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POLÍTICA NACIONAL

Venda de cigarro a criança pode virar crime com pena de até quatro anos

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Vender ou dar cigarros — inclusive eletrônicos — para crianças e adolescentes poderá ser tipificado como crime, com pena de até quatro anos de prisão. A medida está no Projeto de Lei (PL) 6.161/2023, aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o texto foi aprovado com emenda substitutiva do relator, senador Angelo Coronel (Republicanos-BA), e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. O relatório foi lido na comissão pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). 

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tipificar a conduta e prevê punição também para quem oferecer, entregar ou até prescrever esses produtos ao público infantojuvenil, mesmo que gratuitamente. A pena pode ser ampliada em casos específicos, como consumo do produto ou prática do crime em ambientes como escolas e hospitais. Atualmente a prática é punida apenas com detenção de dois a quatro anos, e não é tipificada, mas incluída genericamente entre “produtos cujos componentes possam causar dependência”. 

Angelo Coronel mudou o texto para adequar a pena ao padrão já previsto no ECA. Além da punição, o texto do relator estabelece a perda de bens e valores relacionados ao crime, que serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Também prevê campanhas educativas sobre os riscos do uso de produtos fumígenos e a proibição de venda a menores.  

Dados citados no parecer indicam que o acesso de adolescentes a produtos com nicotina ainda ocorre com facilidade, mesmo com restrições administrativas, o que reforça a necessidade de tipificação criminal da conduta. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta com regras para doação de alimentos avança no Senado

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Avançou no Senado um projeto de lei com regras para doação de alimentos — abordando o controle sobre quem recebe, como é feito o transporte e quais são as responsabilidades de cada parte, entre outros itens. A proposta foi aprovada nesta quarta (29) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas ainda terá de passar por nova votação nesse colegiado.

O projeto (PL 801/2024) é de autoria do senador Giordano (Podemos-SP). Ele afirma que seu objetivo é incentivar as doações, reduzir os desperdícios e dar mais segurança jurídica às doações feitas por empresas e outros estabelecimentos.

A relatora da matéria, senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), apoia a iniciativa. Ela fez várias alterações no texto, transformando-o num substitutivo.

Em seu relatório, Soraya afirma que “o projeto não se limita a incentivar a doação de alimentos, mas também busca estruturar um modelo seguro e transparente para sua operacionalização”.

Cadastro e contrato

De acordo com o texto aprovado, as entidades que recebem os alimentos precisam estar inscritas em um cadastro nacional, com informações sobre finalidade social, capacidade operacional e cumprimento de normas sanitárias.

O texto também exige que cada doação seja formalizada por contrato ou instrumento de parceria, com dados sobre origem, quantidade e destino dos alimentos, além das responsabilidades de doadores e beneficiários.

Transporte

O substitutivo incluiu no projeto o transporte dos alimentos doados como parte integrante do processo de doação.

A proposta prevê que as empresas transportadoras precisam estar cadastradas e seguir normas sanitárias, a fim de permitir controle e rastreabilidade.

Além disso, o texto estabelece que doadores e intermediários não serão responsabilizados por eventuais danos, desde que atuem de boa-fé e cumpram as exigências legais.

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Turno suplementar

O projeto original incluía trechos sobre doações financeiras para entidades de proteção animal (isso foi retirado no substitutivo).

Uma das principais normas a serem alteradas pela proposta é a Lei 15.224, de 2025, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos.

A exigência de uma nova votação na Comissão de Assuntos Sociais se deve a duas razões: a matéria foi aprovada com alterações (sendo transformada num substitutivo) e aguarda decisão terminativa nesse colegiado. Quando existem as duas condições, a comissão é obrigada a realizar uma votação em turno suplementar.

Se a aprovação for confirmada pela CAS, a proposta poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova política para ampliar oferta de cursos técnicos para jovens

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Desenvolvimento e Capacitação da Juventude. O texto trata da ampliação de cursos técnicos para jovens de 15 a 29 anos.

A proposta altera o Estatuto da Juventude. Atualmente, a legislação prevê o acesso à educação profissional de forma genérica. O texto inclui a ampliação da oferta de cursos técnicos como uma diretriz da política nacional, vinculando as vagas às demandas do mercado de trabalho.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao Projeto de Lei 4017/25, dos deputados Ossesio Silva (Republicanos-PE), Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e Gilberto Abramo (Republicanos-MG).

Educação e emprego
A relatora ajustou a redação original para focar na integração entre educação e emprego. “É necessário estabelecer um compromisso claro com a ampliação de oportunidades que favoreçam a inserção prática dos jovens no mundo do trabalho”, afirmou Bayer.

Além da formação técnica e profissional, o substitutivo estabelece diretrizes para a prevenção à criminalidade por meio de atividades culturais e esportivas e programas de fortalecimento de vínculos familiares.

Transparência
Pela proposta, a União deverá manter uma plataforma digital com a lista dos conselhos e órgãos gestores de juventude, além de parcerias firmadas com entidades e empresas. A omissão desses dados sujeita os gestores às sanções previstas na Lei de Acesso à Informação.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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