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POLÍTICA NACIONAL

Comissão especial aprova aumento de repasses para municípios e criação de fundos para Sul e Sudeste

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Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (2), o parecer do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/19, que reforça o orçamento das prefeituras.

O texto, aprovado com modificações feitas por Jardim, garante o aumento de um ponto percentual nos repasses da União para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e institui fundos constitucionais de financiamento específicos para as regiões Sul e Sudeste.

Agora, a PEC, que é de autoria dos deputados Pedro Uczai (PT-SC) e Reginaldo Lopes (PT-MG), precisará ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

O presidente da comissão especial, deputado Cobalchini (MDB-SC), anunciou que se reunirá com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e parlamentares interessados para tratar da pauta do Plenário o quanto antes.

“A gente tem que agora fazer uma construção além daquela que fizemos na comissão especial. Precisamos estender para o Brasil”, disse Cobalchini. “O tema é estratégico para o desenvolvimento nacional e o fortalecimento do pacto federativo.”

FPM
A proposta eleva de 50% para 53% a parcela da arrecadação federal (composta por Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados e o novo Imposto Seletivo) que deve ser partilhada com estados e municípios.

Com a mudança, as prefeituras passarão a receber uma quarta parcela extra de 1% do Fundo de Participação dos Municípios, a ser paga anualmente no mês de março.

Arnaldo Jardim destacou que o reforço no FPM é fundamental para as prefeituras, que enfrentam crescentes demandas sociais e custos operacionais.

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“A Constituição de 1988 deu um sinal, mas a prática acabou se revelando ao contrário: houve uma reconcentração de recursos na União. Isso não foi acompanhado da divisão de responsabilidades”, explicou.

“Todas as novas políticas foram no sentido de repassar responsabilidades aos estados e municípios. Por isso que o avanço no Fundo de Participação dos Municípios é relevante”, acrescentou.

Desenvolvimento regional
O texto aprovado também cria os fundos constitucionais de financiamento das regiões Sul e Sudeste. Cada fundo receberá 1% da arrecadação federal para financiar o setor produtivo local.

Jardim explicou que a iniciativa busca isonomia. “Os demais fundos constitucionais – do Norte, do Centro-Oeste e do Nordeste – foram mantidos”, ressaltou.

Deputados presentes na reunião desta quinta apoiaram a criação dos fundos. Marcel van Hattem (Novo-RS) afirmou que, apesar de serem vistos como ricos, os estados do Sul também abrigam pobreza. “É uma visão preconceituosa dizer que não precisamos do dinheiro dos impostos que nós geramos.”

O deputado Sérgio Turra (PP-RS) acrescentou que todo o país ganhará, porque estados empreendedores poderão gerar ainda mais tributos.

Impacto
O parecer final, atualizado neste 2 de julho, incluiu um ajuste técnico nas tabelas de impacto financeiro para identificar corretamente os recursos destinados separadamente a cada região.

As estimativas indicam que, em 2027, o aumento do FPM e cada um dos novos fundos regionais representarão um aporte de R$ 5,35 bilhões cada, subindo para R$ 11,20 bilhões em 2028.

Transição
Para garantir o equilíbrio das contas públicas, a implementação será escalonada:

  • 0,5% a partir de janeiro de 2027; e
  • o percentual integral de 1% a partir de janeiro de 2028.

O parecer de Arnaldo Jardim incorpora sugestões de outras propostas que tramitam em conjunto (PECs 25/22 e 27/23), incluindo a criação dos fundos regionais para o Sul e o Sudeste.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

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O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga escolas a promover ambiente de trabalho seguro para professores

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as instituições de ensino a promover um ambiente de trabalho salubre, seguro e saudável para os profissionais da educação.

Pelo texto, as escolas deverão prevenir e neutralizar riscos ocupacionais e levar em conta, na organização do trabalho, fatores psicossociais como o estresse, a pressão institucional e o risco de violência no ambiente escolar.

A proposta considera ainda insalubres as atividades exercidas pelos profissionais da educação escolar sempre que a exposição a agentes nocivos, inclusive riscos psicossociais, não forem eliminadas ou neutralizadas. Nestes casos, o texto garante o pagamento do adicional de 10% a 40% do salário mínimo da região.

O Projeto de Lei 2952/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado de forma a incluir alterações feitas anteriormente na Comissão de Trabalho e novas modificações sugeridas pelo relator na Comissão de Educação, deputado Rafael Brito (MDB-AL).

Conforme o texto elaborado por Brito, as novas obrigações serão incluídas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96), além da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

Valorização profissional
Rafael Brito destacou que a melhoria da educação depende diretamente das condições oferecidas aos educadores.

“Pesquisas indicam que mais da metade dos professores já se afastou de suas atividades por problemas de saúde provocados ou agravados pelo ambiente laboral, que envolve desde ruído excessivo e condições térmicas desfavoráveis até psicossociais”, observou o relator.

Na opinião do deputado, “escolas de qualidade também são aquelas que cuidam das pessoas que nelas trabalham e aprendem”.

Brito defendeu ainda que o pagamento de adicionais financeiros não deve substituir o esforço para tornar o ambiente saudável. “Mais importante que compensar situações prejudiciais é garantir que elas sejam evitadas”, acrescentou.

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Projeto original
O texto original tratava apenas do adicional de insalubridade devido aos profissionais da educação escolar, nos casos de exposição a agentes nocivos à saúde, em níveis superiores aos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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