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MATO GROSSO

Tempo de espera por cirurgias cai 41% com o programa Fila Zero do Governo de Mato Grosso

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O programa Fila Zero na Cirurgia, do Governo de Mato Grosso, reduziu em 41% o tempo de espera por cirurgias eletivas no Estado desde sua implantação, em abril de 2023. A média, que era de 77 dias antes da iniciativa, caiu para 45 dias em 15 de junho, conforme levantamento da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), reflexo da ampliação da oferta de procedimentos e da reorganização dos fluxos assistenciais na rede pública.

A segunda etapa do programa do Governo de MT prevê investimento de R$ 400 milhões para a realização de 588 mil procedimentos eletivos em 2026.

“Já ampliamos a estrutura da saúde em Mato Grosso, com hospitais regionais e unidades de alta complexidade. Agora é hora de dar resposta para as pessoas. O Fila Zero na Cirurgia 3.0 está dando mais celeridade aos procedimentos e reduzindo o tempo de espera, porque as pessoas não podem sofrer esperando atendimento”, destacou o governador Otaviano Pivetta.

Para o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Juliano Melo, o compromisso da gestão é em dar cada vez mais celeridade às cirurgias eletivas.

“O programa Fila Zero na Cirurgia vai ganhar ainda mais força nesta etapa, com a criação da nova Tabela SUS Mato Grosso, que entrou em vigência em maio e é muito mais atrativa do que a nacional”, explicou.

Segundo o superintendente de Programação Controle e Avaliação, Jessé Mamede Untar, programa já promoveu 718.025 procedimentos, sendo 661.331 ambulatoriais e 56.694 hospitalares. Foram feitos, ao todo, 383.324 exames, 225.881 consultas e 105.923 cirurgias no período.

“A redução no tempo de espera para a realização de procedimentos eletivos reflete maior eficiência e resolutividade no atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde em Mato Grosso”, avaliou o superintendente.

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Com a nova Tabela SUS, o Fila Zero já recebeu 25 novas propostas municipais e seis de consórcios intermunicipais de saúde, além de ter chegado a 90 prestadores hospitalares. O total de procedimentos contemplados aumentou de 466 para 556.

Cuiabá passa a ofertar cirurgia bariátrica por meio do Fila Zero

A Prefeitura de Cuiabá realizou, em em junho, no dia 19, as duas primeiras cirurgias bariátricas reguladas pela Central de Regulação Municipal de Cuiabá, por meio do programa Fila Zero. Os procedimentos foram feitos no Hospital e Maternidade Santa Helena pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Moradora do bairro Altos da Serra I, a auxiliar de serviços gerais em Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Norma Sueli Rodrigues Viana, 49 anos, passou pelo procedimento por videolaparoscopia, técnica minimamente invasiva feita por meio de pequenas incisões e com uso de câmera de alta definição, já teve alta e se recupera em casa.

Ela pesava 116 quilos antes da cirurgia e espera ficar com 65 quilos, o que vai melhorar a sua saúde e trazer muitos benefícios e qualidade de vida.

“Quando fui no Santa Helena já levei todos os exames prontos. Faltou só o venoso. Fiz quarta-feira e operei na sexta-feira. Foi muito bem graças a Deus. Está indo tudo tranquilo. O peso vai debilitando a gente aos poucos. Estou com esperança de ter uma saúde melhor, com menos dores”, afirmou.


Crédito: Arquivo pessoal

Saiba mais sobre o programa

O Fila Zero na Cirurgia busca reduzir a espera por procedimentos eletivos em Mato Grosso por meio de parcerias com municípios, consórcios intermunicipais de saúde e instituições.

O Estado repassa os recursos previstos para os procedimentos contemplados pelo programa e, desta forma, os entes parceiros se beneficiam do incentivo para aprimorar outros serviços prestados à população.

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Ao todo, 88 municípios já aderiram ao programa, que inclui unidades públicas de saúde, unidades privadas e filantrópicas e associações que participam através de consórcios.

O programa Fila Zero na Cirurgia contempla 556 procedimentos, considerando a média e alta complexidade eletiva. Até o momento, mais de R$ 343 milhões já foram repassados aos parceiros.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Segunda fase da Operação Gomorra cumpre 26 ordens judiciais

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Nesta quarta-feira (1º), durante a segunda fase da Operação Gomorra, foram cumpridas 26 ordens judiciais, sendo oito mandados de busca e apreensão, uma medida de afastamento de sigilo fiscal, quatro afastamentos cautelares de servidores públicos e 13 ordens de indisponibilidade de bens e arresto de ativos financeiros. A operação conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária Criminal (Naco Criminal), investiga supostas fraudes em processos licitatórios e na execução de contratos firmados com a administração pública. Durante o cumprimento dos mandados, as equipes apreenderam R$ 17 mil em espécie na residência de um dos investigados. Além disso, o Naco Criminal requereu à Justiça o bloqueio de ativos financeiros que somam mais de R$ 2,9 milhões. A medida visa assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos e preservar recursos que possam estar relacionados aos fatos apurados. A ação contou com apoio da Polícia Civil, da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).As diligências foram realizadas nos municípios de Cuiabá e Campo Verde. Na capital, os mandados foram cumpridos em residências e empresas ligadas aos investigados. Já em Campo Verde, as ações ocorreram na Prefeitura Municipal e nas residências de dois servidores públicos investigados.A nova etapa da operação também incluiu medidas de quebra de sigilos telemático e fiscal, além do afastamento de servidores públicos de suas funções e da indisponibilidade de bens de investigados, entre particulares e agentes públicos.Segundo o MPMT, as determinações judiciais têm como objetivo aprofundar as investigações, reunir novas provas e apurar a eventual participação de agentes públicos e particulares em irregularidades relacionadas a contratos administrativos e procedimentos licitatórios.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

MPMT recorre e cobra recomposição do efetivo da PM em Juína

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá), interpôs recurso de apelação contra a sentença que julgou improcedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada para garantir a recomposição do efetivo do 20º Batalhão da Polícia Militar no município. O recurso foi apresentado pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, que sustentou a necessidade de adoção de medidas concretas para enfrentar o déficit de policiais militares. De acordo com o recurso, o batalhão conta atualmente com apenas 29 policiais militares, enquanto o Decreto Estadual nº 2.454/2010 estabelece como parâmetro mínimo 109 policiais para localidades com as características demográficas de Juína. Segundo o Ministério Público, o déficit supera 70% e compromete significativamente a prestação do serviço de segurança pública. Na apelação, o MPMT requereu a cassação da sentença e o retorno do processo à primeira instância para produção de provas. Subsidiariamente, pediu a reforma da decisão para reconhecer a omissão estatal na recomposição do efetivo do 20º Batalhão e que seja determinado ao Estado de Mato Grosso a adoção de providências concretas para reduzir o déficit de policiais na região. Como alternativa, requereu que seja elaborado um plano técnico de recomposição progressiva do efetivo, com acompanhamento judicial. O Ministério Público argumentou que o julgamento foi proferido sem a produção das provas testemunhais requeridas, o que teria configurado cerceamento de defesa. Sustentou ainda que a decisão deixou de enfrentar questões relevantes, como a discrepância entre o efetivo existente e o previsto na legislação estadual, além dos impactos dessa situação para a segurança da população. Segundo o recurso, a instrução processual era necessária para demonstrar a realidade operacional do batalhão, a insuficiência das escalas de serviço e os reflexos concretos da escassez de policiais no atendimento à população. O documento também rebateu alegações relacionadas a limitações orçamentárias e administrativas, defendendo que cabe ao Estado demonstrar, de forma objetiva, eventual impossibilidade financeira, operacional ou jurídica de promover a recomposição gradual do efetivo. “Quando o efetivo disponível é estruturalmente insuficiente, a deficiência deixa de ser apenas estatística administrativa e passa a repercutir diretamente na vida cotidiana da população”, consta na apelação. Para o Ministério Público, manter um batalhão com menos de um terço do efetivo considerado mínimo representa situação de proteção insuficiente ao direito fundamental à segurança pública, afetando o policiamento ostensivo, a cobertura de áreas urbanas e rurais, a prevenção de crimes e a capacidade de resposta às ocorrências. Na apelação, o Ministério Público sustentou que a sentença reduziu indevidamente a controvérsia a uma discussão sobre discricionariedade administrativa e separação dos poderes. O recurso defendeu que não se busca substituir o Estado na gestão da Polícia Militar, mas impedir que uma deficiência grave e prolongada permaneça sem diagnóstico, justificativa técnica ou plano de recomposição.Segundo o Ministério Público, o próprio Estado fixou, por meio de decreto, o parâmetro mínimo de efetivo necessário para Juína. Assim, quando mantém o batalhão com número muito inferior ao padrão que ele mesmo reconheceu como adequado, surge o dever de apresentar motivação concreta, planejamento e medidas progressivas para correção da deficiência.O Ministério Público também argumentou que a reserva do possível não pode ser invocada de forma genérica para justificar a omissão. Para afastar a adoção de providências, o Estado deveria demonstrar, com dados concretos, a impossibilidade técnica, administrativa ou orçamentária de recomposição gradual do efetivo.“A população de Juína não pode ficar submetida, por tempo indefinido, a um quadro de deficiência estrutural sem que o Estado apresente justificativa objetiva, diagnóstico atualizado e planejamento para enfrentamento do problema”, argumentou o promotor de Justiça. Histórico da atuação – A ACP foi ajuizada em janeiro de 2025 pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína após o Ministério Público constatar que o município, com mais de 52 mil habitantes, contava com apenas 29 policiais militares, número inferior ao mínimo previsto na legislação estadual.
Foto ilustrativa: PMMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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