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POLÍTICA NACIONAL

Dueire defende emendas de sua autoria à MP que acaba com ‘taxa das blusinhas’

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O senador Fernando Dueire (PSD-PE), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (10), defendeu duas emendas de sua autoria, apresentadas à Medida Provisória (MPV) 1.357/2026, que altera as regras de tributação das remessas postais internacionais. Segundo o parlamentar, as emendas, de números 105 e 106, têm como objetivo preservar a competitividade da indústria nacional de confecções e ampliar a segurança jurídica para empresas e consumidores diante das mudanças nas regras de importação de produtos adquiridos em plataformas estrangeiras. 

Dueire explicou que a Emenda 105 estabelece a manutenção da alíquota de 20% do Imposto de Importação para produtos de confecção e vestuário, impedindo que esses itens sejam beneficiados por eventual redução da tributação prevista na medida provisória. O senador argumentou que a iniciativa visa preservar a competitividade de um setor que gera milhares de empregos, especialmente na região do Polo de Confecções do Agreste de Pernambuco. 

— A abertura indiscriminada para produtos importados de baixo valor, muitas vezes comercializados por grandes plataformas internacionais, pode provocar um desequilíbrio concorrencial extremamente prejudicial à indústria nacional. Estamos falando de emprego, de renda — afirmou.

O parlamentar também destacou a Emenda 106, que estabelece um prazo mínimo de 90 dias para a entrada em vigor de alterações nas alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis às remessas internacionais. Segundo ele, a medida busca garantir segurança jurídica e permitir que empresas e consumidores tenham tempo para se adaptar às novas regras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova destinação de recursos do Funpen à capacitação de servidores penais

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei complementar que autoriza a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a capacitação de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional.

O projeto (PLP 128/2022) permite o uso de verbas do Funpen em atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada desses profissionais.

A proposta também prevê que as atividades de capacitação deverão ser realizadas, preferencialmente, por instituições públicas. Os valores destinados a essas ações serão definidos na lei orçamentária.

Para viabilizar essas medidas, o texto altera a Lei Complementar 79, de 1994, que criou o Fundo Penitenciário Nacional.

O projeto, de autoria do deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), segue para a sanção da Presidência da República.

Despesas

Em seu parecer sobre a matéria, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirma que a proposta não cria novas despesas.

“Como o Funpen é composto por receitas vinculadas especificamente à política penitenciária, a medida não cria despesa primária nova para o orçamento fiscal da União, mas reorganiza prioridades internas do fundo. Isso significa que os custos adicionais para capacitação deverão ser absorvidos dentro do limite de receitas já existentes, respeitando o arcabouço fiscal e evitando expansão de gastos obrigatórios”, argumenta ele.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Regulamentação da profissão de protesista segue para sanção

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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que regulamenta as profissões de protesistas e ortesistas ortopédicos. O PLC 121/2015, do ex-deputado Onix Lorenzoni, ganhou parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O texto será encaminhado agora à sanção presidencial.

O projeto define o protesista ou ortesista ortopédico como aquele que toma medidas e confecciona órteses e próteses, bem como palmilhas e calçados ortopédicos, sempre de acordo com prescrição de médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.

O profissional poderá ainda instruir pacientes e cuidadores quanto aos cuidados de higiene, manutenção e uso correto de equipamentos e acompanhar e manter registro de todos os dados sobre o aparelho.

A proposta permite que o protesista/ortesista seja técnico de nível médio. Podem ainda exercer a profissão aqueles com mais de cinco anos de atividade, desde que demonstrada a participação em cursos de formação ou atualização na área no mesmo período.

A formação profissional deve incluir conhecimentos de anatomia, fisiologia, patologia, biomecânica, psicologia, além de conhecimentos sobre os materiais e equipamentos usados na confecção das próteses e órteses.

As próteses substituem total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido. Já as órteses são feitas para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou compensando insuficiência funcionais. Ambas podem ser permanentes ou provisórias, externas ou implantadas.

O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas precisou ser reavaliado por conta da apresentação de duas emendas — ambas rejeitadas. A emenda do ex-senador Ronaldo Caiado (GO) restringia aos médicos a prescrição de órteses e próteses. A segunda emenda, do senador Humberto Costa (PT-PE), permitia que a prescrição de órteses e próteses também fosse realizada pelos demais profissionais de saúde de nível superior, desde que devidamente habilitados para tal atividade.

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Depois de ser aprovado na CAS e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto seguiu para apreciação do Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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