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Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.

  • A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.

Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.

A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.

Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.

O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.

Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.

Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros e Energisa alinham ações para reforçar prevenção a incêndios florestais

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) e a Energisa Mato Grosso alinharam estratégias conjuntas voltadas à prevenção e ao combate a incêndios florestais durante o período de estiagem, quando cresce significativamente o risco de ocorrência desse tipo de evento no Estado.

A articulação ocorreu durante visita institucional realizada por militares do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) à sede da concessionária de energia na última semana. No local, os militares conheceram a estrutura do Centro de Operações da Energisa, responsável pelo planejamento, monitoramento e resposta a ocorrências que possam impactar o fornecimento de energia elétrica em Mato Grosso.

O encontro também promoveu a troca de informações técnicas entre as equipes, com foco no fortalecimento da comunicação e no compartilhamento de dados estratégicos. Entre os temas abordados estiveram o cronograma de ações preventivas, a proteção de redes elétricas em áreas de maior vulnerabilidade ao fogo, o uso de bases georreferenciadas no planejamento operacional e a atuação integrada entre o setor público e a iniciativa privada em situações de emergência ambiental.

De acordo com o comandante do BEA, tenente-coronel BM Heitor Alves de Souza, essa cooperação amplia a capacidade de resposta e fortalece as ações preventivas em campo. “Quando integramos informações, tecnologias e planejamento entre as instituições, conseguimos antecipar cenários de risco e agir com mais precisão. Essa parceria com a Energisa é fundamental para reduzir impactos e garantir maior segurança durante o período de seca em Mato Grosso”, destacou.

O presidente da Energisa Mato Grosso, Marcelo Vinhaes, também afirmou que a parceria torna as ações mais eficientes e coordenadas. “A parceria entre a Energisa Mato Grosso e o Corpo de Bombeiros é essencial para fortalecer nosso Plano de Combate a Incêndios, unindo prevenção, agilidade e segurança na proteção da vida, do meio ambiente e da continuidade do fornecimento de energia elétrica”, explicou.

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Já o coordenador do Centro de Operações da Energisa Mato Grosso, Murilo Castilho, destacou a importância da cooperação entre as instituições para enfrentar o período de condições climáticas adversas.

“Essa parceria vem ao encontro dos objetivos da Energisa, que são identificar os pontos críticos de queimadas no Estado para maximizar os ganhos de manutenção nessas regiões. Essa união vai garantir maior efetividade e agilidade para enfrentar os períodos de contingência climática que podem ocorrer com a chegada do El Niño”, concluiu.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Sema embarga área por saneamento clandestino despejado em córrego de Mirassol D´Oeste

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) embargou uma área do município de Mirassol D´Oeste, por operação de sistema de saneamento clandestino, até que seja promovida a regularização ambiental. Durante a autuação, ocorrida na sexta-feira (17.4), os fiscais identificaram o local da escavação que permitiu a entrada de resíduos sólidos e líquidos brutos no sistema de drenagem pluvial, que deságua no Córrego André. Nesta quarta-feira (22), equipes da Sema voltam ao local para fazer a coleta em vários pontos no córrego para análise em laboratório.

Foi verificado também o descarte de resíduos no local oriundos do serviço de limpa fossa. A ação imediata, requerida pela Promotoria de Justiça da Comarca do município, contou com o auxílio da Polícia Militar Ambiental, por meio da 1ª Companhia Independente de Proteção Ambiental, e Polícia Militar de Mirassol D´Oeste.

De acordo com a Sema, a área já havia sido interditada. “A continuidade das atividades em uma área formalmente interditada configura crime de desobediência à ordem administrativa ambiental e reincidência específica, agravando a responsabilidade penal dos envolvidos”, destacou o diretor da Unidade da Sema em Cáceres, Luiz Sergio Garcia.

Segundo ele, o documento e as provas colhidas serão encaminhados ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso e à Delegacia Especializada do Meio Ambiente para apuração no âmbito cível e criminal.

Além da coleta em vários pontos no córrego, será requerido ao município a elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), exigido pelo Sema e pelo Ministério Público para reparar danos ambientais, focando na reabilitação do meio físico e biótico (solo, fauna, flora), na qual envolve diagnóstico, ações de revegetação e monitoramento, visando a estabilidade ambiental da área.

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A introdução de carga orgânica in natura em sistema clandestino provoca a degradação sistêmica do corpo hídrico, com reflexos diretos no Rio Jauru e na bacia do Rio Paraguai, comprometendo a biodiversidade e a saúde pública regional.

Fonte: Governo MT – MT

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