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MATO GROSSO

Aplicativos desenvolvidos pela MTI registram mais de 52 mil downloads

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Os aplicativos Nota MT e  MT Cidadão, desenvolvidos pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) para aproximar o Poder Público da sociedade e facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos já foram baixados mais de 52 mil vezes. Os aplicativos estão disponíveis para celulares com sistema Android e IOS.

Desenvolvido em parceria com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) e a mais recente entrega da MTI, o aplicativo do Nota MT já é considerado um sucesso, uma vez que foi lançado há dois meses junto com o portal do programa e foi baixado mais de 28 mil vezes.

O programa Nota MT foi criado para estimular o cidadão a solicitar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) no documento fiscal eletrônico, além de promover o exercício da cidadania fiscal, combater a sonegação em Mato Grosso e movimentar a economia. 

Até o momento, o aplicativo foi baixado 25.141 nos celulares com sistema Android e 3.097 nos celulares IOS. Através do aplicativo o cidadão tem o acompanhamento dos bilhetes gerados para participação nos sorteios do Nota MT, das datas programadas, dos resultados e das premiações –  que partem de R$ 500 e podem chegar a R$ 50 mil. 

Já o MT Cidadão foi desenvolvido em 2015, a fim de proporcionar transparência e acesso às informações governamentais de forma prática e rápida. O aplicativo já foi baixado mais de 23 mil vezes, sendo 21.397 nos celulares com sistema Android e 2.851 nos celulares IOS.

Por meio do aplicativo, o cidadão consegue acessar diversos serviços de 13 órgãos públicos, como as Secretarias de Fazenda, Saúde, Gestão, Educação, Meio Ambiente e Segurança Pública, além do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Mato Grosso Saúde, Ouvidoria, entre outros.

Para o diretor-presidente da MTI, Kleber Geraldino, ambos os aplicativos demonstram a importância da tecnologia como aliada da gestão pública – e como ela diminui as distâncias entre administração pública e cidadão mato-grossense, com a oferta dos serviços públicos de qualidade e com rapidez, na palma da mão.

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A previsão é que ambos os aplicativos passem por melhorias, com a inclusão de novos serviços e funcionalidades. Inclusive, as novas versões dos aplicativos já estão sendo trabalhadas internamente pelos profissionais da MTI.

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MATO GROSSO

Falta de CNH não afasta cobertura de seguro, decide Justiça

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Seguradora foi mantida condenada a quitar saldo de empréstimo e pagar R$ 6 mil por danos morais após negar cobertura de seguro sob alegação de que o segurado dirigia sem CNH.

  • O Tribunal entendeu que a falta de habilitação, por si só, não comprova agravamento intencional do risco.

A negativa de cobertura de um seguro prestamista após a morte do segurado, sob a alegação de que ele conduzia veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), levou à condenação da seguradora à quitação do saldo devedor de um empréstimo consignado e ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. A empresa tentou reverter a decisão por meio de embargos de declaração, mas o recurso foi rejeitado.

Por unanimidade, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que não houve omissão no acórdão anterior. O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a tese sobre agravamento intencional do risco já havia sido analisada.

Segundo o voto, a ausência de habilitação é infração administrativa, mas não basta, por si só, para afastar a cobertura securitária. Para excluir a indenização, seria necessário comprovar que a falta de CNH foi a causa determinante do acidente.

No caso concreto, o boletim de ocorrência apontou que o acidente ocorreu porque um terceiro desrespeitou a sinalização de parada obrigatória. Assim, não foi reconhecido nexo causal entre a falta de habilitação e o evento que resultou na morte do segurado.

A Câmara também manteve a indenização por danos morais. O relator observou que a condenação não se baseou apenas no descumprimento contratual, mas nas circunstâncias específicas da recusa considerada indevida, que gerou insegurança financeira à família em momento de vulnerabilidade.

Processo nº 1021047-89.2021.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil cumpre 20 mandados contra membros de facção criminosa em Tangará da Serra

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta quarta-feira (15.4), a Operação Catalunha, para cumprimento de 20 mandados judiciais contra integrantes de facção criminosa instalada no município de Tangará da Serra.

Foram cumpridos 16 mandados de prisão preventiva, além de bloqueio de diversas contas bancárias utilizadas para movimentação e ocultação de valores oriundos do tráfico de drogas.

As ordens foram decretadas pelo Poder Judiciário da Comarca de Tangará da Serra, contra alvos na região do bairro Barcelona.

Durante os trabalhos de para cumprimento dos mandados os policiais civis apreenderam grande quantia em dinheiro e drogas, até o momento duas pessoas foram presas em flagrante delito.

A Operação Catalunha contou com a participação de 60 policiais civis, 15 viaturas e o apoio do Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAER) reforçando a atuação integrada das forças de segurança no combate ao crime organizado.

A ação da Polícia Civil em Tangará da Serra faz parte de uma estratégia contínua de repressão qualificada, com foco na desarticulação de grupos criminosos e na responsabilização penal de seus integrantes.

Investigação

As diligências iniciaram em janeiro de 2026, conduzidas pela equipe de inteligência da Delegacia Regional e da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da 1ª Delegacia de Polícia de Tangará da Serra. O objetivo foi apurar a atuação de uma organização criminosa estruturada, voltada ao tráfico de drogas e à associação para o tráfico no município.

Ao longo das diligências foram reunidas provas robustas que demonstram a existência de um grupo com organização hierarquizada e divisão de tarefas bem definida, atuando de forma coordenada na prática dos crimes.

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O avanço significativo das investigações ocorreu após o cumprimento de mandado de busca e apreensão ocorrido em dezembro de 2025. A partir dessa ação, os investigadores obtiveram elementos decisivos que permitiram identificar outros integrantes e aprofundar as apurações.

Os indícios apontaram que todos os alvos possuem envolvimento direto com o tráfico de drogas, desempenhando funções que vão desde a comercialização e logística até o financiamento e suporte operacional das atividades ilícitas.

Além das prisões, a Justiça determinou o bloqueio de contas bancárias dos investigados, medida que visa enfraquecer financeiramente a organização criminosa e interromper o fluxo de recursos provenientes do tráfico.

Para o delegado responsável pelo caso, Ivan Albuquerque, a operação representa um importante avanço no combate ao crime na região. “A operação desmantelou um grupo criminoso. É um avanço significativo no enfrentamento ao crime organizado. O tráfico de drogas não vai prosperar nesta região”, afirmou.

Renorcrim

A operação integra o planejamento estratégico da Operação Nacional da Renorcrim (Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas), que visa traças estratégicas de inteligência de combate de forma duradoura à organizações criminosas.

A iniciativa é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública) e sua Diopi (Diretoria de Operações Integradas e Inteligência). A Rede articula as unidades especializadas das Polícias Civis de todo o país, promovendo uma resposta unificada e de alta precisão contra as estruturas do crime organizado.

Fonte: Governo MT – MT

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