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Governo do Brasil suspende mais de 3 milhões de multas do free flow e dá a motoristas 200 dias para pagar tarifas vencidas

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou nesta terça-feira (28) a deliberação que suspende 3,4 milhões de multas de rodovias no sistema free flow. A medida concede prazo de até 200 dias para a regularização de débitos dos usuários com tarifas de pedágio e interrompe a aplicação de novas multas por infração durante o período. Já as concessionárias terão 100 dias, a partir da deliberação do Contran, para ajustarem seus sistemas e concluírem a integração de dados. O objetivo é que, com essa adequação, a cobrança esteja disponível na carteira digital de trânsito. 

“Com a padronização da informação, o novo modelo representa uma virada regulatória, colocando o usuário no centro do sistema. Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, afirmou o ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Contran.

Pela nova regra, os usuários terão até o dia 16 de novembro deste ano para quitar os débitos sem a cobrança de multas. Quem pagar as tarifas dentro deste prazo também poderá recuperar os pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A suspensão da multa só será válida até essa data. A partir do dia 17 de novembro, o motorista com tarifas em aberto terá que arcar com o pedágio e a multa por atraso.

Já nos casos em que já tenha havido pagamento de multa de trânsito, o usuário poderá entrar com o pedido de ressarcimento junto ao órgão de fiscalização de cada estado responsável pela autuação, desde que efetuado o pagamento da tarifa de pedágio correspondente, dentro do prazo previsto de 200 dias. Comprovado o pagamento da tarifa de pedágio, o usuário terá direito ao ressarcimento do valor da multa, conforme disciplinado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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“A medida anunciada hoje é uma boa notícia para os motoristas do Brasil que trafegam diariamente em rodovias com trechos com pedágios em sistema free flow. A tecnologia não pode trazer prejuízo ao cidadão: ela tem que beneficiar o usuário, facilitar a circulação, dar mais praticidade e reduzir o custo das tarifas. Essa deve ser a finalidade do sistema, e não a geração de multas em cima de tarifa de pedágio”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência do Brasil, Guilherme Boulos.

Integração de dados

Além da ampliação do prazo de pagamento das tarifas em aberto, um dos principais avanços previstos na medida é a centralização das informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico em um ambiente digital único e acessível ao cidadão, a CNH do Brasil, aplicativo do Ministério dos Transportes que já conta com mais de 70 milhões de usuários ativos. A iniciativa, que está em fase de desenvolvimento, busca resolver um dos principais desafios identificados na implantação do free flow: a dificuldade de acesso às informações necessárias para o pagamento das tarifas.

Com a integração dos sistemas das concessionárias, o usuário poderá consultar, em um só lugar, todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo e valores pendentes. E, também, as formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia ou da via em que transitar, seja ela federal, estadual ou municipal. Os dados unificados estarão disponíveis no aplicativo CNH do Brasil em até cem dias a partir da publicação da deliberação. 

Até lá, a consulta pode ser feita diretamente nos canais (sites e aplicativos) disponibilizados pelas concessionárias responsáveis pelas vias. As referidas empresas são obrigadas a disponibilizar os meios adequados de comunicação para que o cidadão identifique por onde o seu veículo passou e efetue o pagamento.

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Segurança jurídica e consolidação do modelo

A medida foi estruturada para proteger os direitos dos usuários, dar segurança jurídica ao processo de implantação do free flow e preservar a atuação dos órgãos de fiscalização e das concessionárias. Ao final do período de transição, o sistema passará a operar integralmente conforme as regras estabelecidas, com retomada regular dos procedimentos de fiscalização e cobrança.

O que é o free flow?

O free flow é uma modalidade de cobrança de tarifas em que não existem praças físicas de pedágios, apenas pórticos que registram automaticamente a passagem dos veículos pelas rodovias. Este sistema tem sido implantado em vias de todo o mundo, por ter as grandes vantagens de reduzir congestionamentos e possibilitar que os motoristas paguem apenas pelo trecho que transitam nas rodovias pedagiadas.

No Brasil, o free flow começou a ser implantado em 2023 e hoje está presente nas seguintes rodovias concedidas:

  • BR-101/RJ-SP – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP/Motiva);
  • BR-381/MG – concessionária Nova 381 S.A;
  • BR-262/MG – Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
  • BR-116/SP-RJ – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
  • BR-364/RO – concessionária Nova 364;
  • BR-277/PR – concessionária EPR Iguaçu; 
  • BR-369/PR – concessionária EPR Paraná;
  • SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – concessionária Tamoios;
  • SP-333 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
  • SP-326 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
  • MG-459 – concessionária EPR Sul de Minas.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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‘Crescimento econômico não cai do céu’ diz secretário do MDIC, citando políticas industrial e de inclusão

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Em sessão solene pelos 50 anos da Abraciclo (Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares), realizada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (28/4), o secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC, Uallace Moreira, relacionou os bons resultados do setor, nos últimos anos, à Nova Indústria Brasil (NIB) e aos programas de inclusão econômica do governo federal.

“O setor de duas rodas vem batendo recorde de vendas nos últimos tempos, assim como também o setor de linha branca. E não é casual, esse recorde. Ele é resultado da política econômica e das políticas públicas criadas no governo do presidente Lula”, afirmo Uallace, na tribuna do Plenário.

O secretário lembrou em, em governos anteriores, entre 2015 e 2022, a taxa média de crescimento do país foi de apenas 0,5%, com o desemprego ultrapassando 10% e o Brasil voltando ao mapa da fome.

Uallace pontou que 65% do PIB brasileiro depende do mercado interno, daí a importância de políticas que fortaleçam o poder de compra da população. “Se eu não promovo crescimento, esses setores que estão aqui, de bens de consumo duráveis, não vendem”, disse. “E é graças à política industrial, graças à política de valorização do salário mínimo, graças à retomada do crescimento econômico do país, que cresce em média 3% ao ano, que esses setores de bens de consumo duráveis estão batendo recorde de vendas.

Segundo o secretário, o compromisso do governo com a transição energética e a inovação tecnológica fizeram com que o setor industrial tivesse o maior crescimento dos últimos 14 anos de 2024: 3,8%, com alguns setores chegando a 20%, 30% e 40% de crescimento.

“Isso não cai do céu. Crescimento econômico, distribuição de renda, inclusão social não acontecem pela mão invisível do mercado”, afirmou.

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Ele destacou ainda o alto grau de adensamento tecnológico da indústria de duas rodas. “Não existe no Brasil, talvez, setores com cadeia produtiva tão verticalizada como o setor de duas rodas, com ecossistema formado. A Abraciclo é a síntese daquilo que o Brasil precisa para se desenvolver”.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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ECA Digital reúne especialistas em SP e consolida o País na vanguarda da proteção de crianças e adolescentes

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São Paulo, 27/4/26 – O seminário ECA Digital e Democracia Intergeracional reuniu, nesta segunda-feira (27), pesquisadores, profissionais do Direito, reguladores e representantes da sociedade civil e do poder público, em São Paulo. O evento foi organizado pelo Data Privacy Brasil, Instituto Alana, ESPM e Cedis-IDP para discutir os fundamentos normativos, os desafios regulatórios e o papel das instituições na implementação da Lei 15.211 — o ECA Digital, marco legal que consolida a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

A proposta é consolidar um espaço qualificado de debate sobre o ECA Digital e seus impactos na democracia intergeracional no País. O encontro reúne especialistas para discutir desafios regulatórios e institucionais da proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

No contexto da governança digital, os painéis promoveram o diálogo entre o novo marco regulatório e o sistema jurídico brasileiro de proteção de direitos, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Victor Oliveira Fernandes, afirmou que a efetividade da lei depende da atuação conjunta de diferentes setores. “A implementação exige uma rede ampla de atores comprometidos, com papel relevante da sociedade civil, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e do governo. Precisamos somar esforços”, disse.

Ele também reforçou a importância do debate para a construção de estratégias de conformidade. “Diálogo e escuta ativa são essenciais para definir frentes de atuação que garantam a aplicação da lei”, completou.

Brasil na vanguarda global

Estudo recente da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostra que, no fim de 2023, apenas um país discutia restrições de idade em redes sociais. Em 2025, esse número chegou a 25.

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O País está entre os pioneiros, com a Lei 15.211 em vigor e previsão de mecanismos como aferição de idade e vinculação de contas de crianças e adolescentes a responsáveis.

A construção do ECA Digital começou em 2021, com debates sobre publicidade direcionada, influenciadores mirins e loot boxes. Após três anos de discussão multissetorial, o texto foi aprovado e sancionado, tornando-se referência nas Américas e um dos marcos mais avançados na proteção digital de crianças e adolescentes.

Aplicação da lei

A aplicação da lei foi um dos pontos centrais do debate, com participação do Ministério Público de São Paulo, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, do Ministério Público Federal e do Instituto Alana. Os participantes ressaltaram que transformar a lei em prática exige coordenação institucional, divisão de responsabilidades e priorização de casos.

O Ministério Público Federal informou ter instaurado procedimento para acompanhar as quatro principais plataformas usadas por crianças e adolescentes no País — TikTok, YouTube, Instagram e WhatsApp — e avaliar as medidas de adequação ao ECA Digital. A iniciativa busca garantir transparência e subsidiar a regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Um exemplo citado evidenciou a gravidade das violações: grupos no Facebook dedicados a práticas irregulares envolvendo o Cadastro Nacional de Adoção chegaram a somar cerca de 70 grupos, com aproximadamente mil integrantes cada. O caso demonstra a urgência de mecanismos ágeis de remoção de conteúdo e de articulação entre instituições.

Da legislação ao território

A conselheira tutelar da Vila Mariana, Rebeca Domingues, destacou que São Paulo conta com 52 Conselhos Tutelares e 260 conselheiros, todos com papel essencial na rede de proteção. Segundo ela, em 2025, a capital registrou o maior índice de situações de impacto psicossocial envolvendo adolescentes, associado a violências digitais.

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O desconhecimento da lei também foi apontado como desafio. Em uma palestra recente em escola pública de Brasília, com cerca de 70 famílias e 20 professores, apenas sete pessoas disseram conhecer a Lei 15.211. O dado reforça a necessidade de ampliar ações de educação digital, especialmente entre famílias mais vulneráveis.
Para a diretora da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Marina Pita, o ECA Digital deve seguir o caminho do Código de Defesa do Consumidor. “Tem que estar impresso, integrado à vida das pessoas. Onde houver uma criança e um dispositivo, deve haver o ECA Digital”, afirmou.
A proibição da publicidade direcionada a crianças, prevista na Resolução 163 do Conanda, foi citada como exemplo de norma que ainda exige esforços contínuos de aplicação, reforçando que a aprovação da lei é ponto de partida, não de chegada.

Próximos passos

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados informou que deve publicar ainda nesta semana consulta pública sobre guia para fornecedores de tecnologia da informação, que delimita o alcance do ECA Digital e define deveres de prevenção, proteção, informação e segurança.

Em até 40 dias, será aberta nova consulta sobre mecanismos de aferição de idade, com requisitos técnicos e parâmetros mais claros sobre conteúdos proibidos ou inadequados.

O evento reforçou que o País tem a oportunidade de avançar na construção de um ambiente digital mais seguro, com responsabilidade compartilhada entre governo, sociedade civil, setor privado e sistema de justiça.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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