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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de selos de apoio à agricultura familiar

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria os selos “Amigo da Agricultura Familiar” e “Empresa Parceira da Agricultura Familiar”. 

O objetivo é promover, valorizar e dar visibilidade aos agentes econômicos que contribuam para o fortalecimento da agricultura familiar no Brasil 

A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), favorável ao substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 3351/23, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). 

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Quem receberá os selos
O selo Amigo da Agricultura Familiar será concedido a estabelecimentos comerciais que se destaquem na oferta direta de produtos originados da agricultura familiar, em suas prateleiras físicas ou canais de venda digital.

Já o selo Empresa Parceira da Agricultura Familiar vai ser conferido a empresas que mantenham relações comerciais “duradouras, transparentes e justas” com agricultores familiares ou outras organizações da agricultura familiar, envolvendo atividades como logística, armazenamento, comercialização ou exportação dos produtos.

A concessão desse selo deverá observar como critérios:

  • a comprovação da origem dos produtos adquiridos da agricultura familiar;
  • a manutenção de contratos regulares de fornecimento com agricultores familiares ou suas organizações; e
  • a observância de princípios de responsabilidade social, transparência e respeito à diversidade da agricultura familiar brasileira. 

Um regulamento posterior definirá os critérios para conceder, renovar e suspender os selos. Esse documento também disciplinará o uso da identidade visual em materiais de divulgação e embalagens, além dos mecanismos de controle social e de participação da sociedade na validação dos selos.

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A proposta estabelece, ainda, que os selos terão validade nacional e caráter voluntário, não implicando direito à obtenção de benefícios fiscais, creditícios ou subsídios diretos, salvo previsão expressa em normas específicas.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros

Publicado

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros.

O objetivo é prevenir fraudes e dificultar que pessoas condenadas por esses crimes voltem a usar o sistema financeiro para cometer irregularidades.

Pelo texto, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular não poderão abrir novas contas bancárias.

As contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras também deverão ser encerrados. Os condenados também ficarão impedidos de contratar empréstimos e financiamentos.

As restrições valerão enquanto durarem os efeitos da condenação. A proposta, no entanto, garante a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2669/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados.

Acesso aos dados
O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso.

O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito. O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada. As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.

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Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

PEC permite créditos do IBS para patrocínio à cultura e ao esporte

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/26 autoriza estados e municípios a apoiar projetos culturais e esportivos por meio de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132/23). A proposição, assinada por 185 deputados, tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo os autores, a proposta busca preservar os atuais mecanismos de incentivo à cultura e ao esporte após a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS, prevista no novo sistema tributário.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), um dos autores da PEC, alertou para os impactos da descontinuidade do investimento a esses setores, com a extinção dos tributos atuais prevista para 2032. “A descontinuidade desses mecanismos traria impactos profundos, não apenas para os setores culturais e esportivos, mas também para áreas como turismo e setor de serviços, bem como na geração de emprego e renda em áreas não criativas”, ressaltou o parlamentar.

Como funcionará
Como o IBS terá regras nacionais, a proposta prevê que caberá ao Comitê Gestor do imposto autorizar a criação desses programas e estabelecer os critérios para seu funcionamento. Com base nessas regras, estados e municípios poderão instituir, por lei própria, programas de concessão de créditos do IBS a patrocinadores desses projetos.

A proposta deixa claro que o incentivo ao esporte e à cultura será permitido mesmo diante da regra geral da reforma tributária que proíbe incentivos e benefícios fiscais relacionados ao IBS.

Próximos passos
A PEC será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se admitida, seguirá para uma comissão especial e depois para votação em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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