POLÍTICA NACIONAL
Adultização: Senado aprova projeto para proteger crianças em ambientes digitais
Publicado
27 de agosto de 2025
O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta prevê obrigações para os fornecedores e controle de acesso por parte de pais e responsáveis e promete também combater a chamada adultização de crianças nas redes sociais. O PL 2.628/2022 segue agora para sanção presidencial.
O projeto prevê, entre outros pontos, a remoção imediata de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários.
Apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) em 2022, a proposta sofreu modificações durante votação na Câmara na quarta-feira (20). O tema ganhou destaque nacional após o influenciador Felipe Bressanim, conhecido como Felca, publicar, no início do mês, um vídeo que denuncia a adultização e a exploração sexual de crianças e adolescentes para criação de conteúdo na internet.
O projeto cria um Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A intenção é proteger esse público no uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador. A votação foi comandada por Alessandro Vieira. Ele assumiu a cadeira da Presidência em um gesto simbólico feito pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
— É um gesto da Presidência em reconhecer a atuação do senador Alessandro Vieira, que construiu essa agenda nos últimos três anos, liderando esse processo e enfrentando um debate extremamente difícil. Quero fazer esse gesto simbólico com a certeza de que estamos cumprindo um dever histórico — disse Davi.
Alessandro Vieira destacou a urgência da proposta no cenário atual e o envolvimento da sociedade em sua construção. Segundo ele, o problema do ambiente digital é global, especialmente para os públicos mais vulneráveis.
— O que estamos fazendo aqui é ouvir a sociedade. Hoje, no mundo inteiro, o ambiente digital é um problema, sobretudo para o público mais vulnerável. A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou.
Relator da proposta no Senado, Flávio Arns (PSB-PR) reconheceu os avanços promovidos pelos deputados no projeto, mas decidiu reincluir pontos do texto original aprovado anteriormente pelos senadores, como a proibição das caixas de recompensa para crianças nos jogos eletrônicos. Também fez ajustes de redação para aprimorar a proposta.
— A importância de aprovarmos esta proposição se reflete no amplo consenso alcançado nas duas Casas do Congresso Nacional. Estamos diante de um conjunto de regras robusto, capaz de assegurar às crianças e aos adolescentes que acessam ambientes virtuais os mesmos direitos e proteções que já existem no mundo real. Vivemos uma realidade insustentável, com denúncias diárias de abusos e violências, enquanto enfrentamos inúmeros desafios para proteger esse público. A aprovação desta lei é uma questão de máxima urgência — afirmou o senador.
Durante a votação, a maioria dos senadores manifestou apoio à proposta afirmando que o texto representa um avanço na proteção das crianças, mas outros apontaram preocupação com essa regulação das redes sociais.
Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que a causa é nobre, mas alertou que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.
— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.
Na mesma linha, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) demonstrou preocupação com o projeto. Segundo ele, apesar das boas intenções dos deputados e senadores, a proposta pode abrir uma “janela perigosa” para o controle das redes sociais.
— É a porteira que o STF está esperando para regulamentar rede social — alertou.
Alessandro Vieira afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.
— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.
Remoção de conteúdo
O texto obriga que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação adotem uma série de medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais, como pornografia, bullying, incentivo ao suicídio e jogos de azar. Entre elas está a remoção de conteúdo.
Caso sejam identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, as empresas devem remover e notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto nacionais quanto internacionais. A exigência de remoção nesses casos não estava no texto aprovado pela Câmara e foi incluída pelo relator no Senado, Flávio Arns:
— Não se pode admitir que conteúdos de tamanha gravidade possam permanecer disponíveis publicamente mesmo após sua identificação e notificação às autoridades competentes. O dever de remoção deve ser entendido como implícito nesses caso — afirmou.
As empresas também deverão retirar o conteúdo que viola direitos de crianças e de adolescentes assim que forem comunicados do caráter ofensivo da publicação pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e de adolescentes, independentemente de ordem judicial.
Denúncia abusiva
O usuário que publicou conteúdo considerado abusivo deve ser notificado com antecedência, recebendo a justificativa da decisão de retirada da postagem e a informação sobre se a análise foi feita por um sistema automatizado ou por uma pessoa. A plataforma também deve oferecer um mecanismo de recurso acessível e claro, permitindo que o usuário conteste a remoção.
Se uma denúncia for feita de forma abusiva, o autor poderá sofrer sanções, incluindo a suspensão temporária ou até a perda da conta em casos de denúncias falsas recorrentes.
Redes com mais de 1 milhão de crianças ou adolescentes devem publicar, a cada seis meses, um relatório com dados sobre denúncias de abuso, conteúdos moderados e ações de gestão de riscos à segurança e saúde das crianças e adolescentes.
Supervisão dos pais e verificação de idade
Entre as obrigações dos provedores de redes sociais, está a de garantir que haja vinculação das redes sociais de crianças e adolescentes de até 16 anos a um responsável e a remoção de conteúdo considerado abusivo para este público.
O projeto proíbe que a verificação de idade seja feita por autodeclaração do usuário. Também exige que as empresas disponibilizem configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental. A ideia é que os responsáveis tenham mais facilidade para acompanhar o conteúdo acessado pelas crianças e adolescentes, bem como limitar o tempo de uso.
Nível máximo de proteção
As ferramentas de supervisão parental deverão, por padrão, oferecer o nível máximo de proteção disponível. Isso inclui bloquear a comunicação entre crianças e adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo — como reprodução automática, notificações e recompensas —, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.
Pais e responsáveis também devem ter acesso a controles que permitam configurar e gerenciar a conta da criança, definir regras de privacidade, restringir compras e transações financeiras, além de identificar os perfis de adultos com quem seus filhos interagem.
Na ausência de conta vinculada aos responsáveis legais, os provedores deverão impedir qualquer alteração que reduza o nível das configurações de supervisão parental.
Penalidades
Quem descumprir a lei poderá ser penalizado com advertência, multa, suspensão ou até proibição de exercer atividades, sem prejuízo de outras sanções civis, criminais ou administrativas.
A advertência dará um prazo de até 30 dias para que o infrator adote medidas corretivas. Já a multa poderá chegar a até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício.
Caso essa informação não esteja disponível, a penalidade será calculada entre R$ 10 e R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor, limitada a R$ 50 milhões por infração. Todos os valores serão atualizados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A aplicação das penalidades levará em conta fatores como a gravidade da infração, reincidência, capacidade econômica do infrator, finalidade social do provedor de internet e o impacto causado à coletividade.
Empresas estrangeiras serão solidariamente responsáveis pelo pagamento das multas aplicadas às suas filiais, sucursais, escritórios ou estabelecimentos no Brasil.
As penalidades mais severas — suspensão ou proibição de atividades — só poderão ser impostas pelo Poder Judiciário.
Caixas de recompensas
O relator retomou o texto do Senado sobre as chamadas caixas de recompensas (ou loot boxes) em jogos eletrônicos. O projeto original previa a proibição desse recurso, que oferece ao jogador itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem que ele saiba previamente o que irá receber — ou seja, vantagens aleatórias. No entanto, a Câmara flexibilizou a regra e permitiu o uso da funcionalidade, desde que sejam seguidas determinadas condições.
Ao retomar a proibição total das loot boxes para crianças e adolescentes, Arns apontou que especialistas alertam que esse tipo de mecânica pode incentivar comportamentos compulsivos e manter o jogador engajado por longos períodos, mesmo quando não há envolvimento de dinheiro, mas sim de pontuações acumuladas dentro do próprio jogo.
— Não existem limites seguros para que crianças e adolescentes utilizem este tipo de ferramenta. Há evidências científicas que sugerem que o uso de caixas de recompensa pode resultar em comportamentos problemáticos em relação a jogos de azar entre adolescentes e jovens — apontou o senador.
Fiscalização
O texto prevê que caberá à autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital fiscalizar o cumprimento da lei e editar normas complementares. Essa autoridade seguirá as regras da Lei das Agências Reguladoras, o que implica, por exemplo, a realização de consultas públicas antes da edição ou alteração de normas.
Uma lei própria regulamentará a criação dessa autoridade, que segundo o senador Alessandro Vieira poderá até mesmo ser incorporada pela Anatel, por exemplo. Ele fez a observação diante da preocupação da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) de que isso poderia resultar em mais burocracia e na criação de cargos desnecessários.
Dados de crianças
Os fornecedores deverão “se abster” de realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade e a outros direitos protegidos desse público.
Conteúdo impróprio
De acordo com o texto, os fornecedores de produtos com conteúdo impróprio para menores de 18 anos deverão impedir o acesso por crianças e adolescentes.
Os provedores de aplicações de internet que disponibilizam conteúdo pornográfico deverão impedir a criação de contas ou de perfis por crianças e adolescentes.
Publicidade
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda o uso de análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.
Liberdade de expressão
A regulamentação não poderá impor mecanismos de vigilância massiva, genérica ou indiscriminada; e serão vedadas práticas que comprometam os direitos fundamentais à liberdade de expressão, à privacidade, à proteção integral e ao tratamento diferenciado dos dados pessoais de crianças e adolescentes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado tem programação especial na Semana Nacional dos Arquivos
Publicado
3 de junho de 2026
O Arquivo do Senado Federal participa a partir de segunda-feira (8) da 10ª Semana Nacional de Arquivos, evento promovido anualmente em parceria com instituições arquivísticas de todo o país. O tema central “Arquivos, Democracia e Justiça Social” convida o público a refletir sobre a função social dos arquivos na consolidação democrática e o impacto ético da gestão do conhecimento e da transparência administrativa.
A ação integra as comemorações dos 200 anos do Arquivo do Senado. Até a sexta-feira (12), serão realizadas palestras, oficinas e roda de conversa, com a participação de especialistas da área de arquivologia, história e preservação documental.
O primeiro evento será a oficina de descrição arquivística, que acontece na segunda-feira (8), das 9h30 às 12h. Na terça-feira (9), será realizada a oficina preservação de documentos, com aula prática sobre manutenção e restauração documental.
Uma roda de conversa discutirá a função social dos arquivos na consolidação democrática. Também estão programadas palestras sobre memória e eliminação de documentos e os desafios da gestão de documentos digitais. As palestras podem ser acompanhadas presencialmente ou online. A programação inclui ainda visitas guiadas ao acervo.
Todos os eventos são gratuitos e abertos ao público, mas com vagas limitadas. A programação completa, as informações sobre os palestrantes e o formulário de inscrição estão disponíveis na página institucional do Arquivo.
Todas as atividades acontecem no Senado Federal, em Brasília, no prédio onde funciona o Arquivo do Senado (Bloco de Apoio 14, na Via N2).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Deputado prevê rápida aprovação de controle sanitário para suplementos alimentares
Publicado
3 de junho de 2026
Em entrevista à Rádio Câmara, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) disse acreditar em rápida aprovação de propostas que ampliam o controle sanitário e as punições para fraudes e publicidade enganosa em torno dos suplementos alimentares. Os três projetos de lei (PLs 5229/25, 5319/25 e 6000/25) foram recomendados pelo grupo de trabalho que ele coordenou na Câmara dos Deputados, já tiveram o regime de urgência aprovado e, portanto, estão prontos para votação no Plenário. Além de criminalização e aumento de multa diante de irregularidades, as propostas têm foco em segurança alimentar.
“É algo muito sério e eu acredito que, logo, a gente vai dar um remédio para proteger o consumidor brasileiro. Nós temos a grande chance de ter uma legislação moderna e de referência internacional, na medida em que nós procuramos enxergar todos os mercados mundiais que comercializam suplemento. A gente acha que, nos próximos dias, a gente terá essa legislação aprovada”, disse.
Banalização dos produos
A recente morte do fisiculturista Gabriel Ganley, de 22 anos, em São Paulo, aumentou o alerta da sociedade em geral sobre a banalização do uso e do comércio de anabolizantes. O jovem falava abertamente desses produtos em suas redes sociais, com cerca de 1,7 milhão de seguidores. Ele recebeu uma das doses injetáveis diante das câmeras, nas redes de outro influenciador digital. Felipe Carreras mostra como as propostas enfrentam situações como essa.
“A gente pensa em uma proibição, uma multa, para a rede social que estiver possibilitando esse tipo de propagação indiscriminada, assim como as big techs que ofertam no Mercado Livre, no Amazon, na Shopee, esse tipo de produto. Pior do que a suplementação inadequada é a substância falsificada e isso está entrando no Brasil e sendo sugerido por esses digital influencers, que não têm nem formação médica.”
Entre 2000 e 2025, 63% dos processos analisados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foram relacionados a suplementos, envolvendo uso de anabolizantes, manipulação do teor de proteínas e rótulos irregulares. Nas audiências públicas promovidas pelo grupo de trabalho, entre outubro do ano passado e março deste ano, técnicos da Anvisa relataram casos de suplemento ômega 3 feito apenas de óleo vegetal com aroma de peixe; whey protein e creatina à base de farinha com saborizante; e substâncias tóxicas do agronegócio em laboratório de suplemento alimentar.
Importância da legislação
O deputado argumentou que a regulamentação desse setor não pode ficar restrita apenas a resoluções da Anvisa, como acontece hoje.
“Não há uma lei nacional sobre isso. Há uma RDC, que é uma resolução de diretoria de colegiado da Anvisa. A gente teve recentemente uma marca forte de leite, com um lote em que tinha criança apresentando sintoma gastrointestinal. Foi retirado esse lote. Sabe qual foi a punição que essa empresa grande recebeu? Nada. Hoje foi noticiada a questão da água mineral, em que está sendo retirado esse lote porque tem uma bactéria. Talvez receba apenas uma punição administrativa”, reclamou.
Felipe Carreras deverá ser o relator das propostas de controle sanitário dos suplementos alimentares no Plenário da Câmara. O deputado lembrou que as audiências no grupo de trabalho ouviram todos os setores envolvidos, desde as empresas até médicos e nutrólogos.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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