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Dislexia e TDAH: leitura pode se tornar um desafio e exige olhar inclusivo do poder público

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A dificuldade para ler e compreender textos, que para muitos passa despercebida, pode ser um obstáculo significativo para pessoas com dislexia e TDAH. O tema foi abordado no podcast Prosa Legal, da Rádio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em entrevista com a psicóloga do Departamento de Saúde, Gisele Ramos de Castilho Teixeira. Durante a conversa, ela destacou os desafios enfrentados por esse público e reforçou o papel do setor público na construção de uma comunicação mais inclusiva.

Logo no início da entrevista, a psicóloga explicou que a leitura pode gerar cansaço e dificultar a compreensão. “A principal dificuldade é a fadiga e a impulsividade. Quando a pessoa com dislexia lê, muitas vezes ela tenta adivinhar o que está lendo. Ela tem dificuldade de decodificar a letra, troca ‘p’ por ‘b’, por exemplo. Isso traz muitas consequências cognitivas, tanto para a criança quanto para o adulto”, afirmou.

Papel do setor público

Ao falar sobre inclusão, Gisele Teixeira foi direta em destacar a responsabilidade das instituições públicas. Para ela, é o setor público quem deve criar políticas que garantam o acesso e o pertencimento dessas pessoas na sociedade.

“Quem faz as políticas é o setor público. Então, é preciso ter esse olhar afetivo, esse olhar diferenciado. É isso que vai fazer com que a pessoa com alguma deficiência consiga se incluir, consiga, por exemplo, pesquisar um processo no site do Tribunal de Justiça”, disse.

A psicóloga ressaltou que essas ações são fundamentais para que essas pessoas se sintam parte da sociedade e tenham seus direitos garantidos, especialmente no acesso à informação.

Acesso e ferramentas

Durante a entrevista na Rádio TJMT, também foi destacada a importância de pensar em formas de facilitar o acesso à leitura e à informação. Segundo ela, pessoas com dislexia e TDAH podem perder o foco com textos longos e ter dificuldade de manter a atenção.

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“O TDAH é a questão da atenção. Muitas vezes, a pessoa começa a ler um texto grande e perde o foco. Já na dislexia, ela não consegue ver a palavra como quem não tem essa dificuldade vê. Ela começa a trocar letras, a adivinhar”, explicou.

Orientação e busca por ajuda

Ao final da conversa, Gisele orientou que o primeiro passo é se conhecer e buscar ajuda especializada. Ela destacou a importância de dividir a leitura em partes menores e respeitar os próprios limites.

“Se a pessoa pega um texto muito grande, muitas vezes ela não tem foco. Então, é importante trabalhar por partes e se conhecer no dia a dia. E, principalmente, aceitar essa condição para buscar ajuda”, orientou.

A psicóloga também lembrou que esse apoio pode envolver diferentes profissionais. “É uma busca com fonoaudiólogo, com psicopedagogo, com terapia. Muitas vezes até com medicamentos. Essa rede de apoio é importante para cada um desses casos”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

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Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Prescrição indevida de óculos garante indenização a consumidora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Paciente que recebeu diagnóstico incorreto de problema de visão será ressarcida pelos gastos com óculos e consultas.

  • Indenização por dano moral foi afastada por ausência de prejuízo à saúde.

Uma paciente que recebeu diagnóstico equivocado de problema de visão e acabou adquirindo óculos desnecessários será indenizada em R$ 708 por danos materiais após falha no atendimento oftalmológico realizado em clínica de Cuiabá. A decisão também afastou a indenização por danos morais, por entender que não houve prejuízo à saúde ou abalo significativo à esfera pessoal.

De acordo com o processo, a paciente procurou atendimento médico e recebeu prescrição de óculos após diagnóstico de astigmatismo. No entanto, menos de um mês depois, outro exame apontou que ela não possuía qualquer alteração visual. A perícia judicial confirmou que a visão da paciente é normal, sem necessidade de correção.

A análise do caso concluiu que houve erro no diagnóstico inicial, o que levou à prescrição indevida de lentes. Como consequência, a consumidora teve gastos com consulta, aquisição dos óculos e novo atendimento médico para corrigir a situação, valores que deverão ser ressarcidos.

A clínica tentou afastar a responsabilidade alegando que apenas alugava salas para profissionais autônomos, sem vínculo direto com os médicos. Esse argumento foi rejeitado. O entendimento adotado foi de que o estabelecimento integra a cadeia de fornecimento do serviço, já que oferece estrutura e apresenta os profissionais como parte de seu corpo clínico, criando no consumidor a expectativa de atendimento completo.

Com isso, ficou reconhecida a responsabilidade solidária da clínica pelos danos causados, ainda que o erro tenha sido cometido por profissional liberal.

Apesar da falha no serviço, a indenização por dano moral foi excluída. O fundamento foi de que não houve agravamento da saúde, lesão ocular ou impacto relevante na vida da paciente. A situação foi considerada um transtorno pontual, insuficiente para justificar reparação extrapatrimonial.

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Processo n° 1010320-25.2019.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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