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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que prevê atendimento prioritário de mães e pais atípicos no SUS

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A Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê atendimento prioritário de mães e pais atípicos na rede do Sistema Único de Saúde (SUS), incluído o atendimento psicossocial. Esses pais são aqueles com filhos com doenças raras ou deficiências que exijam cuidados especiais. O texto será analisado ainda pelo Senado.

A prioridade também valerá para cuidadores responsáveis pela guarda e proteção de pessoa com deficiência, transtorno ou doença que demande cuidados especiais.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Simone Marquetto (MDB-SP) ao Projeto de Lei 3124/23, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), e outras 8 propostas com análise conjunta.

Originalmente, a proposta de Mattos previa a criação do Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas com filhos com deficiência, denominado “Cuidando de Quem Cuida”, baseado em programa de mesmo nome no Distrito Federal.

Simone Marquetto afirmou que a inclusão das mães e pais atípicos como público prioritário na política de cuidados fortalece a rede de proteção já existente e facilita o acesso a serviços como acompanhamento psicossocial, orientação sobre benefícios assistenciais e encaminhamento para programas de apoio familiar.

“O projeto não apenas alivia a sobrecarga enfrentada por essas famílias, mas assegura que o Estado cumpra seu papel de oferecer suporte contínuo e estruturado, ao promover a inclusão e o bem-estar tanto dos pais quanto de seus filhos”, disse a relatora.

Cordões inclusivos
O texto aprovado também prevê a elaboração de regulamento para uso de cordões inclusivos, como o de quebra-cabeça. O símbolo mundial do transtorno do espectro autista (TEA) é um laço estampado com um quebra-cabeça colorido. O objetivo dos cordões é promover inclusão social e facilitar o acesso de pessoas com deficiência a direitos e serviços.

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“Eu me deparei no aeroporto onde uma criança foi barrada para entrar com o cordão que traz o símbolo do quebra-cabeças. Poucas pessoas sabem que esse cordão não é regulamentado”, disse Simone Marquetto.

O texto inclui a previsão de regulamento na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12). O projeto também altera a Lei de Regulação dos Serviços de Saúde (Lei 8.080/90).

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS)
Pompeo de Mattos, autor do projeto

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Eli Borges (PL-TO) defendeu um atendimento de excelência para mães atípicas e suas crianças. “A própria condição da criança não permite que tenham tolerância de horas esperando uma consulta”, observou. “O Brasil precisa melhorar o apoio a essas pessoas que dependem de um abraço mais ampliado e diferenciado.”

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta dá visibilidade a quem cuida. “Para que essas pessoas possam ser priorizadas nos serviços públicos.”

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) disse conhecer muitas mães e pais atípicos. “Sei da dificuldade que é criar filhos com necessidades especiais, que precisam de dedicação total. Se a pessoa tem essa dificuldade, é correto que tenha prioridade nos atendimentos na saúde e serviços de psicologia”, apoiou.

O deputado Vicentinho (PT-SP) relatou que seu neto, Bentinho Moura, de 5 anos, tem transtorno do espectro autista. Ele afirmou que o atendimento médico é precário, inclusive em convênios. “Eu acompanho todos os dias, todas as manhãs, madrugadas e noites o que acontece com o nosso Bentinho amado, o que acontece com a minha filha, Luana e, de maneira transmitida, o que acontece com o pai, o Adão, e para o avô atípico, que está aqui. Eu sei que se trata de uma guerra cotidiana para que nós consigamos conviver, proteger e cuidar do Bentinho”, disse.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda e Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à CCJ projeto que pune agente público por omissão aos direitos da criança

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Foi aprovado nesta quarta-feira (19) na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto de lei que responsabiliza civil, criminal e administrativamente os agentes públicos que não adotarem as medidas previstas em lei para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes. 

Esse projeto (PL 5.562/2023), do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e segue agora para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo o projeto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a responsabilidade administrativa dependerá do ente federativo — estado, município, Distrito Federal ou União — a que o agente estiver vinculado. Já a responsabilidade civil será regida pelo Código Civil.

Na esfera penal, o texto prevê detenção de dois meses a dois anos quando o agente não garantir a efetivação dos direitos previstos no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente; e prevê multa diária de R$ 1.000 a R$ 5.000 se o agente não garantir a efetivação de direitos das crianças previstos em outras leis.

Segurança e assistência

Segundo Carlos Viana, o projeto obriga os agentes públicos a aplicar as medidas que já são previstas na legislação, melhorando assim o quadro da segurança, da educação e da saúde de crianças e adolescentes.

“Assim contribuiremos para melhorar a assistência a crianças e adolescentes e, dessa forma, sem demagogia ou falsas promessas, mas com soluções reais, auxiliar a melhorar esse quadro de crise do sistema de atendimento a esse grupo de pessoas que representam o futuro do país”, argumentou.

Crimes aumentaram

O relator Laércio Oliveira lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe avanços na proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, mas, apesar disso, as taxas de crimes como abandono de incapaz, abandono material, pornografia infantojuvenil, maus-tratos e exploração sexual infantil e trabalho infantil ainda são um desafio a ser superado. 

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— É inadmissível que agentes do Estado, responsáveis pela proteção de nossas crianças e adolescentes, ajam de forma negligente em relação a suas obrigações funcionais de adotar as medidas previstas nesse estatuto ou em outras normas para assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes — afirmou o relator.

Para ele, toda conduta ilegal de agentes públicos deve ser punida, mas em casos de violações dos direitos de crianças e adolescentes, a responsabilização deve ser ainda mais rigorosa.

— Crimes como abandono de incapaz, abandono material, pornografia infantojuvenil, maus-tratos e exploração sexual infantil apresentaram aumento no número de casos entre 2022 e 2023, conforme dados do Anuário de Segurança Pública de 2024. Além disso, outras violações aos direitos de crianças e adolescentes ainda permanecem presentes, como o trabalho infantil, que, mesmo em queda, em 2023 ainda atingiu mais de 1,6 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos no Brasil — registrou Laércio.

A presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova reforço de proteção das mulheres em caso de violência

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (19) projeto que permite, em casos de violência doméstica contra a mulher, que a ação penal ocorra mesmo que a vítima não preste queixa. 

O PL 301/2021, dos deputados Celina Leão (PP-DF) e Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

— No mérito, ao excetuar os crimes contra a honra da regra de procedimento mediante queixa, caso cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, as ações penais correspondentes passam a ser de natureza pública incondicionada. Com essa alteração, ressalta-se o interesse social na repressão dos crimes contra a honra que são utilizados como instrumentos para desmoralizar a mulher em contexto de especial vulnerabilidade — disse Damares.

A proposta, que altera o Código Penal, segue o entendimento dado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424/DF, que determinou que a ação penal nesses casos é pública incondicionada, ou seja, pode acontecer sem depender da vontade da vítima.

 “Essa decisão considerou a alarmante realidade, ilustrada por dados estatísticos, de que, na maioria dos casos, a vítima afastava a representação formalizada ou sequer realizava a representação”, explica a relatora. Para ela, a ação penal pública incondicionada é importante para romper o ciclo da violência.

Sem retratação

Além disso, o projeto retira do Código Penal a possibilidade de retratação de calúnia ou difamação quando cometidas contra a mulher em razão do gênero. Hoje, a lei determina que a pessoa que se retratar pela calúnia ou difamação antes de ser condenada ficará isenta da pena, sem prever nenhuma exceção para essa regra em caso de crimes cometidos contra mulheres.

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Damares destaca que a calúnia e a difamação são crimes contra a honra frequentemente usados como instrumentos para desmoralizar a mulher em contexto de vulnerabilidade. “Por representarem uma forma específica de violência contra a mulher, a repressão desses crimes passa a ser de interesse da coletividade e não apenas da vítima no caso concreto”, afirma a relatora.

Tornozeleira

O texto também altera o Código de Processo Penal estabelecendo que, quando houver prisão em flagrante de um agressor por violência doméstica contra a mulher, se o juiz não transformar a prisão em flagrante em prisão preventiva, deverá determinar o uso de tornozeleira eletrônica pelo agressor.

Atualmente, segundo o Código de Processo Penal, quando ocorre uma prisão em flagrante, o juiz tem 24 horas para realizar uma audiência de custódia, após a qual ele pode relaxar a prisão, se ela for ilegal, converter a prisão em preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

O projeto também altera a Lei Maria da Penha, incluindo o monitoramento eletrônico no rol de possíveis medidas protetivas de urgência a serem aplicadas no caso de violência doméstica ou familiar contra a mulher.

O texto, apresentado pela Câmara dos Deputados, previa também o aumento da pena para crimes de violência doméstica contra a mulher e prioridade para a tramitação desses crimes. No entanto, a relatora retirou essas propostas da proposta por considerá-las prejudicadas, já que, segundo ela, a Lei 14.994, de 2024, aprovada após a apresentação do projeto, já aumentou as penas previstas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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