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POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova guarda provisória de crianças vítimas de violência no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar o retorno de crianças e adolescentes a país estrangeiro de sua residência quando houver indícios de violência doméstica naquele local. Projeto nesse sentido, que trata da aplicação, no Brasil, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, foi aprovado nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PL 565/2022 recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que reconhece a exposição de crianças e adolescentes à violência doméstica em país estrangeiro como situação de “grave risco físico ou psíquico”, e agora segue para análise no Plenário do Senado. Ratificada pelo Brasil, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças integra a Convenção de Haia. O tratado, que determina o retorno da criança ao país em que reside, prevê casos em que ela poderá não retornar ao país de residência habitual, havendo risco grave de dano físico ou psicológico. 

O projeto, da ex-deputada Celina Leão (DF), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado na Comissão de Relações Exteriores (CRE), também elaborado por Mara Gabrilli. A senadora disse ter feito ajustes para dar mais clareza e segurança jurídica.

Mara Gabrilli também apresentou relatório, no ano passado, no âmbito da Subcomissão Temporária para Debater a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Foram seis meses em que a subcomissão, vinculada à Comissão de Direitos Humanos (CDH), discutiu a aplicação da Convenção de Haia nos casos em que mães brasileiras residentes no exterior voltam para o Brasil com seus filhos, em razão de violência doméstica, e acabam sendo acusadas de sequestro internacional por seus agressores. O objetivo do projeto é evitar que a autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver as crianças de dupla nacionalidade a pais acusados de abuso.

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O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), elogiou a proposta e o empenho de Mara Gabrilli. Ele disse que a matéria merece ser analisada com celeridade.

Grave risco

De acordo com o projeto, autoridades judiciais e administrativas brasileiras ficam desobrigadas de ordenar o retorno de crianças e adolescentes ao país estrangeiro de residência habitual quando houver indícios de violência doméstica naquele local. A proposta prevê que essa situação pode caracterizar “grave risco físico ou psíquico”.

A texto lista situações que podem ser consideradas indícios de exposição à violência doméstica. Entre elas estão denúncia apresentada no país estrangeiro; medidas protetivas solicitadas ou determinadas; laudos médicos ou psicológicos; relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias crianças e adolescentes; alegações que constem em processos de divórcio ou separação; tentativas de denúncia que demonstrem dificuldade de acesso ao sistema de proteção estrangeiro; e contatos com consulado brasileiro em busca de apoio.

Pela proposta, quando houver uma ou mais dessas ocorrências, as autoridades brasileiras deverão prestar orientação e assistência aos pais ou responsáveis legais brasileiros. O texto também prevê o registro de que existe risco grave de que crianças e adolescentes fiquem sujeitos a perigos físicos ou psíquicos caso retornem ao país estrangeiro.

Guarda provisória

O projeto determina que, de posse da documentação apresentada, as autoridades judiciais providenciem tutela antecipada da guarda aos pais ou responsáveis legais brasileiros. Essa guarda provisória deve durar, no mínimo, pelo prazo necessário à tradução dos documentos e à análise pelo Poder Judiciário.

O texto também estabelece que a tradução da documentação ficará a cargo do Estado brasileiro. As autoridades brasileiras poderão ainda solicitar laudos médicos ou psicológicos elaborados no Brasil para compor o conjunto de provas sobre a existência de violência doméstica.

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A versão aprovada anteriormente pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), acolhida no parecer atual, acrescenta a necessidade de garantir a oitiva adequada da criança ou do adolescente. O texto também busca assegurar igualdade processual entre mães e pais perante a Justiça brasileira.

Crianças deficientes

O substitutivo de Mara Gabrilli destaca ainda regra específica para criança ou adolescente com deficiência. Nesses casos, a inexistência de serviços de reabilitação e de tratamento de saúde adequado no país de residência habitual pode configurar grave risco físico ou psíquico. A separação do cuidador principal também poderá ser considerada situação capaz de impedir o retorno ao país estrangeiro.

A relatora afirma que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir grave risco suficiente para autorizar a autoridade judicial brasileira a afastar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo Mara Gabrilli, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

Para a senadora, o projeto combate a violência doméstica e familiar, a violência institucional e a violência vicária, quando agressor utiliza entes queridos da vítima para atingi-la emocional e psicologicamente. A relatora também cita a possibilidade de instrumentalização da Convenção da Haia para separar mães e filhos ou levar à prisão da mulher acusada de sequestro internacional em outro país.

Lei Eliana März

Mara Gabrilli informa que a nova lei receberá o nome de Eliana März, em referência a um caso de violência doméstica, omissão de autoridades estrangeiras, violência institucional e separação entre mãe e filha. Para a relatora, dar o nome de Eliana März, professora e ativista brasileira, à lei tem significado simbólico e serve como alerta contra uma aplicação formalista das normas internacionais.

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Segundo a relatora, “os operadores do Direito precisam desenvolver e materializar uma abordagem jurídica que seja sensível à violência de gênero”.

A senadora ressaltou ainda que o texto aprovado pela CRE resultou de debates com participação da sociedade civil, de autoridades do governo, do Ministério Público e do Judiciário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate custeio do piso salarial e da jornada de 36 horas na enfermagem pública

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados debate, na terça-feira (26), os desafios de custeio do piso salarial e da jornada de 36 horas na enfermagem pública. A Proposta de Emenda à Constituição 19/24, do Senado Federal, prevê as duas medidas.

O debate será realizado às 16 horas, no plenário 8.

Entre os convidados estão os ministros Bruno Moretti, do Planejamento e Orçamento; e Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego.

O debate atende a pedido do deputado Bruno Farias (Avante-MG). Segundo o parlamentar, o tema tem relevância social, econômica e estrutural para o sistema de saúde brasileiro.

Bruno Farias afirma que a enfermagem responde pela maior parte do cuidado direto aos pacientes e que a definição de uma jornada de 36 horas semanais está diretamente relacionada à qualidade do atendimento, à segurança do paciente e à saúde física e mental dos profissionais.

O deputado acrescenta que a implementação do piso da enfermagem representou avanço na valorização profissional, mas também trouxe desafios quanto ao financiamento e à sustentabilidade, sobretudo para estados, municípios e instituições filantrópicas.

“Debater os mecanismos de financiamento é essencial para compreender como assegurar o cumprimento do piso salarial sem comprometer a oferta de serviços de saúde”, afirma.

Segundo Bruno Farias, a discussão pode contribuir para conciliar direitos trabalhistas, qualidade assistencial e responsabilidade fiscal, com foco na construção de soluções sustentáveis para os profissionais de enfermagem e para a sociedade.

Da Redação – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de “cálculo por dentro” de tributos

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe incluir tributo na base de cálculo do próprio tributo. A vedação vale para tributos federais, estaduais e municipais, em que há vedação expressa na Constituição.

Essa prática, chamada de cálculo por dentro, é uma metodologia contábil que permite que o valor de um tributo componha a sua própria base de cálculo. Na prática, isso significa que o consumidor paga um imposto maior do que a alíquota nominal prevista em lei.

Por exemplo, uma camiseta custa R$ 100 e a alíquota do imposto é de 20%. No cálculo por fora, o consumidor paga R$ 120 — exatamente o que a alíquota indica. No cálculo por dentro, o imposto entra na própria base de cálculo e o consumidor passa a pagar R$ 125, embora a alíquota nominal continue sendo 20%.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) ao Projeto de Lei Complementar 23/11, do ex-deputado Guilherme Campos (SP), e proposta anexa (PLP 163/12). O projeto original excluía da base de cálculo do ICMS o valor do próprio tributo devido em cada operação.

“O cálculo por dentro não é transparente, pois o consumidor não sabe que o tributo é tratado como se fosse parte do bem ou do serviço adquirido. Essa forma de fixar a base de cálculo provoca o aumento da carga tributária, eleva a alíquota real ou efetiva e aumenta o preço do produto ao consumidor”, disse o relator.

Kataguiri lembrou que a reforma tributária vai acabar com a possibilidade do cálculo por dentro, pois os tributos não poderão mais compor a base de cálculo deles mesmos nem a base de um outro tributo.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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