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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que inclui orientação sexual em exames preventivos de câncer

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que a orientação sexual da mulher seja considerada na realização de exames preventivos de câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida altera a Lei 11.664/08, que trata de ações para prevenção, detecção e tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal.

O Projeto de Lei 3561/24 é da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) e acrescenta um novo item à lei para que a orientação sexual seja observada no momento da realização de exames citopatológicos, mamográficos e de colonoscopia.

Segundo a autora, a ausência de um acolhimento adequado e a falta de protocolos específicos para diferentes grupos de mulheres, como as lésbicas, podem afetar a realização dos exames preventivos e comprometer a eficácia do diagnóstico.

A relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), recomendou a aprovação da proposta. Ela disse que o texto reconhece a diversidade da população feminina. “O projeto contribui para a construção de um sistema de saúde mais inclusivo e humano, além de efetivo”, afirmou.

Natália Bonavides disse ainda que a mudança atende a diretrizes da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Representantes de movimentos populares pedem aprovação de regras sobre autogestão habitacional

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Em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, representantes de movimentos populares por moradia defenderam a aprovação de projeto de lei que regulamenta o sistema de autogestão habitacional (PL 20/20). A representante da União Nacional por Moradia Popular, Evaniza Lopes Rodrigues, afirmou que o excesso de burocracia atualmente dificulta o financiamento de residências nesse modelo.

Ela lembrou que o programa Minha Casa, Minha Vida já permite financiamento para associações ou cooperativas construírem seus próprios empreendimentos, mas que somente 7% das 3 milhões de moradias novas previstas pelo governo para o atual mandato foram destinadas a projetos de autogestão habitacional.

“A prática da autogestão não é só execução, mas a capacidade de tomar decisões coletivamente, de gerir coletivamente a produção da casa e, depois, a gestão daquela comunidade. E isso, aos longos dos últimos quase 40 anos, gerou conjuntos habitacionais que têm um diferencial muito grande, tanto na sua qualidade construtiva, de projeto, quanto também de organização de permanência, de vínculo das famílias que vão viver naquele lugar”, disse Evaniza Rodrigues.

Projeto de lei
A proposta em análise na Câmara tem como relator o deputado Padre João (PT-MG), que pediu a realização do debate. O texto prevê a propriedade coletiva dos empreendimentos habitacionais por meio de associação ou cooperativa.

O objetivo da medida, segundo os participantes da audiência, é facilitar o acesso das famílias à moradia, já que muitas vezes elas não conseguem financiamento. Além disso, eles destacam que esse modelo estimula a continuidade da organização coletiva dos moradores.

Para o coordenador da Central de Movimentos Populares, Benedito Roberto Barbosa, é necessário financiamento integral por parte do governo federal. De acordo com ele, a lei hoje exige contrapartidas de prefeituras ou governos estaduais, que muitas vezes não fazem essa complementação e inviabilizam a execução de projetos aprovados.

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Compra de terrenos
Padre João questionou os participantes sobre a viabilidade de incluir na proposta de lei a previsão de financiamento também para a compra de terrenos onde há ocupações e conflito fundiário.

“Tem uma realidade que eu não sei se a gente conseguiria contemplar com a readequação do projeto, que é quando tem ocupações, às vezes de 10, 15, 20 anos, que estão judicializadas, mas que tem abertura para vender, e a demanda não é recurso para a construção, mas para adquirir o imóvel. Temos que levantar essa situação, se teria como”, questionou.

Na opinião dos representantes de movimentos sociais por moradia, incluir previsão de financiamento para comprar esses terrenos é perfeitamente viável. Uma alternativa, de acordo com Benedito Barbosa, é prever que, nesse caso, a posse da propriedade será da associação ou cooperativa.

O coordenador nacional da Pastoral da Moradia e Favela, Marcelo Toyansk Guimarães, lembrou que atualmente 6 milhões de famílias precisam de uma moradia no Brasil, e 26 milhões vivem em habitações inadequadas.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

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Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

  • orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
  • participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
  • atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
  • exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
  • coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.

A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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