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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria política nacional para promover envelhecimento ativo

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O Projeto de Lei 107/26 institui a Política Nacional da Longevidade (PNL). O texto, em análise na Câmara dos Deputados, busca promover dignidade, saúde, autonomia, segurança e participação social para pessoas com 60 anos ou mais.

A proposta prevê a integração de ações e programas voltados à preparação para o envelhecimento. Entre os princípios estão o respeito à dignidade da pessoa humana e o fortalecimento da família e da comunidade como bases do cuidado.

Justificativa
“A experiência internacional demonstra que a longevidade, quando tratada como prioridade de Estado, se converte em força social e econômica”, afirmou o autor da proposta, deputado Gilberto Nascimento (Pode-SP), ao defender as medidas.

Segundo ele, o projeto de lei complementa e integra a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa. “A expectativa de vida do brasileiro, que há oito décadas não passava de 50 anos, supera hoje os 76”, disse Nascimento.

Outros pontos
Para coordenar as ações, o projeto cria a Comissão Nacional de Longevidade. Esse colegiado deverá ser composto por representantes de diversos ministérios, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e de organizações civis.

A proposta também cria o Sistema Nacional de Informações da Longevidade, para reunir, organizar e divulgar dados sobre a execução da política nacional, com fluxos de informações que começam nos municípios e passam pelos estados.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CSP aprova Estatuto da Vítima, que vai ao Plenário em regime de urgência

Publicado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o substitutivo do senador Wilder Morais (PL-GO) ao projeto de lei que cria o Estatuto da Vítima. A proposta reúne em um único texto direitos e garantias, hoje distribuídos em diferentes normas, para vítimas de crimes e contravenções, calamidades públicas, desastres e epidemias.

O PL 3.890/2020 seguiria para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas a aprovação de um requerimento para análise em regime de urgência o direcionou diretamente ao Plenário.

Historicamente, argumentou Wilder em seu relatório, o sistema de Justiça brasileiro concentrou sua atuação no conflito entre o Estado e o autor do crime, relegando a vítima a um papel secundário. Segundo ele, o Estatuto busca corrigir essa lacuna. 

Definição de vítima

O Estatuto, de iniciativa do deputado Rui Falcão (PT-SP), considera “vítima” a pessoa “que tenha sofrido dano físico, psicológico, moral ou material” decorrente de infrações penais, “atos infracionais” (crimes e contravenções cometidos por menores de idade), calamidades públicas, desastres e epidemias, mesmo quando o fato atingir um grupo de pessoas.

Em caso de morte ou desaparecimento da vítima, as regras também serão aplicadas às “vítimas indiretas”, desde que não tenham contribuído para o fato. Será considerada vítima indireta a pessoa que mantinha vínculo familiar, de convivência ou relação pessoal estreita com a vítima. O conceito abrange parentes até o terceiro grau que convivessem com a pessoa atingida, estivessem sob seus cuidados ou dependessem economicamente dela.

A proposta também define “vítima de especial vulnerabilidade” como aquela mais suscetível aos efeitos do fato, em razão de idade, saúde, deficiência ou circunstâncias pessoais e sociais específicas. Essa definição pode ser estendida a pessoas que tenham sofrido consequências graves à saúde psicológica ou à capacidade de integração social, exigindo medidas específicas de proteção.

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Todas as vítimas, de acordo com o texto, devem ser reconhecidas e tratadas com “respeito, zelo, profissionalismo e de forma individualizada” durante o contato com autoridades policiais e judiciais e trabalhadores dos serviços públicos de apoio. Quando a vítima for criança ou adolescente, deverá ser respeitado o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entre os direitos previstos estão:

  • acesso à informação desde o primeiro contato com as autoridades;
  • orientação e assistência jurídica gratuita;
  • proteção da integridade física e psicológica;
  • preservação da intimidade;
  • participação no processo;
  • restituição de bens;
  • indenização pelos danos sofridos;
  • acesso a serviços de apoio;
  • atendimento individualizado;
  • avaliação das necessidades específicas de proteção;
  • medidas para evitar a revitimização; e
  • estímulo às práticas de justiça restaurativa, que visa à reparação do dano.

Pedido de reparação

Desde o registro da ocorrência, a autoridade policial deverá buscar indícios dos danos materiais, morais ou psicológicos provocados pelo fato. Quando houver indícios de danos, o Ministério Público (MP) deverá apresentar pedido de reparação ao oferecer a acusação. Isso não impede que a vítima busque indenização na esfera civil. O MP também deverá tomar providências para preservar a possibilidade de pagamento da reparação.

A autoridade policial deverá buscar meios que permitam contato rápido com a vítima, como endereço eletrônico e número de telefone. Essas informações terão caráter sigiloso e não poderão ser acessadas pelo investigado, pelo acusado ou por pessoas que não participem do processo, salvo mediante autorização judicial.

A proposta garante à vítima o direito de ser ouvida durante a investigação e o processo, apresentando informações e elementos. Ela poderá contar com orientação e assistência jurídica mesmo que não participe formalmente do processo criminal. Os órgãos responsáveis pelo atendimento deverão adotar medidas para preservar a vida e a integridade física, psicológica e moral da vítima.

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Substitutivo

Ao justificar o substitutivo ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, Wilder Morais alegou que a proposta original continha dispositivos de difícil implementação e alterações em leis relacionadas a fundos públicos. O novo texto reorganizou a estrutura do estatuto e retirou alterações na Lei Complementar 79, de 1994 e na Lei 12.340, de 2010. 

O relator acolheu quatro das cinco emendas apresentadas. Entre as alterações incorporadas ao substitutivo está a criação da categoria de “vítima coletiva”, aplicável a situações que atinjam grupos sociais, como ofensas à saúde pública, ao meio ambiente, ao consumidor ou à fé pública. O texto também amplia o conceito de “vítima de organização criminosa”, passando a abranger pessoas, comunidades ou grupos sociais submetidos a intimidação, represália ou revitimização em razão da atuação dessas organizações. 

Outra mudança determina a criação de um Portal Integrado da Vítima, para consolidar dados estatísticos destinados à formulação e avaliação de políticas públicas, observada a legislação de proteção de dados pessoais. 

O substitutivo fortalece a rede de atendimento às vítimas, ao prever a atuação integrada de órgãos como o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (Suas), a Defensoria Pública e entidades conveniadas. Também estabelece a possibilidade de parcerias com organizações da sociedade civil, além de apoio psicossocial especializado, orientação sobre direitos sociais e previdenciários e, nos casos de risco iminente, abrigos temporários e atendimento personalizado, especialmente para vítimas de violência sexual e de gênero.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Audiência no RS reúne apoio à construção do Memorial dos Lanceiros Negros

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Debatedores defenderam nesta terça-feira (14) a construção do Memorial dos Lanceiros Negros, em Cerro dos Porongos, no município de Pinheiro Machado (RS). O monumento homenageará os escravizados que lutaram na Revolução Farroupilha (1835–1845) e que foram mortos no episódio que ficou conhecido como Massacre de Porongos, em 1844.

O tema foi debatido em audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Os participantes defenderam o memorial como forma de preservar a memória dos Lanceiros Negros, reconhecer sua participação no conflito e dar visibilidade a um episódio que, segundo eles, permaneceu por muito tempo à margem da narrativa oficial sobre a Revolução Farroupilha — guerra civil travada no Rio Grande do Sul contra o Império do Brasil.

Autor do requerimento (REQ 82/2026-CDH) para a audiência externa, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a história dos Lanceiros Negros é marcada por uma traição: eles lutaram na guerra em troca da promessa de liberdade, mas, ao final, foram mortos após serem desarmados. Para o senador, a construção do memorial representa o reconhecimento de uma dívida histórica com a população negra.

— A memória precisa ganhar corpo, precisa ganhar chão, precisa ganhar rosto, precisa ganhar lugar. Por isso, construir o Memorial de Lanceiros Negros é um dever do Estado brasileiro — afirmou.

O deputado estadual Matheus Gomes (Psol-RS) defendeu a construção do monumento como meio de proteger e preservar a história.

— Quem acessa aquele espaço, ao chegar lá, sente a energia, sente a força da história, mas também vê o desprezo com que o estado do Rio Grande do Sul trata esse fato até hoje, porque lá nós temos um ambiente que está jogado, não está cuidado pelo poder público. A história não está sendo preservada — declarou.

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Recontar a história

A ex-deputada federal Reginete Bispo afirmou que recuperar a história dos Lanceiros Negros é também recontar a história do Rio Grande do Sul.

— Recontar a Revolução Farroupilha, que, diferentemente do que foi entendido, não teve esse cunho de luta por justiça, por liberdade, contra a escravidão. Quem lutou efetivamente por justiça, liberdade e contra a escravidão foram os Lanceiros Negros — disse.

Representante do Ministério da Igualdade Racial, Leonice Mourad defendeu o tombamento do território onde aconteceu o massacre e afirmou que a construção do monumento é uma oportunidade de romper o silenciamento sobre esse episódio histórico. Na avaliação dela, a memória oficial do Rio Grande do Sul é restritiva e privilegiou determinadas narrativas.

— Romantizou-se o conflito Farroupilha como uma peleia homogênea, heroica e predominantemente branca, ocultando, de forma cruel, que os Lanceiros Negros foram uma vanguarda, uma força de choque, responsáveis por importantes vitórias no front, mesmo lutando em condições absolutamente adversas e desiguais. Silenciou-se o Massacre de Porongos — afirmou.

Financiamento

A deputada federal Denise Pessôa (PT-RS) defendeu o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial como fonte de financiamento para a construção do Memorial dos Lanceiros Negros. Segundo ela, o fundo — previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados — busca reparar os efeitos da escravidão no Brasil e, por destinar recursos também à área da cultura, pode viabilizar a obra.

— Quando a gente fala de um memorial dos lanceiros, nós estamos falando que a preservação do patrimônio e da história é uma política pública — argumentou.

Maria Conceição Lopes Fontoura, representante da Fundação Cultural Palmares, defendeu que parlamentares destinem recursos para viabilizar a construção do memorial.

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Memórias

Representantes de órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio histórico apresentaram o andamento das iniciativas de reconhecimento da memória dos Lanceiros Negros.

O superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Rafael Pavan dos Passos, afirmou que o processo de tombamento do território de Porongos como patrimônio cultural nacional deverá ser concluído em 2026, 20 anos após seu início.

No âmbito estadual, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae) também deverá reconhecer o território de Porongos como patrimônio cultural do Rio Grande do Sul.

Representantes da Fundação Cultural Palmares apresentaram ainda o projeto arquitetônico do memorial que se pretende construir, selecionado em concurso público, e informaram que a fundação cederá seu uso para viabilizar a construção da obra.

Também participaram da audiência a deputada estadual Bruna Rodrigues (PSB-RS); o deputado estadual Miguel Rossetto (PT-RS); Luiz Osmar Mendes, representante do Centro Cultural Cândido Velho; Rodrigo Dalenogare Jaskowiak, diretor financeiro do Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB; Denilton Leal Carvalho, procurador-chefe da Procuradoria Da Fundação Cultural Palmares; Laura Ratto Finkler, vice-prefeita de Pinheiro Machado; Sandra Farias Da Silva, secretária da Indústria, Comércio e Turismo de Pinheiro Machado; e Gustavo Mor Malossi, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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