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POLÍTICA NACIONAL

Critérios para acesso à Justiça gratuita são aprovados pela CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) texto substitutivo ao projeto que estabelece critérios mais objetivos na concessão da gratuidade da Justiça. A matéria, com requerimento de urgência, vai a Plenário.

O PL 2.239/2022 altera o Código de Processo Civil com o objetivo de evitar abusos no sistema de justiça gratuita. O projeto, do ex-deputado Paes Landim (PI), recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade da Justiça a pessoa que satisfizer pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Ser beneficiário de programa social do governo federal destinado a família de baixa renda, comprovado mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • ter renda líquida mensal de até dois salários mínimos, apurada pela média dos três meses anteriores à data do requerimento;
  • estar representado em juízo pela Defensoria Pública;
  • estar dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
  • ser mulher em situação de violência doméstica, nos casos em que a isso o processo se relacione;
  • ser cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, nos casos em que promoverem ações de reparação civil motivada pela prática de crime com resultado de morte da vítima; ou
  • ser membro de comunidade indígena ou quilombola, mediante declaração de entidade representativa, nos casos em que o processo se relacione ao pertencimento étnico-racial.

Despesas processuais

O pedido poderá ser indeferido pelo juiz se ele considerar que há elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente, com exceção dos casos de mulher em situação de violência, de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, de membro de comunidade indígena ou quilombola e de pessoa representada pela Defensoria Pública.

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Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até quinze vezes o seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.

Para análise dos pedidos de concessão de gratuidade da Justiça, o novo texto define renda líquida como a diferença entre o total de rendimentos mensais e a soma dos descontos relacionados a despesas com contribuição previdenciária; Imposto de Renda; pensão alimentícia; tratamento de saúde próprio ou de dependentes, nos casos dedutíveis pela legislação tributária; e aquisição de imóvel residencial em programa habitacional prioritário para famílias de baixa renda, inclusive financiamento. 

Atualmente, o CPC permite que a gratuidade da Justiça seja concedida com base apenas na declaração de hipossuficiência (incapacidade de recursos) do requerente, a qual é presumida verdadeira, salvo se houver indícios em contrário. O projeto modifica essa prática ao exigir que a concessão do benefício esteja baseada em critérios objetivos e em comprovação documental.

Comprovação

Para o relator, essas medidas são necessárias diante do uso indevido do benefício por pessoas que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade.

— Se o interessado precisa comprovar ser hipossuficiente para obter assistência jurídica pelo Estado, pela mesma razão deve comprová-lo a fim de obter a benesse da gratuidade de Justiça, que possui finalidade semelhante de garantia do acesso à Justiça e pode ser incluída no escopo amplo da assistência jurídica — disse o relator. 

Pessoas jurídicas

Mourão ainda incluiu em seu novo texto a gratuidade para a microempresa ou empresa de pequeno porte que comprove ter sido diretamente afetada por desastre que tenha originado decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal, enquanto durarem seus efeitos.

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O texto também permite que pessoas jurídicas em geral obtenham o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos.

Emendas

O relator acatou emenda apresentada nesta quarta-feira pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) para retirar do texto a questão de litigância abusiva.

— Realmente, essa questão da litigância abusiva tem muito mais a ver com o papel do advogado. […] Não seria o caso aqui em que estamos tratando exclusivamente da questão da hipossuficiência para a gratuidade da justiça — afirmou Mourão.

Para o senador Fabiano Contarato (PT-ES) colocar o patamar de até dois salários mínimos para ter acesso à gratuidade é inviabilizar o acesso à Justiça. Ele pediu, por emenda oral, a supressão desse requisito, não acatado pelo relator, que disse ter mantido a possibilidade de o juiz definir se há ou não o interesse da gratuidade da Justiça.

— Então, existem duas vias — completou Mourão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que destina parte da arrecadação das bets para ações voltadas a pessoas com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6281/25, que destina 10% da arrecadação dos jogos de apostas de quota fixa, as chamadas bets, para a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

A relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Ao vincular uma porcentagem dessa receita crescente, a proposta permite que a promoção da acessibilidade, a oferta de tecnologias assistivas e o suporte à autonomia individual passem a contar com recursos concretos”, disse a relatora.

O projeto aprovado altera a Lei 13.756/18, que trata das apostas de quota fixa. Para viabilizar a medida, o texto muda o percentual destinado pela lei ao Ministério do Esporte, que passa dos atuais 22,20% para 12,20%.

Conforme o projeto, os recursos deverão financiar projetos para pessoas com deficiência. Atualmente, a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência formula, coordena e implementa políticas públicas para esse público.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Agenda com propostas sobre direitos femininos é apresentada ao Congresso

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A Agenda Legislativa Mulheres do Brasil, documento que reúne propostas em tramitação na Câmara e no Senado consideradas prioritárias para o avanço dos direitos femininos, além de outras medidas, foi apresentada nesta quarta-feira (10) durante sessão solene promovida pelo Congresso Nacional.

O documento foi elaborado pelo Grupo Mulheres do Brasil, que foi criado em 2013 e atualmente é formado por mais de 140 mil integrantes.

A sessão, que aconteceu no Plenário do Senado, foi solicitada pelas senadoras Daniella Ribeiro (PP-PB) e Professora Dorinha Seabra (União-TO) e pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Veja o requerimento.

Dorinha conduziu a cerimônia. Ela afirmou que essa agenda representa as demandas de mulheres de diferentes realidades. Além disso, a senadora reiterou a importância da participação feminina nos espaços de decisão.

— Nós representamos milhares de mulheres, muitas inclusive invisibilizadas e silenciadas. Temos voz, temos voto e temos direitos. Um país só é justo quando homens e mulheres são igualmente respeitados, atendidos e representados — declarou ela.

Sete eixos

O Grupo Mulheres do Brasil destaca que a agenda tem o objetivo de contribuir para o processo legislativo e aprimorar as políticas públicas voltadas às mulheres.

O documento foi elaborado a partir da análise de projetos de lei em tramitação no Congresso e das prioridades identificadas pelos núcleos da entidade espalhados pelo país. O texto está organizado em sete eixos temáticos.

Info_agenda_mulheres.png

— Nenhum dos eixos apresentados na agenda pode ser negligenciado. Não haverá verdadeira transformação democrática sem que todos eles se concretizem — ressaltou Dorinha. 

Violência e segurança jurídica 

Ao apoiar a iniciativa, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) argumentou que é necessário transformar as políticas de proteção às mulheres, como as relacionadas à prevenção da violência, em leis permanentes para que haja maior segurança jurídica.

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— Temos de construir uma legislação sobre a proteção da mulher vítima de violência. Não pode ser tão somente uma portaria, um decreto ou uma resolução. Precisamos perpetuar os direitos e a proteção das mulheres — disse ela. 

Damares também alertou para o aumento da violência política de gênero, especialmente em ambientes digitais e durante os períodos em que há eleições.

— Precisamos ocupar esses espaços, mas muitas mulheres desistem por causa da violência política de gênero. Com o advento da inteligência artificial, a situação se tornou ainda mais preocupante — frisou ela. 

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) observou que a igualdade entre homens e mulheres prevista na Constituição ainda não se reflete plenamente na realidade brasileira. Ele defendeu o compromisso permanente do Estado e da sociedade com o combate à violência contra as mulheres.

— Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Isso tem de ser uma realidade; não pode ser uma letra da lei. Eu me envergonho quando temos índices elevados de feminicídio no Brasil — lamentou o senador, que prestou homenagem às vítimas de feminicídio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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