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MATO GROSSO

Moradores de rua tem espaço para denunciar ações de profissionais da segurança

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Moradores de rua puderam procurar os servidores da Ouvidoria Geral de Polícia de Mato Grosso, unidade vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), durante a 2ª Edição do Mutirão Pop na Rua, realizada nesta sexta-feira (26.07), no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), na região central de Cuiabá.

Para o assessor da Ouvidoria Geral, José Antônio Moreira, a presença no evento é para que a população possa avaliar como os agentes públicos estão atuando. “O objetivo é colocar o serviço da ouvidoria para receber denúncias e sugestões do público em situação de rua”.

 A Ouvidoria recebe denúncias ou sugestões das unidades da Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil e Corpo de Bombeiros Militar. Para cada informação recebida é aberto um procedimento de apuração junto aos órgãos competentes.

“Nosso foco é promover o diálogo e nos colocar à disposição para qualquer ato que infrinja as boas maneiras de lidar com o cidadão. Hoje aqui já recebemos informações quanto à truculência na abordagem e já vamos tomar as providências”, enfatiza.

Dentre as situações que podem ser denunciadas está a cobrança ilegal para não registrar uma ocorrência ou multa, maltratar, ofender ou humilhar as pessoas, torturar, dentre outras ações.

Além de atendimento ao cidadão, a Ouvidoria também recebe queixas dos profissionais de segurança pública, caso se sintam intimidados por seus superiores.

Os interessados em fazer denúncia ou sugestões pode procurar a sede da unidade, que fica na Rua Batista das Neves, Nº 22, no Edifício Comodoro, 2º andar, sala 203. Por telefone, o contato pode ser pelos números 65 3614-3102/3103 ou 99962-4270.

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Da criação

A Ouvidoria Geral de Polícia do Estado de Mato Grosso foi criada pela Lei n.º 7.286/2000 e alterações, e tem como atribuições ouvir, encaminhar e acompanhar elogios, sugestões e denúncias, reclamações e representações da população referentes a atos  arbitrários, desonestos que violem os direitos individuais ou coletivos praticados por autoridades e agentes policiais, civis e militares e também do corpo de bombeiros e instituições de segurança pública.

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MATO GROSSO

Justiça recebe denúncia e decreta prisão de acusados por homicídio

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A Vara Única de Alto Taquari (a 479 km de Cuiabá) recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e decretou a prisão preventiva de Jefferson Lima Pereira, Andréia Sabrina Lopez Silva, Alexsandro Vicente Bernazzoli e Alex Sandro Silva dos Santos, acusados de participação na morte de Carlos Henrique Silva Oliveira, ocorrida em novembro de 2025, no município. Segundo o MPMT, os investigados integravam uma organização criminosa com atuação estruturada e permanente na região.Os denunciados respondem pelos crimes de organização criminosa com participação de adolescentes, homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, emprego de tortura e recurso que dificultou a defesa da vítima, ocultação de cadáver, corrupção de menores, fraude processual, posse irregular de munição de uso permitido e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.Ao acolher a denúncia, o juízo também atendeu ao pedido formulado pelo Ministério Público e decretou a prisão preventiva dos quatro acusados. Na decisão, foram reconhecidos indícios suficientes de autoria, a materialidade dos crimes e o risco concreto à ordem pública e à instrução criminal, considerando a gravidade dos fatos, a atuação coordenada do grupo e a extrema violência empregada contra a vítima. Os mandados de prisão foram inseridos no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).De acordo com as investigações, Carlos Henrique foi atraído a uma residência sob o pretexto de adquirir entorpecentes. No local, teria sido rendido, amarrado e levado para uma edícula nos fundos do imóvel, onde permaneceu sob o controle dos acusados. Conforme a denúncia, a vítima foi submetida a uma espécie de “tribunal do crime”, que durou cerca de uma hora e contou com a participação, por videochamada, de integrantes da organização criminosa.Entre os participantes estava um dos denunciados, que, segundo a apuração, se comunicava clandestinamente de dentro de uma unidade prisional. Ao término da reunião, teria sido autorizada a execução de Carlos Henrique.Ainda conforme a denúncia, o homicídio foi praticado com extrema crueldade. A vítima teve a orelha esquerda decepada e, posteriormente, foi morta por esgorjamento seguido de decapitação. Um vídeo da execução chegou a ser enviado aos familiares de Carlos Henrique. Após o crime, o corpo foi transportado e enterrado em uma área de mata, sendo localizado dias depois durante buscas realizadas pela Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar.

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Foto: Magnific.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Ação do MPMT assegura implementação de Ouvidoria em município

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em uma ação civil pública e determinou que o Município de Peixoto de Azevedo (674 km de Cuiabá) implemente integralmente as exigências da Lei Federal nº 13.460/2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos, quanto à regulamentação e ao funcionamento da Ouvidoria.A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt. Na sentença, o Juízo da 1ª Vara de Peixoto de Azevedo reconheceu a existência de omissões por parte da administração municipal, além de outras obrigações previstas na legislação federal. Entre as determinações, está a edição de ato normativo que discipline a organização e o funcionamento da Ouvidoria Municipal.A ação teve origem em procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público após auditoria interna da própria Controladoria do Município apontar baixo grau de conformidade com a legislação federal.Segundo os autos, o levantamento concluiu que o município apresentava apenas 14,58% de conformidade com os critérios avaliados, identificando a inexistência de regulamentação adequada da Ouvidoria, ausência de Conselho de Usuários, falta de relatório anual de gestão e inexistência de mecanismos permanentes de avaliação dos serviços públicos.Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Lei Federal nº 13.460/2017 é de observância obrigatória para todos os entes federativos e que os municípios com menos de 100 mil habitantes tiveram prazo até junho de 2019 para adequação.Além da regulamentação da Ouvidoria, a sentença determina a instituição e regulamentação do Conselho de Usuários, a implantação de avaliações periódicas dos serviços públicos com pesquisas de satisfação, a elaboração e publicação anual de relatório de gestão da Ouvidoria, a disponibilização e atualização da Carta de Serviços ao Usuário e a manutenção de canal funcional para recebimento e resposta às manifestações da população.O município também deverá apresentar, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da decisão, um plano de adequação contendo cronograma, metas e meios para cumprimento das obrigações fixadas pela Justiça. Em caso de descumprimento desse prazo, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.Na ação, a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt sustentou que, apesar de sucessivas notificações expedidas ao longo de quatro anos no âmbito do procedimento ministerial, o Município de Peixoto de Azevedo não promoveu as adequações necessárias para garantir os mecanismos de participação, transparência e controle social previstos na legislação federal.Foto: Prefeitura de Peixoto de Azevedo

Leia mais:  Obras alteram atendimento ao público na sede das Promotorias

Fonte: Ministério Público MT – MT

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