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MATO GROSSO

Operações retiram de circulação 44 quilos de drogas e armas de fogo

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Em operações integradas desencadeadas na última semana pela Secretaria de Segurança Pública em duas regiões do estado, foram retirados de circulação 44,3 quilos de entorpecentes e quatro armas de fogo, além de 40 mandados de busca e apreensões cumpridos. As operações foram realizadas em municípios da Baixada Cuiabana e Vale do São Lourenço nos dias 11 e 12 de julho.

Na Região Integrada de Segurança Pública de Cuiabá (Risp 1), policiais civis, militares e bombeiros realizaram varreduras e cumpriram 31 mandados de busca e apreensão, 15 pessoas foram conduzidas à prisão, três armas de fogo e cinco veículos foram apreendidos e 44 atendimentos realizados pelo Corpo de Bombeiros. As ações da operação Reforço Integrado Baixada Cuiabana, com foco na repressão ao crime organizado, foram realizadas nas cidades de Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Santo Antônio de Leverger, Nobres e Rosário Oeste e contaram com 273 profissionais e apoio de 73 viaturas.

“Trabalhamos para concentrar esforços na atuação preventiva e repressiva em todo o estado, com foco na redução dos índices de violência em várias frentes, mas principalmente nos crimes contra a vida, roubo e furto. O engajamento dos nossos profissionais e das forças que compõem o Sistema de Segurança Pública se reflete nos números que obtivemos nas operações realizadas no primeiro semestre deste ano e continuaremos atuando para levar sensação de segurança à população”, ressalta o secretário adjunto de Integração Operacional, coronel PM Victor Paulo Fortes.

Vale do São Lourenço

Nas cidades de Jaciara e Juscimeira, o efetivo que atuou na Operação Reforço Integrado Vale do São Lourenço (Risp 4) fez a apreensão de 43,190 quilos de drogas, além do cumprimento de nove mandados de busca e apreensão. Durante os dias da ação, 86 veículos foram abordados, sendo dois apreendidos por irregularidades; sete pessoas presas, 17 infrações de trânsito registradas e uma arma de fogo apreendida.

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A apreensão de parte do entorpecente foi realizada após a polícia receber denúncia de que uma mulher que teria envolvimento com tráfico de drogas estava em um hotel em Juscimeira. Após checagem, policiais civis e militares chegaram ao quarto onde estava hospedada A.G.A.M, 18 anos, e com ela foram encontradas duas bolsas com 26 pacotes de maconha, totalizando 22 quilos. Durante a abordagem, a mulher informou pegou a droga em Rondonópolis, contudo, não informou o destino final do produto. Ela foi encaminhada à delegacia da Polícia Civil.

Em Jaciara, policiais prenderam R.D.S, 38 anos, durante abordagem na BR-364. O homem estava em uma moto, trafegando em alta velocidade pela rodovia e não obedeceu à ordem de parada. Após ser seguido por várias viaturas, ele perdeu o controle do veículo e caiu próximo à passarela na entrada da cidade. Ao abordar o suspeito, os policiais encontraram uma bolsa amarrada na garupa da motocicleta, com 23 tabletes de substância análoga à maconha, que totalizaram 20,190 quilos. Ele disse que buscou o entorpecente na rodoviária de Rondonópolis e que a droga seria sua. R.D. foi encaminhado junto com a droga e a motocicleta para a Polícia Civil para registro da ocorrência.

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MATO GROSSO

Justiça recebe denúncia e decreta prisão de acusados por homicídio

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A Vara Única de Alto Taquari (a 479 km de Cuiabá) recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e decretou a prisão preventiva de Jefferson Lima Pereira, Andréia Sabrina Lopez Silva, Alexsandro Vicente Bernazzoli e Alex Sandro Silva dos Santos, acusados de participação na morte de Carlos Henrique Silva Oliveira, ocorrida em novembro de 2025, no município. Segundo o MPMT, os investigados integravam uma organização criminosa com atuação estruturada e permanente na região.Os denunciados respondem pelos crimes de organização criminosa com participação de adolescentes, homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, emprego de tortura e recurso que dificultou a defesa da vítima, ocultação de cadáver, corrupção de menores, fraude processual, posse irregular de munição de uso permitido e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.Ao acolher a denúncia, o juízo também atendeu ao pedido formulado pelo Ministério Público e decretou a prisão preventiva dos quatro acusados. Na decisão, foram reconhecidos indícios suficientes de autoria, a materialidade dos crimes e o risco concreto à ordem pública e à instrução criminal, considerando a gravidade dos fatos, a atuação coordenada do grupo e a extrema violência empregada contra a vítima. Os mandados de prisão foram inseridos no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).De acordo com as investigações, Carlos Henrique foi atraído a uma residência sob o pretexto de adquirir entorpecentes. No local, teria sido rendido, amarrado e levado para uma edícula nos fundos do imóvel, onde permaneceu sob o controle dos acusados. Conforme a denúncia, a vítima foi submetida a uma espécie de “tribunal do crime”, que durou cerca de uma hora e contou com a participação, por videochamada, de integrantes da organização criminosa.Entre os participantes estava um dos denunciados, que, segundo a apuração, se comunicava clandestinamente de dentro de uma unidade prisional. Ao término da reunião, teria sido autorizada a execução de Carlos Henrique.Ainda conforme a denúncia, o homicídio foi praticado com extrema crueldade. A vítima teve a orelha esquerda decepada e, posteriormente, foi morta por esgorjamento seguido de decapitação. Um vídeo da execução chegou a ser enviado aos familiares de Carlos Henrique. Após o crime, o corpo foi transportado e enterrado em uma área de mata, sendo localizado dias depois durante buscas realizadas pela Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar.

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Foto: Magnific.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Ação do MPMT assegura implementação de Ouvidoria em município

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em uma ação civil pública e determinou que o Município de Peixoto de Azevedo (674 km de Cuiabá) implemente integralmente as exigências da Lei Federal nº 13.460/2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos, quanto à regulamentação e ao funcionamento da Ouvidoria.A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt. Na sentença, o Juízo da 1ª Vara de Peixoto de Azevedo reconheceu a existência de omissões por parte da administração municipal, além de outras obrigações previstas na legislação federal. Entre as determinações, está a edição de ato normativo que discipline a organização e o funcionamento da Ouvidoria Municipal.A ação teve origem em procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público após auditoria interna da própria Controladoria do Município apontar baixo grau de conformidade com a legislação federal.Segundo os autos, o levantamento concluiu que o município apresentava apenas 14,58% de conformidade com os critérios avaliados, identificando a inexistência de regulamentação adequada da Ouvidoria, ausência de Conselho de Usuários, falta de relatório anual de gestão e inexistência de mecanismos permanentes de avaliação dos serviços públicos.Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Lei Federal nº 13.460/2017 é de observância obrigatória para todos os entes federativos e que os municípios com menos de 100 mil habitantes tiveram prazo até junho de 2019 para adequação.Além da regulamentação da Ouvidoria, a sentença determina a instituição e regulamentação do Conselho de Usuários, a implantação de avaliações periódicas dos serviços públicos com pesquisas de satisfação, a elaboração e publicação anual de relatório de gestão da Ouvidoria, a disponibilização e atualização da Carta de Serviços ao Usuário e a manutenção de canal funcional para recebimento e resposta às manifestações da população.O município também deverá apresentar, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da decisão, um plano de adequação contendo cronograma, metas e meios para cumprimento das obrigações fixadas pela Justiça. Em caso de descumprimento desse prazo, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.Na ação, a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt sustentou que, apesar de sucessivas notificações expedidas ao longo de quatro anos no âmbito do procedimento ministerial, o Município de Peixoto de Azevedo não promoveu as adequações necessárias para garantir os mecanismos de participação, transparência e controle social previstos na legislação federal.Foto: Prefeitura de Peixoto de Azevedo

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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