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TCE orienta fiscalizados para qualidade no envio de informações ao Aplic

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Secretário geral de Controle Externo do TCE, Volmar Bucco Junior

Com a criação da Secretaria de Gerenciamento de Sistemas Técnicos (Seget), em 2018, o Tribunal de Contas de Mato Grosso tem conseguido corrigir 91,75% das inconsistências verificadas em dados referentes aos processos licitatórios. Desde o dia 1º de janeiro até o dia 10 de julho deste ano, o sistema Aplic – utilizado pelos jurisdicionados na transmissão das informações ao TCE-MT – recebeu 7.852 procedimentos licitatórios realizados pelas unidades municipais e estaduais. Depois de uma triagem envolvendo análise de risco e materialidade, a Seget analisou uma amostra de 1.800 processos e foram emitidas 325 notificações.

Os processos licitatórios são fiscalizados pelas Secretarias de Controle Externo do Tribunal de Contas e, desde a criação da Seget, foi estabelecido um fluxo de análise da qualidade das informações enviadas no Sistema Aplic. Conforme o secretário geral de Controle Externo do TCE, Volmar Bucco Junior, as análises feitas pela Secretaria de Gerenciamento de Sistemas Técnicos têm colaborado muito no trabalho realizado pelas demais secretarias de controle externos e, por isso, muitos certames são suspensos por meio de medidas cautelares, para evitar danos aos cofres públicos.

Inicialmente, a Seget analisou as informações referentes às leis que autorizam a atualização dos valores dos limites licitatórios pelos municípios. Foi verificado se os municípios estavam informando o número das leis com seus valores atualizados, e ainda se estavam enviando a cópia das leis. Na ausência de envio ao sistema Aplic, foram consultados o Diário Oficial do Estado de Mato Grosso – Iomat, o Diário Eletrônico dos Municípios – AMM, o Diário Oficial de Contas do TCE e o Portal Transparência dos municípios.

Com base nas informações encontradas, foi feito um trabalho de validação do valor declarado no Aplic e o valor atualizado na lei específica. Desta forma, diante das divergências encontradas, as unidades gestoras foram notificadas para que responsáveis pela prestação de contas tomassem as devidas providências no sentido de enviar, corrigir ou atualizar as informações. As divergências com maior incidência são: Códigos informados no Aplic divergentes do objeto licitado e Unidades de fornecimento divergentes do Termo de Referência.

A Seget entra em contato com a unidade gestora através de ligação telefônica ou notificação, informando o número dos processos, bem como as divergências encontradas. Quando há muitos itens na licitação, são citados alguns exemplos, solicitando que o responsável revise todos os dados antes de fazer o reenvio da carga.

Assim é reaberta a carga para reenvio em um prazo de cinco dias úteis e, vencido esse prazo, é feito o monitoramento das informações para verificar se foram reenviadas corretamente. A análise é realizada tendo como base as informações do Termo de Referência, edital ou outros documentos enviados.

Secretária de Gerencia de Sistema Técnicos,
Lisandra Ishizuka Hardy Barros.

A partir daí, as notificações feitas pelo TCE são monitoradas simultaneamente, assim como as informações referentes aos dados das licitações, que são enviadas no sistema Aplic. “Com a implantação do Sistema Radar, verificou-se que as informações divergentes prejudicam a análise eletrônica da informação, não só pelas equipes do Tribunal, mas pra qualquer cidadão que acesse a ferramenta para fazer pesquisa de um determinado produto ou serviço. O cálculo das médias dos preços praticados para material/serviço licitado pode não retratar corretamente as especificações constantes no termo de referência da licitação que, atualmente, estão disponíveis no sistema Radar”, explica a secretária Lisandra Ishizuka Hardy Barros.

“O controle da excelência das informações que são encaminhadas pelos fiscalizados via Aplic e o trabalho orientativo do TCE junto ao fiscalizado têm melhorado significativamente na área de licitações, principalmente desde que foi implantado o sistema Radar”, comemora Bucco.

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TRE-MT promove curso sobre eleições sob a perspectiva dos direitos humanos, da equidade e da inclusão

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Direitos humanos, equidade racial, inclusão e representatividade são temas que ganharam espaço central no debate democrático contemporâneo. Com esse foco, teve início nesta segunda-feira (08.06), no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o curso telepresencial “Eleições em Perspectiva: Direitos Humanos, Gênero, Raça e Etnia em Processo Eleitoral”. A capacitação segue até quinta-feira (11.06) e reúne magistrados(as), promotores(as) e servidores(as) da Justiça Eleitoral.

A formação aborda temas centrais do processo eleitoral a partir de uma perspectiva voltada aos direitos humanos e à promoção da equidade. O conteúdo programático está dividido em quatro módulos: Propaganda Eleitoral com enfoque em direitos humanos, gênero, raça e etnia; Registro de Candidatura com enfoque interseccional; Prestação de Contas e financiamento com foco em equidade; e Abuso de Poder (econômico, político, comunicacional e religioso) e práticas discriminatórias.

Ao dar as boas-vindas aos participantes, a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a inclusão, o diálogo e o acolhimento são fundamentais para o fortalecimento da democracia e para a aproximação da Justiça Eleitoral com a sociedade.

“A Justiça Eleitoral precisa conversar com todas as pessoas, acolher diferentes perspectivas e promover a participação de todos no debate público. O conhecimento e o acolhimento são fundamentais para construirmos uma democracia cada vez mais humana e inclusiva”, afirmou a presidente.

A desembargadora ressaltou ainda que a participação no processo eleitoral, seja como eleitora, candidata, servidora, advogada, promotora, juíza ou mesária, representa um importante exercício de cidadania e fortalecimento democrático. Para ela, iniciativas como o curso ampliam o conhecimento, qualificam o debate público e contribuem para uma atuação institucional cada vez mais inclusiva.

A juíza auxiliar da Presidência do TRE-MT, Edna Ederli Coutinho, destacou a importância da temática para o fortalecimento da democracia e para a atuação institucional da Justiça Eleitoral.

Segundo ela, o debate sobre inclusão e representatividade deixou de ocupar um espaço periférico e passou a integrar o centro das discussões sobre aperfeiçoamento democrático. “A ampliação da participação de mulheres, pessoas negras, indígenas e outros grupos historicamente minorizados não é apenas uma pauta social, mas uma exigência constitucional e um compromisso institucional. Mais do que uma oportunidade de atualização técnica, este curso nos convida a refletir sobre o papel da Justiça Eleitoral na construção de uma democracia efetivamente inclusiva, plural e representativa”, afirmou.

O diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Mato Grosso (EJE-MT), juiz-membro substituto Welder Queiroz dos Santos, ressaltou que a promoção da inclusão e da diversidade está alinhada às diretrizes nacionais da Justiça Eleitoral.

“A primeira grande bandeira institucional do Tribunal Superior Eleitoral foi justamente a inclusão de mulheres, pessoas negras e indígenas na participação política. Trata-se de um tema fundamental para o fortalecimento do ambiente democrático e para a construção de uma sociedade mais representativa”, destacou.

Ao dar início às atividades, o palestrante Elder Maia Goltzman explicou que a proposta do curso é promover um diálogo entre o Direito Eleitoral e os Direitos Humanos, permitindo uma nova leitura dos principais institutos eleitorais.

“A ideia é analisar temas como propaganda eleitoral, abuso de poder, prestação de contas e registro de candidatura sob a perspectiva dos direitos humanos. Muitas das questões enfrentadas pela Justiça Eleitoral envolvem dilemas relacionados à inclusão, igualdade e proteção de direitos fundamentais. Por isso, queremos construir um espaço de diálogo, reflexão e troca de experiências”, afirmou.

Especialistas de referência nacional

O curso é ministrado por dois especialistas com ampla atuação acadêmica e profissional na área.

Elder Maia Goltzman é analista judiciário do TRE-SP, mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em Direito Administrativo. Atua em pesquisas relacionadas à liberdade de expressão, direitos humanos, população LGBTQIAPN+, desinformação e direito digital, além de ser professor em cursos de pós-graduação e autor de obras na área eleitoral.

A programação também contará com a participação de Sabrina de Paula Braga, responsável por ministrar módulos do curso ao longo da semana. Analista judiciária do TRE-MG, é mestra e doutoranda em Direito Político pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), coordenadora do eixo “Participação de Grupos Minorizados” da Capacitação Nacional das Escolas Judiciárias Eleitorais e integrante da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da Justiça Eleitoral.

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

#PratodosVerem – Participante acompanha, por meio de um notebook, o curso telepresencial “Eleições em Perspectiva: Gênero, Raça e Etnia no Processo Eleitoral”, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Na tela, aparecem autoridades e participantes da capacitação em videoconferência, enquanto o palestrante apresenta conteúdo relacionado aos direitos humanos e ao processo eleitoral.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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