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Nota de esclarecimento

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso esclarece que todas as verbas pagas aos seus membros, sejam elas de caráter remuneratório ou indenizatório, estão disponíveis no Portal Transparência da instituição, em www.sigespmt.com.br. No referido endereço, qualquer pessoa tem acesso aos valores de cada verba, de forma atualizada e clara, inclusive os fundamentos para os pagamentos, que são baseados na Constituição Federal, Constituição Estadual e em normas nacionais e estaduais. É importante destacar ainda que as verbas percebidas pelos membros são equiparadas àquelas pagas no Poder Judiciário, conforme demonstrado a seguir.

Sobre gratificação em função, esclarece que ela é paga aos membros que exercem, além de suas atribuições normais, alguma função de direção ou auxílio, a exemplo de presidente, vice-presidente, corregedor. A base legal para o pagamento está inserta nos seguintes dispositivos: §§ 3º e 4º do artigo 73 e caput do artigo 75 da Constituição Federal; § 3º do artigo 49 e artigo 50 da Constituição de MT; § 1º e inciso V do artigo 65 da Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura); artigo 212 da Lei Estadual 4964/1985 (Código de Organização Judiciária); inciso III do artigo 2º, § 1º do artigo 5º e artigo 6º da Resolução 72/2009 do Conselho Nacional de Justiça; e artigos 17 § 2º, 30-B, 104, I ‘e’ e 114 da Resolução 14/2007 do TCE-MT. É importante destacar que a gratificação de função só é paga enquanto o membro estiver exercendo a atribuição que a fundamente, ou seja, ela é temporária e não incorpora à remuneração.

Sobre verba indenizatória, esclarece que ela é destinada a indenizar despesas inerentes à atividade de controle externo, a exemplo de diárias, passagens, veículos, combustíveis e suplementos de fundos em diversas situações. Quando não há previsão legal exigindo a prestação de contas, tal ato torna-se dispensável, haja vista que as despesas custeadas com a verba indenizatória são inerentes ao cargo e presumidas. O fundamento para o pagamento aos membros está previsto na Lei Estadual nº 9493/2010 e suas alterações, bem como na Decisão Administrativa 09/2015. Observa-se ainda que verba indenizatória está enquadrada como custeio e sua despesa não entra no cálculo dos gastos com pessoal. Portanto, não interfere nos limites de despesa com pessoal estabelecidos na LRF.

Sobre aquisição de obras técnicas esclarece que trata-se de verba paga duas vezes ao ano, com finalidade de aperfeiçoar os serviços e produtos entregues pelos membros do TCE-MT à sociedade. O fundamento legal está nos §§ 3º e 4º do artigo 73 e caput do artigo 75 da Constituição Federal; § 3º do artigo 49 e artigo 50 da Constituição de MT e artigo 227 da Lei Estadual nº 4964/1985. Observa que, diferente do que foi suscitado pelo jornalista a respeito da ADI 5781, o STF não suspendeu o pagamento de custeio de obras técnicas a membros do Judiciário. Na verdade, em caráter liminar e monocrático, o ministro relator suspendeu o auxílio aperfeiçoamento profissional e o auxílio saúde pagos aos membros do MPE do Estado de Minas Gerais. O mérito ainda não foi julgado pelo Supremo.

Sobre a remuneração dos procuradores do Ministério Público de Contas esclarece que ela está prevista na Constituição do Estado de Mato Grosso, que concede aos membros dessa instituição os mesmos direitos e garantias, inclusive os de natureza remuneratórias, dos membros do Ministério Público Estadual, conforme art. 51, § 4º. O Regimento Interno do MPC-MT (Resolução 001/2019) prevê a existência de quatro cargos de direção, Procurador-geral, Adjunto, Corregedor e Ouvidor. A verba indenizatória dos procuradores tem previsão na já referida legislação estadual, por se tratar de um órgão de controle externo.

Finalmente, destaca a importância e o respeito pelas atividades dos observatórios sociais, registrando inclusive que em 2018 firmou termo de cooperação com o Observatórios Social do Brasil, Cáceres, Rondonópolis e Sorriso, a fim de capacitar os observadores e criar um canal de comunicação direta com o TCE (Processo nº 261114/2018). Reitera ainda seu compromisso com a transparência pública, tanto é que está entre os cinco primeiros mais bem avaliados no ranking da transparência elaborado pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro – ENCCLA dentre os Tribunais de Contas do Brasil.

Tribunal de Contas de Mato Grosso e Ministério Público de Contas

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TRE-MT promove curso sobre eleições sob a perspectiva dos direitos humanos, da equidade e da inclusão

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Direitos humanos, equidade racial, inclusão e representatividade são temas que ganharam espaço central no debate democrático contemporâneo. Com esse foco, teve início nesta segunda-feira (08.06), no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o curso telepresencial “Eleições em Perspectiva: Direitos Humanos, Gênero, Raça e Etnia em Processo Eleitoral”. A capacitação segue até quinta-feira (11.06) e reúne magistrados(as), promotores(as) e servidores(as) da Justiça Eleitoral.

A formação aborda temas centrais do processo eleitoral a partir de uma perspectiva voltada aos direitos humanos e à promoção da equidade. O conteúdo programático está dividido em quatro módulos: Propaganda Eleitoral com enfoque em direitos humanos, gênero, raça e etnia; Registro de Candidatura com enfoque interseccional; Prestação de Contas e financiamento com foco em equidade; e Abuso de Poder (econômico, político, comunicacional e religioso) e práticas discriminatórias.

Ao dar as boas-vindas aos participantes, a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a inclusão, o diálogo e o acolhimento são fundamentais para o fortalecimento da democracia e para a aproximação da Justiça Eleitoral com a sociedade.

“A Justiça Eleitoral precisa conversar com todas as pessoas, acolher diferentes perspectivas e promover a participação de todos no debate público. O conhecimento e o acolhimento são fundamentais para construirmos uma democracia cada vez mais humana e inclusiva”, afirmou a presidente.

A desembargadora ressaltou ainda que a participação no processo eleitoral, seja como eleitora, candidata, servidora, advogada, promotora, juíza ou mesária, representa um importante exercício de cidadania e fortalecimento democrático. Para ela, iniciativas como o curso ampliam o conhecimento, qualificam o debate público e contribuem para uma atuação institucional cada vez mais inclusiva.

A juíza auxiliar da Presidência do TRE-MT, Edna Ederli Coutinho, destacou a importância da temática para o fortalecimento da democracia e para a atuação institucional da Justiça Eleitoral.

Segundo ela, o debate sobre inclusão e representatividade deixou de ocupar um espaço periférico e passou a integrar o centro das discussões sobre aperfeiçoamento democrático. “A ampliação da participação de mulheres, pessoas negras, indígenas e outros grupos historicamente minorizados não é apenas uma pauta social, mas uma exigência constitucional e um compromisso institucional. Mais do que uma oportunidade de atualização técnica, este curso nos convida a refletir sobre o papel da Justiça Eleitoral na construção de uma democracia efetivamente inclusiva, plural e representativa”, afirmou.

O diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Mato Grosso (EJE-MT), juiz-membro substituto Welder Queiroz dos Santos, ressaltou que a promoção da inclusão e da diversidade está alinhada às diretrizes nacionais da Justiça Eleitoral.

“A primeira grande bandeira institucional do Tribunal Superior Eleitoral foi justamente a inclusão de mulheres, pessoas negras e indígenas na participação política. Trata-se de um tema fundamental para o fortalecimento do ambiente democrático e para a construção de uma sociedade mais representativa”, destacou.

Ao dar início às atividades, o palestrante Elder Maia Goltzman explicou que a proposta do curso é promover um diálogo entre o Direito Eleitoral e os Direitos Humanos, permitindo uma nova leitura dos principais institutos eleitorais.

“A ideia é analisar temas como propaganda eleitoral, abuso de poder, prestação de contas e registro de candidatura sob a perspectiva dos direitos humanos. Muitas das questões enfrentadas pela Justiça Eleitoral envolvem dilemas relacionados à inclusão, igualdade e proteção de direitos fundamentais. Por isso, queremos construir um espaço de diálogo, reflexão e troca de experiências”, afirmou.

Especialistas de referência nacional

O curso é ministrado por dois especialistas com ampla atuação acadêmica e profissional na área.

Elder Maia Goltzman é analista judiciário do TRE-SP, mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em Direito Administrativo. Atua em pesquisas relacionadas à liberdade de expressão, direitos humanos, população LGBTQIAPN+, desinformação e direito digital, além de ser professor em cursos de pós-graduação e autor de obras na área eleitoral.

A programação também contará com a participação de Sabrina de Paula Braga, responsável por ministrar módulos do curso ao longo da semana. Analista judiciária do TRE-MG, é mestra e doutoranda em Direito Político pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), coordenadora do eixo “Participação de Grupos Minorizados” da Capacitação Nacional das Escolas Judiciárias Eleitorais e integrante da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da Justiça Eleitoral.

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

#PratodosVerem – Participante acompanha, por meio de um notebook, o curso telepresencial “Eleições em Perspectiva: Gênero, Raça e Etnia no Processo Eleitoral”, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Na tela, aparecem autoridades e participantes da capacitação em videoconferência, enquanto o palestrante apresenta conteúdo relacionado aos direitos humanos e ao processo eleitoral.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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