Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Comunidade de Aguaçu recebe 1.481 atendimentos na estreia do “Justiça em Ação”

Publicado

Uma criança sentada realiza exame oftalmológico. Uma profissional de jaleco branco ajusta um grande equipamento de refração (refrator) posicionado à frente dos olhos do paciente.A primeira edição do projeto “Justiça em Ação”, realizada no dia 10 de abril no Distrito de Aguaçu, localizado a cerca de 40 km de Cuiabá, apresentou um resultado expressivo: 1.481 atendimentos prestados à população ao longo do dia. A iniciativa, promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por meio da Justiça Comunitária, reuniu diversos órgãos públicos e parceiros institucionais para ampliar o acesso da comunidade a serviços essenciais.
Moradores do distrito tiveram acesso a consultas médicas, atendimento odontológico, exames oftalmológicos com entrega de óculos, emissão de documentos, orientações jurídicas, ações educativas, atividades recreativas e serviços voltados à cidadania.
Os números demonstram o alcance social da ação. O maior volume de atendimentos foi registrado no Eixo Educação, Cultura e Esporte, com 660 serviços prestados. Em seguida aparecem o Eixo Saúde, com 282 atendimentos, e o Eixo Justiça, com 267 atendimentos. Também foram contabilizados 210 atendimentos no Eixo Educação Ambiental e 62 no Eixo Cidadania.
Foto do juiz José Antonio Bezerra Filho sorridente de camiseta e boné pretos escrito "Justiça Comunitária". Atrás dele, a lateral de um caminhão exibe uma arte colorida com o texto "Justiça Comunitária".Coordenador estadual da Justiça Comunitária, o juiz José Antonio Bezerra Filho destacou que o resultado confirma a importância de aproximar os serviços públicos da população. “Encerramos esta primeira edição com sentimento de dever cumprido e, principalmente com a certeza de que estamos no caminho certo. Os números demonstram a grande necessidade da população e mostram que, quando as instituições se unem, conseguimos levar dignidade, cidadania e atendimento humanizado para quem mais precisa. O ‘Justiça em Ação’ nasce fortalecido e preparado para seguir transformando vidas”, comentou.
O magistrado também confirmou a continuidade do projeto, que terá nova edição em maio. “A receptividade da comunidade foi extraordinária e isso nos motiva ainda mais. Já estamos organizando a próxima edição, dando sequência a esse trabalho de aproximação do Judiciário com a sociedade”, disse.
Em uma sala, uma atendente de camisa preta coleta as digitais de um homem senhor, usando um scanner biométrico sobre a mesa. Ao fundo, outras pessoas aguardam atendimento.Realizado na Escola Municipal Rural de Educação Básica Professor Udeney Gonçalves de Amorim, o evento integrou a programação da 2ª Semana Nacional da Saúde, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e instituída pela Resolução CNJ n. 576/2024, e reforçou o compromisso institucional do Poder Judiciário com ações sociais concretas voltadas às comunidades em situação de vulnerabilidade.
A ação contou com a participação integrada de diversas instituições, como a Coordenadoria Estadual da Justiça Comunitária, responsável pela Carreta de Oftalmologia, com atendimento e doação de lentes e armações, a 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, que ofertou serviços médicos e assistenciais, além da Justiça Comunitária de Cuiabá, Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Perícia Oficial e Identificação Técnica e Prefeitura de Cuiabá, que contribuíram com serviços de documentação, apoio logístico e reforço no atendimento.
Mulher de óculos e uniforme branco com estrelas nos ombros sorri enquanto atende um homem sentado à sua frente. Eles estão em uma mesa com papéis e um carimbo.Também estiveram presentes o Juizado Volante Ambiental, com ações de educação ambiental, o Programa Verde Novo, com doação de mudas, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção, o Núcleo de Justiça Restaurativa, além da Proteção e Defesa Civil, Detran, Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que juntos garantiram uma ampla rede de serviços voltados à cidadania, inclusão social e atendimento à população.

Autor: Ana Assumpção

Leia mais:  Polícia Militar prende quatro faccionados e resgata criança de "tribunal do crime" em Várzea Grande

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

MATO GROSSO

Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Leia mais:  Polícia Militar prende quatro faccionados e resgata criança de "tribunal do crime" em Várzea Grande

Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

MATO GROSSO

Prescrição indevida de óculos garante indenização a consumidora

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Paciente que recebeu diagnóstico incorreto de problema de visão será ressarcida pelos gastos com óculos e consultas.

  • Indenização por dano moral foi afastada por ausência de prejuízo à saúde.

Uma paciente que recebeu diagnóstico equivocado de problema de visão e acabou adquirindo óculos desnecessários será indenizada em R$ 708 por danos materiais após falha no atendimento oftalmológico realizado em clínica de Cuiabá. A decisão também afastou a indenização por danos morais, por entender que não houve prejuízo à saúde ou abalo significativo à esfera pessoal.

De acordo com o processo, a paciente procurou atendimento médico e recebeu prescrição de óculos após diagnóstico de astigmatismo. No entanto, menos de um mês depois, outro exame apontou que ela não possuía qualquer alteração visual. A perícia judicial confirmou que a visão da paciente é normal, sem necessidade de correção.

A análise do caso concluiu que houve erro no diagnóstico inicial, o que levou à prescrição indevida de lentes. Como consequência, a consumidora teve gastos com consulta, aquisição dos óculos e novo atendimento médico para corrigir a situação, valores que deverão ser ressarcidos.

A clínica tentou afastar a responsabilidade alegando que apenas alugava salas para profissionais autônomos, sem vínculo direto com os médicos. Esse argumento foi rejeitado. O entendimento adotado foi de que o estabelecimento integra a cadeia de fornecimento do serviço, já que oferece estrutura e apresenta os profissionais como parte de seu corpo clínico, criando no consumidor a expectativa de atendimento completo.

Com isso, ficou reconhecida a responsabilidade solidária da clínica pelos danos causados, ainda que o erro tenha sido cometido por profissional liberal.

Apesar da falha no serviço, a indenização por dano moral foi excluída. O fundamento foi de que não houve agravamento da saúde, lesão ocular ou impacto relevante na vida da paciente. A situação foi considerada um transtorno pontual, insuficiente para justificar reparação extrapatrimonial.

Leia mais:  Operação Lei Seca fiscaliza 930 veículos e prende 93 condutores por embriaguez ao volante

Processo n° 1010320-25.2019.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Envie sua denúncia

Clique no botão abaixo e envie sua denuncia para nossa equipe de redação
Denuncie

DIAMANTINO

POLÍTICA MT

POLICIAL

MATO GROSSO

POLÍTICA NACIONAL

ESPORTES

Mais Lidas da Semana