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POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova critérios para ações de conscientização sobre doenças renais

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Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) define os objetivos das ações de conscientização sobre doenças renais a serem realizadas no Dia Nacional da Diálise, celebrado anualmente na última quinta-feira de agosto. De acordo com a proposta, as ações deverão incentivar o acesso universal às diferentes terapias renais substitutivas, a capacitação de profissionais de saúde e a parceria com institutos de pesquisa e educação. 

As terapias renais substitutivas são indicadas quando os rins deixam de funcionar. É o caso da hemodiálise (feita em clínicas), diálise peritoneal (feita na casa do paciente) e do transplante de rim. 

No Brasil há aproximadamente 130 mil pacientes com doenças renais crônicas em diversos estágios.  

A relatora do PL 3.354/2025, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que o texto favorecerá o diagnóstico precoce de doenças renais.

O texto, apresentado inicialmente pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei 14.650, de 2023, que criou o Dia Nacional da Diálise. A data é acompanhada de semana de conscientização sobre doenças renais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Pedofilia é crime hediondo e inafiançável, aprova CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que torna hediondos e inafiançáveis o crime de pedofilia e demais crimes sexuais cometidos contra vulneráveis em geral. A matéria segue com requerimento de urgência para análise do Plenário.

O PL 3.158/2025 altera a Lei dos Crimes Hediondos a fim de tornar hediondos os crimes de: corrupção de menores, satisfação de lascívia, ou seja, a prática de atos libidinosos mediante a presença de criança ou adolescente, divulgação de cena de estupro de vulnerável ou pornografia, além de crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente ligados ao tráfico internacional de crianças e à pornografia infantil. Também modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para tornar os mesmos crimes inafiançáveis.

O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O senador Weverton (PDT-MA) salientou que apresentou projeto correlato, o PL 4.600/2024, e pediu que seja apensado ao PL 3.158/2023 em Plenário.

Lacunas

Segundo a relatora, a proposta corrige lacunas da legislação, reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e responder a novas formas de exploração infanto-juvenil, inclusive no ambiente digital.

Eliziane Gama ressaltou que a rotulação como crime hediondo impõe um regime de cumprimento de pena substancialmente mais severo, proibindo anistia, graça ou indulto, além de exigir prazos mais longos para a progressão de regime, operando como um real desestímulo à prática delitiva. 

— Também é razoável que tais crimes não sejam suscetíveis de fiança. Crimes sexuais graves, especialmente aqueles envolvendo pessoas vulneráveis, produzem intenso abalo social e elevada censura coletiva. A inafiançabilidade reforça a função simbólica de tutela da dignidade humana e de intolerância institucional contra a violência sexual — afirmou a relatora.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Criminalização de registro ou divulgação de vítima de acidente vai a Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que criminaliza o registro ou a divulgação não autorizada de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes, bem como de cadáveres. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). A matéria segue para análise do Plenário.

O PL 1.242/2026, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Código Civil para prever que o registro ou a divulgação de imagens de vítimas de crimes ou acidentes e de cadáveres poderão ser proibidos quando atingirem a honra da pessoa retratada ou tiverem finalidade comercial. Atualmente, a legislação já prevê restrições para a divulgação de escritos e imagens de uma pessoa nessas situações.

A proposta também modifica o Código Penal para tipificar como crime o registro ou a divulgação, sem justa causa, de imagem que identifique vítima de crime ou de acidente, ou de cadáver. O substitutivo estabelece que não haverá crime quando a divulgação for necessária à administração da Justiça, atender a interesse público devidamente justificado ou ocorrer com o consentimento da vítima.

Segundo o relator, a proposta foi motivada por casos de divulgação de imagens de vítimas em situações de vulnerabilidade.

— O que motivou esse projeto foi o acidente que aconteceu com a cantora e compositora Marília Mendonça [morta em 2021 em acidente de avião], porque foi filmada imagem dela, foi divulgado. Isso causou um grande trauma e esse projeto visa exatamente proteger a imagem dessas pessoas que são vítimas de acidente ou de violência — disse Castro.

O substitutivo altera ainda a pena prevista no texto original. Em vez de reclusão, a punição passa a ser de detenção de seis meses a dois anos e multa. De acordo com o relator, a mudança busca manter coerência com os crimes contra a honra já previstos no Código Penal.

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Exposição

No parecer, Marcelo Castro argumenta que a exposição de pessoas em situações degradantes, como vítimas de crimes ou acidentes, é incompatível com a proteção da dignidade humana. Segundo ele, a criminalização da conduta contribui para prevenir a prática e reforça a proteção à imagem e à privacidade das vítimas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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