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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova pena mais rígida para condutor de veículo com escapamento barulhento

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4086/25, que transforma em infração gravíssima modificar escapamento de veículo para aumentar o barulho produzido. A conduta passa a ser classificada ainda como crime ambiental. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei dos Crimes Ambientais.

Pela proposta, o veículo com escapamento adulterado ficará retido até que a situação seja regularizada. Em caso de reincidência no período de um ano, o motorista pagará multa em dobro e terá o direito de dirigir suspenso por seis meses.

A punição por causar poluição sonora decorrente de adulteração de escapamentos pode ser aumentada em até metade se ocorrer entre 22h e 6h, em áreas residenciais ou próximas a hospitais e escolas.

O autor da proposta, deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), afirma que as multas atuais são insuficientes para conter o desrespeito à coletividade. Favorável à aprovação do texto, o relator, deputado Beto Preto (PSD-PR), destacou que o barulho excessivo prejudica a saúde mental e o sono da população.

“A conduta ultrapassa a mera irregularidade administrativa, alcançando dimensão social, ambiental e de saúde pública”, argumentou Beto Preto em seu parecer.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

Publicado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Deputados analisam projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente; acompanhe

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A Câmara dos Deputados analisa agora projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 conta com substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS). Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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