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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que compatibiliza texto do Estatuto da Criança à Constituição

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que adequa dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) à Constituição. 

O PL 2.234/2024 altera trechos do ECA que hoje fazem referência à obrigatoriedade do ensino fundamental, substituindo-os pela referência à obrigatoriedade da educação básica, que é prevista no texto constitucional. A educação básica é o conjunto total de etapas da educação escolar, abrangendo os ensinos infantil, fundamental e médio, sendo obrigatória dos 4 aos 17 anos. O ensino fundamental é apenas uma dessas etapas, indo do primeiro ao nono ano.

O texto foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e recebeu parecer favorável da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria segue para votação na Comissão de Educação (CE).

Damares explica que o objetivo da proposta é a atualização de termos e a compatibilização normativa do ECA com a ordem constitucional em vigor. O estatuto, por exemplo, afirma que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito.

De acordo com o projeto, o texto do ECA passará a considerar como dever do Estado assegurar educação básica, obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, conforme já prevê a Constituição.

De acordo com a relatora, o projeto vai contribuir para a coerência do ordenamento jurídico e para fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes.

“A medida favorece a prevenção da exclusão escolar e o enfrentamento de trajetórias de violação de direitos, ao reconhecer que a permanência na escola integra o núcleo essencial da proteção da infância e da adolescência”, afirma Damares no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta com regras para doação de alimentos avança no Senado

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Avançou no Senado um projeto de lei com regras para doação de alimentos — abordando o controle sobre quem recebe, como é feito o transporte e quais são as responsabilidades de cada parte, entre outros itens. A proposta foi aprovada nesta quarta (29) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas ainda terá de passar por nova votação nesse colegiado.

O projeto (PL 801/2024) é de autoria do senador Giordano (Podemos-SP). Ele afirma que seu objetivo é incentivar as doações, reduzir os desperdícios e dar mais segurança jurídica às doações feitas por empresas e outros estabelecimentos.

A relatora da matéria, senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), apoia a iniciativa. Ela fez várias alterações no texto, transformando-o num substitutivo.

Em seu relatório, Soraya afirma que “o projeto não se limita a incentivar a doação de alimentos, mas também busca estruturar um modelo seguro e transparente para sua operacionalização”.

Cadastro e contrato

De acordo com o texto aprovado, as entidades que recebem os alimentos precisam estar inscritas em um cadastro nacional, com informações sobre finalidade social, capacidade operacional e cumprimento de normas sanitárias.

O texto também exige que cada doação seja formalizada por contrato ou instrumento de parceria, com dados sobre origem, quantidade e destino dos alimentos, além das responsabilidades de doadores e beneficiários.

Transporte

O substitutivo incluiu no projeto o transporte dos alimentos doados como parte integrante do processo de doação.

A proposta prevê que as empresas transportadoras precisam estar cadastradas e seguir normas sanitárias, a fim de permitir controle e rastreabilidade.

Além disso, o texto estabelece que doadores e intermediários não serão responsabilizados por eventuais danos, desde que atuem de boa-fé e cumpram as exigências legais.

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Turno suplementar

O projeto original incluía trechos sobre doações financeiras para entidades de proteção animal (isso foi retirado no substitutivo).

Uma das principais normas a serem alteradas pela proposta é a Lei 15.224, de 2025, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos.

A exigência de uma nova votação na Comissão de Assuntos Sociais se deve a duas razões: a matéria foi aprovada com alterações (sendo transformada num substitutivo) e aguarda decisão terminativa nesse colegiado. Quando existem as duas condições, a comissão é obrigada a realizar uma votação em turno suplementar.

Se a aprovação for confirmada pela CAS, a proposta poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova política para ampliar oferta de cursos técnicos para jovens

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Desenvolvimento e Capacitação da Juventude. O texto trata da ampliação de cursos técnicos para jovens de 15 a 29 anos.

A proposta altera o Estatuto da Juventude. Atualmente, a legislação prevê o acesso à educação profissional de forma genérica. O texto inclui a ampliação da oferta de cursos técnicos como uma diretriz da política nacional, vinculando as vagas às demandas do mercado de trabalho.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao Projeto de Lei 4017/25, dos deputados Ossesio Silva (Republicanos-PE), Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e Gilberto Abramo (Republicanos-MG).

Educação e emprego
A relatora ajustou a redação original para focar na integração entre educação e emprego. “É necessário estabelecer um compromisso claro com a ampliação de oportunidades que favoreçam a inserção prática dos jovens no mundo do trabalho”, afirmou Bayer.

Além da formação técnica e profissional, o substitutivo estabelece diretrizes para a prevenção à criminalidade por meio de atividades culturais e esportivas e programas de fortalecimento de vínculos familiares.

Transparência
Pela proposta, a União deverá manter uma plataforma digital com a lista dos conselhos e órgãos gestores de juventude, além de parcerias firmadas com entidades e empresas. A omissão desses dados sujeita os gestores às sanções previstas na Lei de Acesso à Informação.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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