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POLÍTICA NACIONAL

Damares Alves destaca prevenção ao afogamento infantil

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Em pronunciamento no Plenário nesta sexta-feira (17), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou a importância da lei que institui o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil, celebrado em 14 de abril. A parlamentar alertou para o número de mortes de crianças por afogamento no país e defendeu a ampliação de campanhas de conscientização, além de medidas preventivas em ambientes domésticos.

— São quatro mortes por dia de crianças no Brasil por afogamento infantil. A maioria dos casos acontece dentro de casa, em piscinas, baldes, bacias e até em vaso sanitário. É uma morte evitável e precisamos trabalhar para evitar o afogamento infantil — afirmou.

A senadora também abordou o Dia dos Povos Indígenas, celebrado neste domingo (19) e destacou a diversidade cultural brasileira, com centenas de povos e línguas. Segundo ela, o Senado tem adotado iniciativas voltadas à proteção dessas populações, incluindo a criação de uma subcomissão para acompanhar a situação do povo ianomâmi.

— Precisamos nos orgulhar dessa diversidade. Os nossos indígenas são 391 povos diferentes e eles falam 295 línguas diferentes. É uma riqueza cultural que precisa ser valorizada e protegida — disse.

BRB

Damares comentou ainda as investigações envolvendo o Banco de Brasília (BRB) e o Banco Master. Ela afirmou que senadores do Distrito Federal continuam atuando em comissões da Casa para apurar informações relacionadas ao caso, mesmo após o encerramento da CPMI do INSS e da CPI do Crime Organizado. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Reconhecimento do circo como manifestação cultural vai à sanção

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Será encaminhado à sanção presidencial o projeto de lei que reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.

O PL 4.740/2025 é de autoria do senador Flávio Arns (PSB/PR) e foi aprovado pela Comissão de Educação (CE) do Senado antes se seguir para apreciação da Câmara. O texto foi aprovado pelos deputados na quarta-feira (15) e vai agora à sanção.

Expressão cultural

Flávio Arns ressalta que o circo é uma expressão cultural que une música, dança, teatro e acrobacia, com papel fundamental na formação da identidade cultural brasileira.

O autor do projeto destaca ainda que, além de inclusão social, as representações circenses falam da vivência e da resiliência do povo.

O autor do projeto também observa ainda que o circo no Brasil possui uma rica história que remonta ao século 19, tornando-se elemento essencial da formação cultural do país.

Identidade nacional

No Senado, o PL 4.740/2025 foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Segundo ele, a aprovação do projeto de lei cumpre o dever constitucional de proteger uma arte que é pilar da identidade nacional e refúgio vital para a saúde e dignidade do povo brasileiro.

A relevância econômica do setor também não deve ser subestimada, observa Paulo Paim. Ele destaca também que a Fundação Nacional das Artes (Funarte) estima a existência de ao menos 800 circos de lona, que provêm sustento direto a cerca de 20 mil profissionais em todas as regiões brasileiras.

Desafios

Paim observa ainda que a natureza itinerante da atividade circense impõe desafios severos ao exercício pleno da cidadania. Segundo ele, a dificuldade histórica de comprovação de domicílio tem obstruído o acesso a direitos fundamentais, como assistência no Sistema Único de Saúde (SUS) e a transferência de matrícula escolar para filhos de artistas.

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O senador ressalta que, embora a Lei nº 6.533, de 1978, já assegure a vaga escolar para esses dependentes, a prática ainda esbarra em obstáculos burocráticos.

Ele acredita que o reconhecimento oficial da manifestação cultural por meio do PL 4.740/2025 fortalecerá políticas que sensibilizem os gestores públicos para o acolhimento dessas famílias itinerantes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à sanção mais rigor para preso que mantiver ameaças contra mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 2.083, de 2022, que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela ou seus familiares. A proposta segue para sanção presidencial.

De autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), o projeto foi inspirado na história de Bárbara Penna, vítima de tentativa de feminicídio em Porto Alegre. A proposta inclui mudanças na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), e estabelece punições mais rigorosas para presos que descumprirem medidas de distanciamento, inclusive com a transferência compulsória para presídios em outros estados. O texto também permite a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado, com cumprimento de pena em cela individual, restrições a visitas e ao banho de sol, além de monitoramento de entrevistas e fiscalização de correspondências. Esse regime pode durar até dois anos.

Também aplicável em situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, sem necessidade de novo processo penal.

Soraya lembrou que, em 2013, Bárbara Penna “foi vítima de tentativa de feminicídio, teve o corpo incendiado, foi jogada do terceiro andar do prédio onde morava em Porto Alegre e teve seus dois filhos assassinados pelo então marido, condenado a 28 anos de prisão (…). Ainda assim, ela continuou a receber ameaças dele de dentro do estabelecimento penal”, diz a senadora na justificativa da proposta.

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O relator, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), apresentou emenda ao projeto para incluir na Lei de Crimes de Tortura (Lei 9.455, de 1997) a submissão repetida de mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar. Com a mudança, o texto aprovado passa a considerar essa conduta como forma de tortura, sem prejuízo das penas previstas para outros crimes. Essa lei estabelece pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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