Pesquisar
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Senado pode votar banco de dados sobre violência contra a mulher

Publicado

O Plenário do Senado pode votar o projeto de lei que cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher. O projeto (PL 6.113/2023) é um dos itens da pauta de quarta-feira (17).

O texto determina que o banco de dados reunirá informações sobre programas, projetos e ações voltados à prevenção e ao enfrentamento desse tipo de violência. Entre as informações que deverão constar na plataforma estão: o nome da iniciativa, o ano de seu início, os órgãos responsáveis, os locais de aplicação e o perfil do público atendido.

A proposta prevê que as informações, além de públicas, serão atualizadas pelo menos uma vez por ano. Também prevê que a plataforma será organizada pelo governo federal. O autor do projeto é o deputado federal Duda Ramos (Podemos-RR).

A matéria recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde a relatora da matéria foi a senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). Ela ressaltou que a medida contribuirá para reunir e disseminar experiências bem-sucedidas desenvolvidas em diferentes regiões do país — permitindo que diferentes órgãos governamentais, pesquisadores e instituições acadêmicas, entre outros, tenham acesso a tais informações.

A CDH apresentou um pedido de urgência para a votação da proposta no Plenário.

Educação política

Também está na pauta do Plenário do Senado o projeto de lei que inclui a disciplina de educação política e direitos da cidadania no currículo obrigatório da educação básica.

O projeto (PL 4.088/2023) é de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP). Ela afirma que seu objetivo é contribuir para a formação de estudantes capazes de exercer plenamente a cidadania e participar de forma consciente da vida pública.

O texto — que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — recebeu pareceres favoráveis em duas comissões do Senado: na Comissão de Educação e Cultura (CE), onde o relator da matéria foi o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), e na Comissão de Defesa da Democracia (CDD), onde a relatora foi a senadora Teresa Leitão (PT-PE).

Leia mais:  Comissão aprova inclusão de vítimas de desastres em programa de saúde menstrual

Ética e cidadania

Outro projeto de lei que pode ser votado na quarta-feira é o PL 162/2024, que institui a Semana Nacional da Ética e da Cidadania. O autor da proposta é o deputado federal Raniery Paulino (Republicanos-PB).

O texto prevê que o evento deve acontecer anualmente, na primeira semana de maio. De acordo com os parlamentares que apoiam a iniciativa, o objetivo é ampliar o debate sobre valores éticos na sociedade e promover campanhas educativas sobre o exercício da cidadania.

A matéria chega ao Plenário do Senado junto com um requerimento que pede urgência para sua votação: o RQS 374/2026, de autoria dos líderes Eliziane Gama (PSD-MA) e Wellington Fagundes (PL-MT).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

Publicado

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.

O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Leia mais:  Rede Legislativa de Rádio deve ampliar alcance com novas emissoras e tecnologias

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia mais:  Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

POLÍTICA NACIONAL

Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento

Publicado

O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor.

É o que estabelece a Lei 15.432/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, no domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação.

A lei permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços.

O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos.

A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte.

Transparência e qualidade
A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados.

O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais.

A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte.

Vetos presidenciais
O governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais.

Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes.

Leia mais:  Comissão aprova projeto que aumenta para até 40 anos a pena por crimes contra fundos de pensão

Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor.

De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

Origem
A Lei 15.432/26 tem origem no Projeto de Lei 3278/21, do Senado Federal. O texto foi aprovado em maio pela Câmara dos Deputados.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Envie sua denúncia

Clique no botão abaixo e envie sua denuncia para nossa equipe de redação
Denuncie

DIAMANTINO

POLÍTICA MT

POLICIAL

MATO GROSSO

POLÍTICA NACIONAL

ESPORTES

Mais Lidas da Semana