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MATO GROSSO

Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um banco foi condenado após golpistas contratarem empréstimos e realizarem transferências indevidas na conta de um aposentado idoso.

  • A instituição terá de devolver valores descontados, além de pagar indenização por danos morais.

Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa central telefônica conseguiu na Segunda Instância a manutenção da condenação do banco por empréstimos fraudulentos e transferências indevidas que ultrapassaram R$ 116 mil. A decisão também confirmou indenização por danos morais de R$ 5 mil e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta da vítima.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior. Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso do banco e mantiveram a sentença favorável ao consumidor.

Segundo os autos, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome do correntista, um de R$ 65,9 mil e outro de R$ 45,5 mil, totalizando R$ 111,4 mil em crédito liberado indevidamente. Em seguida, realizaram três transferências via TED para contas de terceiros, somando R$ 116.973,80. Como o valor transferido superou o montante dos empréstimos, a diferença ainda foi debitada do limite do cheque especial do cliente, gerando juros e encargos.

O banco alegou que o caso decorreu de “engenharia social”, modalidade de golpe em que a própria vítima fornece dados ou senhas aos criminosos, sustentando culpa exclusiva do consumidor. A instituição financeira também argumentou que as operações foram validadas com uso de senhas pessoais.

No entanto, o relator destacou que o banco não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que o correntista forneceu voluntariamente credenciais ou autorizou as operações. Para o magistrado, houve falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira, especialmente porque as movimentações realizadas destoavam completamente do perfil do cliente, um aposentado idoso e com saúde mental fragilizada.

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Na decisão, o relator ressaltou que operações sucessivas, em valores elevados e incompatíveis com o histórico do consumidor, deveriam ter acionado mecanismos de bloqueio e prevenção a fraudes.

O voto também destacou que a responsabilidade das instituições financeiras nesses casos é objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, já que fraudes praticadas no ambiente das operações bancárias configuram fortuito interno.

Além de declarar inexistentes os débitos oriundos das operações fraudulentas, a decisão manteve a condenação do banco à restituição em dobro dos valores efetivamente descontados da conta da vítima. O acórdão esclareceu que a devolução deverá abranger apenas os valores que saíram do patrimônio do consumidor, incluindo parcelas, tarifas e juros cobrados indevidamente, a serem apurados em fase de liquidação da sentença.

Sobre os danos morais, o colegiado entendeu que o prejuízo é presumido diante da gravidade da situação enfrentada pelo correntista, especialmente em razão da contratação fraudulenta de dívidas elevadas e do comprometimento da conta bancária. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil por ser considerado proporcional ao caso.

Processo nº 1002205-89.2025.8.11.0013

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Complexo Aquático da Arena Pantanal sedia Festival Centro-Oeste Mirim-Petiz de Natação

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O Complexo Aquático da Arena Pantanal recebe, nesta sexta e sábado (15 e 16.5), o Festival Centro-Oeste Mirim-Petiz de Natação, com 283 atletas de quatro Estados. Esta é a primeira competição realizada após a inauguração do espaço, em março deste ano.

O campeonato, que integra o calendário regional da natação brasileira e é voltado às categorias de base, reúne atletas com idades entre 6 e 12 anos nos períodos matutino e vespertino, com a participação de 27 clubes de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal.

A categoria Pré-Mirim contempla atletas de 6 a 8 anos. Já a categoria Mirim reúne nadadores de 9 e 10 anos, divididos entre Mirim 1 e Mirim 2. A categoria Petiz é formada por atletas de 11 e 12 anos, separados entre Petiz 1 e Petiz 2.

O festival proporciona aos competidores experiência em provas individuais e de revezamento nos estilos livre, costas, peito, borboleta e medley.

“É um festival de incentivo aos atletas iniciantes. Na categoria Pré-Mirim, por exemplo, todos vão receber medalha de ouro como uma forma de motivação”, explica o presidente da Federação de Desportos Aquáticos de Mato Grosso, Dejair Nogueira.

Mato Grosso vai contar com a participação de 12 clubes, Mato Grosso do Sul disputa com seis equipes, Goiás com quatro e o Distrito Federal com cinco clubes.

As equipes GAN, Medley e Raia Rápida UFMT vão representar Cuiabá. Já o interior do Estado terá representantes de municípios como Rondonópolis, Campo Verde, Cáceres, Sapezal, Sinop, Sorriso e Lucas do Rio Verde.


A programação prevê quatro etapas de provas ao longo dos dois dias de competição, além de solenidade de abertura e desfile das equipes. O congresso técnico ocorre nesta quinta (14.5), no auditório Aecim Tocantins.

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As equipes também vão ter horário reservado para reconhecimento da piscina.

Participam da competição 35 árbitros, sendo seis internacionais e cinco de outros Estados.

Complexo Aquático

Entregue em março deste ano, o Complexo Aquático Arena Pantanal, no bairro Verdão, em Cuiabá, conta com investimentos de R$ 13 milhões do Governo de Mato Grosso. A estrutura completa tem uma área construída de 2.504 m² e inclui vestiários climatizados, arquibancada coberta com mais de 800 assentos e capacidade para público de até 1,2 mil pessoas.

Com 50 m de comprimento por 25 m de largura, além de 2,20 metros de profundidade, a nova piscina passou por uma recomposição estrutural completa, que proporciona funcionalidade e conforto para treinamentos e competições de esportes aquáticos no Estado.

*Sob supervisão de Andréa Haddad

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil apura denúncia de captação indevida de imagens de mulheres em clínica de bronzeamento em Cuiabá

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A Polícia Civil e a Vigilância Sanitária Municipal de Cuiabá apuraram, na manhã desta quinta-feira (14.5), uma possível captação indevida de imagens de mulheres em situação de nudez em uma clínica de estética voltada para a área de bronzeamento artificial, localizada na região do bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá.

A fiscalização ocorreu após denúncia anônima recebida pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) informando que o local utilizado como vestiário feminino possuía uma câmera de segurança instalada em posição que poderia registrar imagens das clientes enquanto trocavam de roupa ou permaneciam despidas.

Durante a ação, policiais civis e fiscais constataram a existência do equipamento de monitoramento no ambiente indicado. Conforme apurado preliminarmente, não foi verificada no local qualquer divisória física, barreira visual ou outro meio apto a impedir a captação de imagens das mulheres em situação de nudez ou troca de vestimentas.

Diante da situação, a Polícia Civil acionou a Politec para apreensão do aparelho DVR e realização dos levantamentos periciais necessários. Também foi instaurado procedimento policial na Decon para apuração completa dos fatos e eventual identificação de pessoas que possuíam acesso às imagens captadas pelo sistema.

Segundo o delegado Rogério Ferreira, responsável pelo procedimento, a investigação busca esclarecer há quanto tempo o equipamento encontrava-se instalado no ambiente, quem possuía acesso direto ou remoto às imagens registradas e se houve armazenamento ou compartilhamento indevido do conteúdo.

Os fatos investigados podem configurar, em tese, o crime previsto no artigo 216-B do Código Penal, que trata de “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes”, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa.

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As investigações seguem em andamento sob sigilo.

Denúncias

Denúncias sobre crimes ligados aos direitos do consumidor podem ser feitas pela população por meio do telefone 197, pela Delegacia Digital, ou pessoalmente diretamente na Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor – Decon, localizada na Rua General Otávio Neves, no 69, bairro Duque de Caxias I, em Cuiabá, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, ou pelo e-mail [email protected].

Fonte: Governo MT – MT

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