6 de Outubro de 2025
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POLÍTICA NACIONAL

Ruy Carneiro é eleito presidente da Comissão de Previdência e Assistência Social

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O deputado Ruy Carneiro (Pode-PB) vai presidir neste ano a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. Eleito por unanimidade, com 17 votos, Carneiro substitui o deputado Pastor Eurico (PL-PE) no comando da comissão.

Foi também eleito por unanimidade, como 1ª vice-presidente, o deputado Gilson Daniel (Pode-ES).

Carneiro disse ser uma honra presidir uma comissão que está tão próxima das necessidades dos brasileiros.

“O meu lado aqui é o lado daquele do cidadão que está na fila do INSS, do dependente químico que precisa de tratamento e das crianças com microcefalia, enfim, das famílias que precisam da nossa ação e do nosso apoio”, disse o deputado.

Ele ressaltou ainda a isenção com que pretende assumir os trabalhos do colegiado. “Não faço parte nem do lado A nem do lado B, o meu lado é o do cidadão e da cidadã. Quero fazer um trabalho a várias mãos”, acrescentou.

Perfil
Ruy Carneiro é administrador é está no terceiro mandato de deputado federal. Foi vereador em João Pessoa por dois mandatos e deputado estadual pelo estado por três mandatos. No Executivo, atuou como Chefe da Casa Civil na prefeitura de João Pessoa e como secretário estadual da Juventude, Esporte e Lazer do município.

No primeiro mandato na Câmara dos Deputados, em 2011, foi eleito presidente da subcomissão especial que acompanhou as ações do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).

Foi ainda 1º e 3º vice-presidentes da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e participou da comissão especial de acesso a internet aos cidadãos (PEC479/10).

O que faz a comissão
A Comissão de Previdência foi criada a partir de desmembramento da Comissão de Seguridade Social e Família. A mudança foi aprovada pelos deputados em 2023.

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O colegiado debate e vota diversos assuntos relacionados à previdência social, incluindo sua organização institucional, regimes e regulamentos (urbano, rural e parlamentar), seguros e previdência privada, assistência médica previdenciária e assistência social em geral, englobando proteção à maternidade, infância, adolescência e família, além de questões sobre direito de família e do menor, regime jurídico de entidades sociais e assistenciais, e matérias relativas à família, ao nascituro, à criança e ao adolescente.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CCJ pode votar na quarta tempo maior de internação de menores infratores

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Projeto que torna mais rigorosas as medidas de internação de menores infratores pode ser votado nesta quarta-feira (8), a partir de 9h, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto cria a figura da audiência de custódia para “prisão em flagrante” de menores. E acaba com o prazo máximo de 45 dias para essa internação provisória, prevendo a prisão preventiva de menores em 24 horas após o crime.

Apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 1.473/2025 conta com relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na forma de um substitutivo. 

O projeto, discutido pela comissão em audiência pública na terça-feira (7), aumenta o tempo máximo de internação no sistema socioeducativo, aplicadas quando o menor comete atos infracionais graves. Atualmente, o tempo máximo de internação é de três anos. O projeto eleva esse prazo máximo de internação para cinco anos. Essa pena máxima de cinco anos será aplicada em dobro se o crime for contra a dignidade sexual ou doloso (intencional) que resultar em morte.

O texto seguiu para a CCJ após ter sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em agosto.

Exploração sexual

A CCJ deve apreciar também o projeto que aumenta a pena para os condenados por crimes de exploração sexual de crianças, adolescentes e vulneráveis. O PL 425/2024 foi apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e recebeu voto favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

O texto aumenta a pena para 6 a 12 anos de prisão, alterando a punição atual de 4 a 10 anos fixada pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940).

Hoje, é condenado quem submete, induz ou atrai menores de 18 anos para a prostituição ou outra forma de exploração sexual. A mesma pena vale para os casos em que a vítima, por doença ou deficiência mental, não tem discernimento suficiente para entender a situação. Também é crime facilitar a exploração, impedir ou dificultar que a pessoa saia dela.  

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Terras da União

Na pauta consta ainda projeto de lei do senador Irajá (PSD-TO) que transfere o domínio das terras da União aos estados e ao Distrito Federal. O texto é relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que apresentou relatório favorável à sua aprovação.

De acordo com o PL 5.461/2019, a transferência do domínio só não seria aplicada a terras federais ocupadas por comunidades quilombolas ou destinadas pela União a outros fins específicos, como os de utilidade pública e conservação ambiental.

O texto deixa de fora ainda os lagos, rios e cursos d’água em terrenos de domínio da União; as ilhas fluviais, lacustres, oceânicas e costeiras; os terrenos de marinha; os potenciais de energia hidráulica, os sítios arqueológicos e as reservas indígenas. 

A reunião da CCJ será realizada na sala 3 da ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CDH pode votar aumento de pena para quem induz menor a crime

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) fará na quarta-feira (8) reunião deliberativa com uma pauta de 13 itens. Entre eles estão o projeto que aumenta a pena de quem induz ou auxilia menor a praticar crimes e o projeto que cria o Estatuto da Vítima. A reunião está marcada para as 11h.

O PL 2.468/2024 é um projeto de lei do senador Ciro Nogueira (PP-PI) que qualifica a pena de quem induz ou auxilia menor de idade a praticar infrações penais (qualificar, nesse caso, significa enquadrar um crime específico em uma categoria mais severa, estabelecendo penas mais elevadas para o ato). 

A relatora da matéria é a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Ela recomenda que o projeto seja aprovado com mudanças em sua redação.

O novo texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para qualificar a pena do agente que, por qualquer meio, induz ou auxilia menor a praticar infração penal, conhecido como crime de corrupção de menores.

De acordo com a proposta, a pena atual de reclusão de 1 a 4 anos será aumentada pela metade quando o facilitador guardar relação de parentesco com o menor até o quarto grau, por laços sanguíneos ou afinidade. E será aumentada em um terço quando a infração cometida pelo menor for crime relacionado ao tráfico ilícito de drogas.

Estatuto da Vítima

PL 3.890/2020, que cria o Estatuto da Vítima, traz regras para a chamada justiça restaurativa — modelo de resolução de conflitos que reúne vítimas, ofensores e outros membros da comunidade afetados para construir soluções que reparem os danos e promovam a conscientização e a prevenção de reincidências.

Pelo texto, a vítima terá direitos considerados universais, como o direito à comunicação, à defesa, à proteção, à informação, ao apoio, à assistência e ao tratamento profissional. O projeto traz partes específicas para vítimas mais vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e vítimas de crimes violentos, considerando suas necessidades específicas de proteção.

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Além disso, traz regras para vítimas de calamidades públicas, como a aplicação dos recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) em ações de resposta que incluam socorro e assistência às vítimas e reparação a elas.

O autor dessa proposta é o deputado federal Rui Falcão (PT-SP). O relator da matéria na CDH é o senador Weverton (PDT-MA), que recomenda a sua aprovação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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