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POLÍTICA NACIONAL

Câncer do colo do útero: debate ressalta importância da vacinação contra o HPV

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O câncer do colo do útero apresenta incidência e mortalidade elevadas no Brasil, sendo hoje a terceira causa de morte entre as mulheres, especialmente  entre aquelas que vivem nas regiões Norte e Nordeste. Para modificar essa realidade, não basta rastrear a doença; é necessário intensificar a vacinação contra o HPV (papilomavírus humano) nas meninas e também nos meninos — incluindo adolescentes. A adoção dessa estratégia poderá contribuir para a eliminação da doença ao longo dos anos.

A avaliação foi feita nesta terça (5) durante audiência pública promovida pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) para discutir as políticas públicas relacionadas aos cânceres de ovário e do colo do útero. O encontro aconteceu por iniciativa do presidente do colegiado, senador Marcelo Castro (MDB-PI).

O debate foi conduzido pela senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que alertou para o avanço do câncer do colo de útero no país. Ela defendeu o avanço da vacinação, a ampliação das políticas públicas do Ministério da Saúde e a adoção de diretrizes “práticas e objetivas” que alcancem a população.

— Os estudos mostram que hoje as doenças cardiovasculares são as que mais matam e que as doenças oncológicas estão em segundo lugar. Porém, até 2030, [a estimativa é que] as doenças oncológicas ficarão em primeiro lugar. (…) As políticas públicas são de suma importância — destacou a senadora.

Rastreio

Representante do Ministério da Saúde, Guacyra Magalhães Pires Bezerra disse que o Brasil tem condições de fazer a prevenção contra a doença, oferecer o diagnóstico e evitar “muitas e muitas mortes”. Ela é diretora do Departamento de Atenção ao Câncer da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde dessa pasta.

— Hoje, o Ministério da Saúde conta com a implementação do rastreio organizado do câncer do colo uterino com a pesquisa do DNA/HPV oncogênico que começou faz alguns meses e tem estratégia para ampliação para todo o país até o final do ano — afirmou Guacyra.

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Cânceres ginecológicos

Entre os dez principais tipos de câncer nas mulheres, três são ginecológicos: câncer do colo do útero, câncer de corpo uterino e o câncer de ovário.

O diretor-geral do Instituto Nacional de Câncer (Inca), Roberto de Almeida Gil, ressaltou que esses três cânceres têm atividades biológicas e abordagens diferentes.

— O câncer de colo uterino, prevenível e evitável, é o terceiro em incidência no Brasil. O câncer de corpo uterino (endométrio) está aumentando a sua incidência: já é o sexto. E o câncer de ovário é o oitavo em incidência.

Vacina

O diretor-geral do Inca destacou que o câncer de colo do útero pode ser evitado por meio da vacina contra o HPV.

— A cobertura no Brasil da quadrivalente ainda é muito significativa — observou ele ao se referir à vacina quadrivalente, que tem esse nome por proteger contra quatro tipos do vírus: 6, 11, 16 e 18.

A vacina quadrivalente contra o HPV é oferecida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças e adolescentes entre 9 e 14 anos — de ambos os sexos.

— A gente não tem transferência de tecnologia ainda da nonavalente, de custo muito mais elevado, mas a gente vai precisar disso no futuro — acrescentou  Roberto ao se referir à vacina nonavalente, que é chamada assim por proteger contra nove tipos de HPV: 6, 11, 16, 18, 31, 33, 45, 52 e 58.

A vacina nonavalente está disponível no país, mas por enquanto somente no sistema privado (ou seja, é preciso pagar por ela).

Metas de erradicação

Segundo a diretora da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, Daniele Assad-Suzuki, estima-se que o país apresenta 17 mil novos casos de câncer do colo do útero por ano.

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As metas de erradicação da Organização Mundial de Saúde (OMS) envolvem a vacinação de 90% de meninas e meninos de 9 a 14 anos de idade, mas os números do Brasil estão abaixo disso.

— A gente não atinge 80% de vacinação das meninas e nem 70% dos meninos. Algumas coisas são necessárias, como voltar a vacinação de fato nas escolas e tentar realmente conscientizar a população de que a vacinação contra o HPV previne mortes. Isso precisa ficar muito claro. A gente tem a tecnologia disponível (a vacina quadrivalente que previne contra 70% dos casos), mas nem ela está sendo oferecida a 100% da população. Então é preciso organizar para conseguir os maiores benefícios — recomendou Daniele.

Fase avançada

Representante da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, Agnaldo Lopes da Silva Filho lembrou que, no Brasil, a maioria dos casos de câncer de colo de útero são diagnosticados quando já estão em fase avançada. Ele é diretor científico dessa federação.

— A questão de gênero tem importância muito grande. Várias mortes poderiam ser evitadas. A taxa de sobrevida de câncer em um país desenvolvido chega a mais de 70%, mas em país de baixa renda é menos de 20%. A gente já conhece muito bem a história natural da doença e a gente realmente não mudou as nossas estatísticas — lamentou ele.

Desigualdades regionais

Representante do Grupo Brasileiro de Tumores Ginecológicos – EVA, Marcella Salvadori enfatizou que o câncer de colo de útero permanece como um importante problema de saúde pública, marcado por desigualdades regionais e forte associação com a vulnerabilidade social. Ela é coordenadora de Advocacy e Apoio do Paciente dessa entidade.

— O câncer de ovário, embora menos incidente, tem alta letalidade, e é frequentemente diagnosticado em estágios avançados, uma vez que não há método de rastreamento eficaz contra a doença, o que impacta no desfecho da sobrevida das pacientes. A vacinação contra o HPV representa uma das estratégias mais efetivas em saúde pública — reiterou Marcella.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

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Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe microesferas de plástico em cosméticos e produtos de higiene

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O Senado vai analisar o projeto que proíbe a fabricação, a importação e a venda de cosméticos e produtos de higiene com microesferas de plástico em sua composição.

O projeto (PL 2.157/2026) foi aprovado no mês passado pela Câmara. Os parlamentares que apoiam a iniciativa argumentam que ela é necessária para reduzir a poluição dos oceanos causada pelos plásticos.

De acordo com o texto, microesfera de plástico é “qualquer plástico sólido ou partícula plástica sólida com tamanho inferior a cinco milímetros utilizada para limpar, clarear, abrasar ou esfoliar o corpo ou qualquer de suas partes, contida em produtos de higiene pessoal e perfumaria e em cosméticos enxaguáveis”.

Entre os produtos que contêm as microesferas estão esfoliantes de pele, pastas de dente e itens de banho. Ao serem descartados na rede de esgoto, esses plásticos contaminam os mares, já que o seu tamanho impede que sejam filtrados pelos sistemas de tratamento.

O autor da proposta, deputado federal Mário Heringer (PDT-MG), destaca que vários países vêm adotando tais medidas. Segundo ele, há alternativas de origem vegetal que tornam desnecessário o uso das microesferas de plástico. Heringer também lembra que, em geral, o consumidor não é informado sobre a presença de plástico nos produtos.

Além disso, ressalta ele, “ao consumir produtos marinhos contaminados pelo microplástico, o ser humano sujeita-se a intoxicações, uma vez que o plástico tem a capacidade de atrair e liberar substâncias químicas que alteram o funcionamento normal dos organismos vivos”.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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