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POLÍTICA NACIONAL

MP prevê incentivo financeiro a produtores de cana do Nordeste

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O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 1.374/2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da região Nordeste prejudicados pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de junho, a MP autoriza o pagamento de subvenção de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar, produzida e comprovadamente entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas na região Nordeste durante a safra 2025/2026, mediante comprovação por nota fiscal eletrônica.

O apoio financeiro poderá ser concedido aos produtores independentes, diretamente ou por intermédio de suas cooperativas ou associações, em função da quantidade de cana-de-açúcar que tenha sido vendida.

De acordo com a MP, não terão direito ao apoio financeiro os produtores independentes de cana-de-açúcar que detenham participação societária, direta ou indiretamente, nas usinas, destilarias ou cooperativas destinatárias da matéria-prima fornecida.

As despesas decorrentes da concessão do apoio financeiro terão natureza discricionária e correrão à conta do orçamento dos órgãos competentes do Poder Executivo federal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

A MP também destina até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para o financiamento de projetos de disseminação tecnológica baseada em equipamentos inovadores nacionais para a produção agrícola. Isso será feito mediante crédito descentralizado concedido por agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições de crédito oficiais credenciados pela Finep. Destinada a pessoas físicas ou jurídicas, a verba terá origem no superavit financeiro do exercício de 2026.

Tramitação

A MP entra em vigor com força de lei assim que é editada pelo presidente da República. No Congresso, sua tramitação segue um rito acelerado com prazo total de até 120 dias (60 prorrogáveis por mais 60).

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O texto é avaliado primeiro em comissão mista de deputados e senadores, que discutem a proposta e votam o parecer. Após a comissão, a MP segue para o Plenário da Câmara.

Se aprovada, a MP segue para o Senado. Se alterada, retorna para votação na Câmara. Caso não seja votada em até 45 dias após a publicação, a MP tranca a pauta da Casa em que estiver tramitando, paralisando outras votações.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que amplia tempo de proteção de patentes de variedades de cultivares

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2143/25, do Senado, que aumenta de 18 para 25 anos o tempo de proteção de patentes de variedades de cultivares de videiras, árvores frutíferas, árvores florestais, árvores e plantas ornamentais e cana-de-açúcar.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que retornará ao Senado devido às mudanças. Ele incluiu no projeto as plantas ornamentais e seus porta-enxertos e as cultivares de cana-de-açúcar.

A ideia é manter a previsão de retorno de investimentos na produção de variedades cujo desenvolvimento necessite de mais investimento.

Arnaldo Jardim afirmou que a medida alinha o Brasil ao padrão estabelecido pela União Internacional para a Proteção de Novas Variedades de Plantas (Upov), eliminando assimetrias jurídicas que afastam investimentos estrangeiros e restringem o acesso a materiais genéticos globais de alta produtividade.

“Estamos falando de um assunto que implica diretamente a evolução da pesquisa científica no nosso país, da pesquisa agrícola particularmente, e o desenvolvimento de novos cultivares, resistentes a doenças e mais produtivos”, disse o relator.

Segundo Jardim, é importante haver um justo equilíbrio do período para cobrança de royalties de novos cultivares. “Foi uma matéria delicada, que exigiu muito debate”, disse.

Ciclo prolongado
Arnaldo Jardim citou o ciclo de cultivo mais prolongado de árvores como o eucalipto e o pinus. “O prazo protetivo em vigor revela-se economicamente insuficiente para cobrir o custo de progressão da utilização comercial dessas variedades”, disse.

Ele explicou que, para culturas anuais (como a do arroz, milho e soja), o prazo atual previsto em lei já garante “adequado retorno financeiro” aos criadores.

Pequenos floricultores
O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), defendeu mudança no texto aceita por Jardim para beneficiar pequenos floricultores. “O texto resguarda o direito do pequeno floricultor de garantir o uso da semente, de troca entre pequenos agricultores. É um benefício para mais de 830 mil pequenos produtores”, disse.

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Cana-de-açúcar
Quanto às regras específicas para a cultura de cana-de-açúcar, o texto aprovado muda a abrangência de medida que dispensa o produtor de obter autorização do titular do direito sobre a cultivar.

Atualmente, a Lei 9.456/97 estabelece que a necessidade de autorização do titular do direito sobre a variedade cultivada para se fazer a multiplicação do material vegetativo, mesmo para uso próprio, valerá apenas para proprietários rurais de área equivalente a, no mínimo, 4 módulos fiscais quando destinadas à produção para fins de processamento industrial.

Com a versão aprovada do projeto, a finalidade de processamento industrial é retirada da lei, incluindo-se nessa exigência o parâmetro de 150 hectares. Assim, a autorização será necessária para quem tiver um mínimo de 4 módulos fiscais ou 150 hectares, o que for maior.

O módulo fiscal varia segundo regiões do país e as plantações predominantes em cada município.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova MP que destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal

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A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1348/26, que destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) até 3% dos recursos obtidos pelo governo com apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A MP será enviada ao Senado.

Foi aprovado o texto da comissão mista que analisou a MP, de autoria do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), que fez pequenas mudanças.

O repasse dos recursos das apostas ocorrerá de forma gradual: 1% em 2026; 2% em 2027; e 3% a partir de 2028.

Além disso, o governo federal fica autorizado a repassar até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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