Pesquisar
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

CSP aprova gravação de visitas a presos suspeitos de organização criminosa

Publicado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (7), projeto que permite a gravação de imagem e som durante entrevistas ou visitas a presos suspeitos de envolvimento com organizações criminosas. O PL 249/2025, do senador Marcio Bittar (União-AC), recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), com uma emenda, e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A votação foi simbólica.

O projeto altera a lei que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas e em sistemas de informática e telemática (Lei 9.296, de 1996) para possibilitar a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos durante visita ou entrevista de preso sobre o qual haja fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas. 

Marcio Bittar, ao justificar o projeto, destaca a necessidade de consolidação da norma que permita o monitoramento das interações durante visitas ou entrevistas de presos ligados a organizações criminosas, de modo a evitar que estes detentos atuem junto ao crime organizado por intermédio de cônjuges, familiares ou advogados.

Relatório

Para Marcos Rogério, organizações criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), presentes em todo o território nacional, se estruturaram como verdadeiras empresas do crime, expandindo suas atividades, originalmente restritas ao tráfico de drogas, roubos e furtos, para diversos negócios criminosos. De acordo com o senador, ao longo do processo de expansão, essas organizações recrutam para suas fileiras profissionais de diversos campos, especialmente da área jurídica.

O relator lembra que gravações e medidas de interceptação do fluxo de comunicações deverão ser precedidas de autorização judicial, cuja fundamentação reconheça a razoável suspeita de envolvimento do detento com organizações criminosas. 

O senador ainda propôs emenda para restringir a gravação de visitas e entrevistas com advogado, a menos que recaia sobre ele fundada suspeita de usar o sigilo profissional para cometer infrações penais. Marcos Rogério observou que os advogados gozam de sigilo nas comunicações com seus clientes, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994).

Leia mais:  Redução de auditores ameaça verbas do SUS, alertam TCU e governo

— Certamente, os profissionais que se associam a organizações criminosas para exercer papel proativo em crimes representam um grupo extremamente reduzido. Reconhecemos que a maior parcela dos advogados do país pauta sua atuação por princípios éticos e pela legalidade. A advocacia, como função essencial à Justiça, não pode ser confundida com as práticas ilícitas de uma minoria, cujo comportamento não representa o da classe como um todo. Dessa forma, o PL preserva a prerrogativa do advogado de conversar reservadamente com o cliente preso, ao mesmo tempo em que consolida um mecanismo legal para impedir que o sigilo funcional seja utilizado como forma de acobertar o cometimento de crimes — argumentou.

Antecipando possíveis críticas ou questionamentos ao projeto, ele salientou que a proposta não extingue a prerrogativa de sigilo profissional dos advogados. De acordo com o senador, a proposição apenas flexibiliza esse direito em casos excepcionais.

Ademais, afirmou o relator, conforme estabelece a Lei, a gravação que não interessar às investigações será inutilizada, e não poderá servir como prova em outros inquéritos ou processos.

Discussão

O presidente da comissão, Sergio Moro (PL-PR), parabenizou o autor e o relator e disse que é necessário controle das comunicações dos presos ligados a facções criminosas, pois não adiantaria nada prender e ele continuar comandando o crime de dentro da prisão. Moro sugeriu que haja uma compatibilização da proposta com o PL anti-facção, recentemente aprovado no Congresso Nacional, que também trata do assunto.

Damares Alves (PL-DF) aplaudiu o projeto, mas mostrou preocupação com a aplicabilidade da captação da conversa do advogado quando o suposto líder da facção estiver em prisão domiciliar, por exemplo, e se o monitoramento será feito só para presos condenados ou aqueles respondendo a processo. Ela espera que a matéria seja discutida e esclarecida na CCJ, inclusive com a posição da Ordem dos Advogados do Brasil.

Leia mais:  Comissão aprova proibição de mamadeiras e chupetas com bisfenol-A

Marcos Rogério explicou que, no caso do projeto, o advogado monitorado com autorização judicial tem que ser suspeito de participação na organização criminosa, ele tem que ser partícipe do crime.

Marcio Bittar lembrou do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro ao afirmar que, se fizesse parte da comissão, votaria favoravelmente ao projeto. O autor da proposta afirmou que “o Brasil todo sabe” que o crime organizado continua, de dentro dos presídios, comandando o crime do lado de fora, e para isso se utilizam muitas vezes da inviolabilidade da visita de seu próprio advogado como mensageiros.

Segundo Jorge Seif (PL-SC), na realidade do sistema prisional, é sabido que ordem de assassinatos saem de dentro dos presídios, crimes são coordenados em tempo real, visitas e entrevistas são instrumentalizadas pelo crime, e que o projeto vem para quebrar esse ciclo, permitindo que o estado tenha meios eficazes de monitoramento quando houver indícios concretos de atividade criminosa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova acesso de cooperativas a fundos regionais de desenvolvimento

Publicado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 262/19, do Senado, que permite que cooperativas acessem os recursos de três fundos públicos: Fundos de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO) e o Fundo da Amazônia (FDA).

Os recursos são voltados para investimentos produtivos, infraestrutura e geração de empregos.

A proposta é de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Ele afirma que a medida visa desenvolver o setor cooperativo, que gera emprego e renda.

Por recomendação da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), o colegiado aprovou o projeto e a emenda de redação adotada pela Comissão de Finanças e Tributação. O ajuste assegura que a nova regra siga as normas da Lei das Cooperativas (Lei 5.764/71).

Segundo Kicis, a medida busca dar segurança jurídica à aplicação dos recursos, além de “estimular o cooperativismo com a finalidade de desenvolvimento regional”.

O texto segue agora para análise do Plenário da Câmara. Como a proposta foi alterada pelos deputados, caso seja aprovada pelo Plenário, ela deverá retornar para o Senado antes de seguir para sanção presidencial.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Leia mais:  Expo Cordeiro é manifestação da cultura nacional, aprova CE
Continue lendo

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova ampliação para 180 dias do prazo para transferência de domicílio eleitoral

Publicado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo de antecedência mínima do pedido de transferência do domicílio eleitoral de 150 para 180 dias antes da data da eleição. Pelo texto, o tempo de residência mínima no novo município também passa de 3 para 6 meses.

A CCJ aprovou o parecer da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), favorável ao Projeto de Lei 3562/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC), com emenda. Zanatta fez ajuste para aplicar as alterações à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), além do Código Eleitoral e da Lei 6.996/82.

A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelo Senado Federal.

Segurança jurídica
A relatora afirmou que a proposta protege a soberania popular ao evitar distorções na representatividade local. “A fraude de domicílio rompe o nexo de pertinência essencial entre o eleitor e a comunidade política local, cujos rumos ele pretende definir”, destacou Zanatta em seu parecer.

Comprovação de residência
O texto altera a forma de comprovação de vínculo com a localidade. A proposta exige a apresentação de comprovante de residência oficial em nome do eleitor, emitido nos últimos seis meses. São listados como exemplos contas de água, luz, gás, telefone fixo ou correspondência oficial de órgãos governamentais.

A lei atual permite a comprovação por meio de declaração do próprio eleitor ou outros meios considerados convincentes pelo juiz eleitoral, critérios que são suprimidos pelo projeto.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Leia mais:  Redução de auditores ameaça verbas do SUS, alertam TCU e governo

Comentários Facebook
Continue lendo

Envie sua denúncia

Clique no botão abaixo e envie sua denuncia para nossa equipe de redação
Denuncie

DIAMANTINO

POLÍTICA MT

POLICIAL

MATO GROSSO

POLÍTICA NACIONAL

ESPORTES

Mais Lidas da Semana