MATO GROSSO
Inventário acompanha crescimento de árvores e captura de carbono em área do Fórum de Várzea Grande
Publicado
7 de julho de 2026
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) segue com o inventário florestal do Projeto CompensaJud, implantado no Fórum de Várzea Grande. Iniciado em junho, o trabalho técnico entra em uma nova fase de levantamento e monitoramento das espécies nativas plantadas, consolidando informações que servirão de base para o cálculo da compensação das emissões de gases de efeito estufa e para a expansão da iniciativa a outras unidades do Judiciário.
Captura de CO2Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mais cinco municípios mato-grossenses receberam o projeto “Prevenção Começa na Escola” entre os dias 30 de junho e 3 de julho, durante a segunda etapa de apresentações. Desenvolvido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o projeto alcançou cerca de 3,2 mil estudantes dos municípios de Terra Nova do Norte, Nova Guarita, Nova Santa Helena, Lucas do Rio Verde e Nova Mutum, por meio da encenação das peças teatrais “Inocentes Pétalas Roubadas” e “RE-cortes”.Coordenado pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e realizado em parceria com a Cia VostraZ de Teatro, o projeto utiliza a arte como ferramenta de conscientização e prevenção. Por meio de apresentações teatrais, são abordados temas de grande relevância para o público infantojuvenil, estimulando reflexões sobre direitos, proteção e cidadania.As atividades envolvem estudantes das redes municipal e estadual de ensino. A peça “Inocentes Pétalas Roubadas” trata de temas como o combate ao abuso sexual infantil, o enfrentamento ao bullying e a preservação do patrimônio público escolar. Já “RE-cortes” promove reflexões sobre os impactos da violência doméstica contra a mulher na vida de crianças e adolescentes.As apresentações começaram no dia 30 de junho, nos municípios de Terra Nova do Norte e Nova Guarita. Em Terra Nova do Norte, a peça foi encenada no Centro de Eventos do Parque Municipal Vale do Esperança, reunindo cerca de 700 estudantes. Já em Nova Guarita, aproximadamente 500 crianças acompanharam o espetáculo no Pavilhão da Igreja Católica Santo Antônio.No dia 1º de julho, o projeto chegou a Nova Santa Helena, onde as atividades ocorreram no Centro de Eventos Antenor Bezerra. Cerca de 500 alunos das redes municipal e estadual participaram das apresentações das peças “Inocentes Pétalas Roubadas”, no período matutino, e “RE-cortes”, no vespertino, ampliando o debate sobre proteção integral e enfrentamento de situações de violência.A programação teve sequência em Lucas do Rio Verde, no dia 2 de julho, com apresentações na Escola Municipal Cecília Meireles. Aproximadamente mil estudantes participaram das atividades realizadas nos períodos da manhã e da tarde. A ação contou com a presença do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, que destacou a relevância do projeto como instrumento de prevenção, conscientização e fortalecimento da rede de proteção à infância e à adolescência.“Essa peça é muito importante porque trata de temas delicados de forma lúdica, acessível e adequada às crianças. A linguagem utilizada é leve e dialoga muito bem com o público infantil, que se emociona, se identifica com os personagens e, ao mesmo tempo, aprende sobre situações que não podem ser aceitas e sobre a importância de buscar ajuda diante de casos de abuso sexual infantil. É uma iniciativa que contribui diretamente para a conscientização e a prevenção, fortalecendo a proteção das nossas crianças”, afirmou o promotor de Justiça Marlon Rodrigues.No dia 3 de julho, o projeto esteve em Nova Mutum, com apresentações na Escola Estadual Cívico-Militar Virgílio Corrêa Filho e na EMEB Futuro Brilhante. As atividades reuniram cerca de 950 participantes e contaram com a presença da promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira, reforçando o compromisso do Ministério Público com a promoção de ações educativas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.Próximas etapas – Esta edição do projeto será desenvolvida até setembro de 2026, contemplando 34 municípios mato-grossenses. A terceira etapa ocorrerá entre os dias 27 e 31 de julho, com apresentações contemplando os municípios de Nova Marilândia, Santo Afonso, Nortelândia, Arenápolis e Rosário Oeste.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres
Publicado
7 de julho de 2026
O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.
Caso em MT evidencia a importância da nova legislação
Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.
Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.
Reconhecimento do crime
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.
De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.
Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento
O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.
Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.
Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.
Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”
Proteção e prevenção
No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.
Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.
Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.
A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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