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POLÍTICA NACIONAL

Senado pode votar divulgação obrigatória do Ligue 180, para atendimento à mulher

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O Plenário do Senado deverá discutir, na quarta-feira (8), a proposta que obriga o Executivo a divulgar o Ligue 180, serviço telefônico para denúncias de violência contra a mulher. O projeto acrescenta à legislação a obrigação de que o número do serviço de denúncias seja amplamente divulgado pelo Poder Executivo em meios de comunicação de massa, além de locais públicos e privados de grande circulação, como escolas, hospitais, órgãos públicos, meios de transporte de massa, casas de espetáculos e outros locais de diversão.

O PL 4.300/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei 10.714, de 2003 e recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O relatório foi lido na comissão pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

Disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, o Ligue 180 oferece atendimento por telefone, e-mail, WhatsApp e em Língua Brasileira de Sinais (Libras). A iniciativa busca ampliar a visibilidade do canal e facilitar o acesso de mulheres em situação de violência aos serviços de orientação e denúncia. Pelo texto, as despesas com as ações de divulgação serão custeadas pelo Orçamento da União.

Inteligência brasileira

Também está na pauta a segunda sessão de discussão do projeto  que estabelece um novo marco legal para a atividade de inteligência no país. De autoria da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), a proposta é relatada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O Regimento Comum do Congresso Nacional exige a realização de pelo menos duas sessões de discussão antes da votação.

O Projeto de Lei (PL) 6.423/2025 define conceitos, competências e procedimentos para a obtenção, a análise e a disseminação de informações de inteligência, além de atualizar a legislação sobre acesso a dados, uso de técnicas sigilosas e proteção dos profissionais da área.

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Entre as medidas previstas, está a autorização para que agentes de inteligência usem identidade fictícia, inclusive com documentos físicos, mediante autorização judicial. A proposta também torna crime a divulgação da identidade funcional desses profissionais, com pena de dois a seis anos de reclusão e multa.

O texto ainda reconhece o uso de ferramentas de inteligência artificial e de tecnologias de análise de grandes volumes de dados como instrumentos das atividades de inteligência.

Aposentadoria especial

Os senadores deverão discutir ainda, em mais uma sessão em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria regras de aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A matéria começou a tramitar em Plenário em 30 de junho e já passou por três sessões de discussão. Para ser votada em primeiro turno, ainda precisa cumprir cinco sessões, conforme determina a Constituição e por outras três em segundo turno. Em cada uma das votações, são necessários pelo menos 49 votos favoráveis para aprovação.

De autoria do ex-deputado Dr. Leonardo (Republicanos-MT), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021 garante aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que sejam comprovados 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. O texto também disciplina a forma de contratação desses agentes, prevê mecanismos de financiamento pela União e estende as mesmas regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.

O governo federal demonstra preocupação com o impacto fiscal da proposta. Segundo estimativa dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a medida poderia gerar um impacto anual de aproximadamente R$ 3 bilhões.

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator, senador Irajá (PSD-TO), apresentou parecer favorável ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Ele informou que há requerimento para adoção de um calendário especial — que permitiria acelerar a apreciação da PEC — com o apoio de 70 senadores. Mas o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que pretende concluir a votação da matéria até 15 de julho, mantendo a tramitação ordinária. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

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O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga escolas a promover ambiente de trabalho seguro para professores

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as instituições de ensino a promover um ambiente de trabalho salubre, seguro e saudável para os profissionais da educação.

Pelo texto, as escolas deverão prevenir e neutralizar riscos ocupacionais e levar em conta, na organização do trabalho, fatores psicossociais como o estresse, a pressão institucional e o risco de violência no ambiente escolar.

A proposta considera ainda insalubres as atividades exercidas pelos profissionais da educação escolar sempre que a exposição a agentes nocivos, inclusive riscos psicossociais, não forem eliminadas ou neutralizadas. Nestes casos, o texto garante o pagamento do adicional de 10% a 40% do salário mínimo da região.

O Projeto de Lei 2952/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado de forma a incluir alterações feitas anteriormente na Comissão de Trabalho e novas modificações sugeridas pelo relator na Comissão de Educação, deputado Rafael Brito (MDB-AL).

Conforme o texto elaborado por Brito, as novas obrigações serão incluídas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96), além da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

Valorização profissional
Rafael Brito destacou que a melhoria da educação depende diretamente das condições oferecidas aos educadores.

“Pesquisas indicam que mais da metade dos professores já se afastou de suas atividades por problemas de saúde provocados ou agravados pelo ambiente laboral, que envolve desde ruído excessivo e condições térmicas desfavoráveis até psicossociais”, observou o relator.

Na opinião do deputado, “escolas de qualidade também são aquelas que cuidam das pessoas que nelas trabalham e aprendem”.

Brito defendeu ainda que o pagamento de adicionais financeiros não deve substituir o esforço para tornar o ambiente saudável. “Mais importante que compensar situações prejudiciais é garantir que elas sejam evitadas”, acrescentou.

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Projeto original
O texto original tratava apenas do adicional de insalubridade devido aos profissionais da educação escolar, nos casos de exposição a agentes nocivos à saúde, em níveis superiores aos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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