uma vida mais próxima da tranquilidade do campo.


Mesmo aposentados, eles seguem ativos. Enquanto Márcia divide o tempo entre a máquina de costura e a lavoura, o casal se dedica à produção de frutas e hortaliças que abastecem escolas, mercados e programas institucionais da região. “A gente começou com os projetos oferecidos pelo município por meio das escolas, então passamos a dedicar ao mercado que temos. Tudo tem uma boa comercialização, tanto o abacaxi quanto o mamão, e também a gente fica feliz de oferecer um produto de qualidade para as crianças”, conta dona Márcia.


Ela destaca que a assistência técnica foi fundamental para melhorar a produção e ampliar os resultados na propriedade. “A Empaer está sempre aqui nos dando assistência, isso é muito bom. Ter alguém para corrigir as coisas, porque sozinhos a gente acaba errando mais. O apoio da Seaf e da Empaer nos ajuda muito, nós recebemos conhecimento e estrutura. Nossa renda vem do que produzimos. Somos aposentados, mas além de não ser suficiente, a gente não consegue ficar parado. Isso aqui também é uma terapia. Na idade que já estamos, é tudo de bom viver num lugar livre e cuidando do que gostamos”, afirma.

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O diferencial da Chácara Almeida está justamente na combinação entre experiência de vida, vontade de produzir e acompanhamento técnico especializado. Com orientação dos extensionistas da Empaer, a propriedade passou por adequações no preparo do solo, escolha de culturas e organização da produção, garantindo maior produtividade e acesso ao mercado institucional.

“Há um ano atendo dona Márcia e seo Tércio. Tivemos alguns desafios no início com a organização e preparo de solo, mas com o apoio da Seaf e da Empaer conseguimos atender com máquinas, implementos e insumos. Hoje o casal abastece o mercado institucional no PNAE, o Programa Municipal da Sexta Verde e também o município vizinho no mercado privado”, explica.

A história da família também se conecta ao trabalho desenvolvido pela irmã de dona Márcia, Joana Zanfrilli Moreira Marcon, de 53 anos. Ao lado do esposo, ela vive no Sítio São Jorge, propriedade com 36 hectares, sendo um hectare dedicado ao cultivo diversificado de frutas, legumes, mandioca, castanheiras e café para consumo próprio.


Assim como a irmã, dona Joana apostou na assistência técnica e na diversificação das culturas como caminho para fortalecer a renda familiar. Atualmente, a produção do sítio abastece a merenda escolar por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), além do programa municipal Sexta Verde e mercados privados da região.

“Melhorou a renda e ampliou a parte de produção de alimentos, diversificando o que a gente tem mais a oferecer”, resume dona Joana.


Adilson destaca ainda que o primeiro passo para quem deseja investir na agricultura familiar é buscar orientação técnica. “O produtor deve procurar um extensionista da Empaer mais próximo. A partir daí, o técnico vai visitar a propriedade, fazer um diagnóstico e auxiliar tanto na questão de mercado quanto na adequação das culturas à realidade da família, considerando clima, solo, água e meio ambiente. Esse acompanhamento é fundamental para garantir produção e comercialização com sustentabilidade”, enfatiza.

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Para as famílias de Nova Monte Verde, a união entre conhecimento técnico, políticas públicas e força de vontade tem mostrado que a agricultura familiar vai muito além da produção de alimentos. É também qualidade de vida, dignidade e permanência no campo.

“É bonito ver essa união de quem produz com a força do Governo do Estado, por meio da Seaf e da Empaer, em parceria com a gestão municipal, levando bem-estar, dignidade e sustentabilidade com uma alimentação de qualidade e comida de verdade”, conclui Adilson.

Fonte: Governo MT – MT

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Sinfra já está com procedimento aberto para rescindir contrato com empresas da MT-170

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) informa que está com um procedimento aberto para rescindir o contrato com duas empresas responsáveis por executar as obras de pavimentação da MT-170, antiga BR-174, na região noroeste de Mato Grosso.

O processo foi aberto porque a Sinfra entende que ocorreu erro de execução nas obras dos lotes 1 e 2 da rodovia, entre Castanheira e Juruena. Ou seja, que o trabalho realizado pelas empresas MT SUL e Agrimat, não atenderam o que estava previsto nos projetos.

Importante lembrar que as obras foram licitadas por meio de um Regime Diferenciado de Contratação Integrada (RDCI), no qual as empresas foram responsáveis por elaborar os projetos de execução e depois executar as obras.

Para realizar a rescisão é observado o devido procedimento legal, com as empresas sendo notificadas e tendo direito a apresentarem suas defesas.

A obra de pavimentação da antiga BR-174 está dividida em seis lotes, totalizando 271,6 km. A estrada foi federalizada em 2008, mas o Governo Federal não deu início às obras durante 14 anos, período em que a estrada virou notícia por apresentar atoleiros e ficar intransitável no período de chuva.

A rodovia voltou a ser de responsabilidade do Estado em 1º de Junho de 2022 e as obras começaram ainda no primeiro semestre de 2023.

Fonte: Governo MT – MT

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