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POLÍTICA NACIONAL

Relator do projeto sobre MEIs quer incluir micro e pequenas empresas e correção pela inflação

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O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o aumento do limite anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), anunciou nesta quarta-feira (13) que pretende incluir nos debates os demais participantes do Simples Nacional: microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Ao anunciar o plano de trabalho, Goetten lembrou que o texto original do Senado – Projeto de Lei Complementar 108/21 – prevê apenas o aumento de limite do MEI dos atuais R$ 81 mil para R$ 130 mil.

Segundo ele, a ideia é atualizar os limites de faturamento de todas as empresas do Simples Nacional com base na inflação acumulada nos últimos anos.

“Nós vamos tratar também das micro e das pequenas. Vamos deixar bem claro isso, porque nós entendemos que não podemos deixar essa oportunidade passar desaproveitada”, disse o relator.

Goetten sinalizou que os novos limites passariam a ser:

  • MEI: de R$ 81 mil para até R$ 144,9 mil;
  • ME: de R$ 360 mil para R$ 869 mil; e
  • EPP: de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões.

O relator disse ainda que pretende incluir uma regra para que esses valores sejam reajustados anualmente pela inflação, evitando que o empreendedor precise “implorar” por mudanças no futuro. “Para não continuarmos nesse sofrimento de atualizar algo que é fácil pela inflação.”

Outra mudança sugerida por Goetten é permitir que o MEI possa contratar até dois empregados.

Debates
Conforme requerimentos aprovados nesta quarta-feira pela comissão especial, que é presidida pela deputada Any Ortiz (PP-RS), as audiências públicas vão reunir representantes de ministérios, do Sebrae e de entidades produtivas para discutir a defasagem do Simples Nacional em relação à inflação, os impactos da Reforma Tributária e o “efeito degrau” — fenômeno em que empresas que crescem saem do regime simplificado e enfrentam um aumento repentino de impostos.

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O cronograma prevê ainda seminários regionais em São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre e Santa Catarina para ouvir demandas locais e interiorizar o debate sobre a sobrevivência de pequenos empreendedores.

Próximas etapas
Após as audiências e seminários, o relator apresentará o parecer final, que será votado pela comissão especial e, depois, pelo Plenário da Câmara.

Antes de virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Marcelo Castro cobra decisão do STF sobre lei dos royalties

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (13), o senador Marcelo Castro (MDB-PI) defendeu a retomada do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Lei dos Royalties do Petróleo. Essa norma alterou os critérios de distribuição dos recursos obtidos com a exploração dessa commodity para ampliar a participação de estados e municípios não produtores.

No entanto, a lei teve sua aplicação suspensa por decisão liminar do STF, mantendo-se assim o modelo anterior, que concentra a destinação dos recursos nos estados produtores. Segundo o parlamentar, a demora na conclusão do julgamento impede a redistribuição dos recursos entre os entes federativos.

— É uma situação verdadeiramente constrangedora, injustificável e inadmissível sob todos os títulos e todos os motivos. Trata-se da Lei dos Royalties do Petróleo, uma lei que foi votada no Congresso Nacional em 2012. A presidente Dilma Rousseff, à época, vetou a lei, e nós derrubamos o veto. Daí a nossa implicância com as decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal. Um único ministro, dos 11, numa canetada só, por uma liminar, suspendeu a vigência dessa lei. Fizemos uma luta muito grande, mostrando a importância disso para o Brasil, para os estados, para os municípios — protestou ele.

Para o senador, os recursos provenientes da exploração do petróleo, por serem bens da União, devem beneficiar todos os entes federativos. Ele afirmou que a atual distribuição concentra valores em poucos estados e não atende ao objetivo de redução das desigualdades regionais.

— Esses recursos têm de beneficiar toda a população brasileira, os 213 milhões de brasileiros. O Rio de Janeiro abocanha, todo ano, 86% de todos os royalties do petróleo (…). Somando tudo, 94% dos royalties do petróleo do Brasil, que são da União, são bens de todos os brasileiros, ficam em três estados [Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo], especialmente em um único estado do Brasil [Rio de Janeiro] — declarou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à sanção criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), projeto que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. Atualmente, essa conduta é considerada apenas contravenção penal, não crime. O texto atualiza a legislação e dá tratamento equivalente ao já previsto para outras profissões da área da saúde, ou seja, penas de detenção de seis meses a 2 anos.  

O PL 4.560/2025 resulta de projeto apresentado em 2014 pelo então deputado Guilherme Campos (PL 7.323/2014). O texto aprovado inclui a medicina veterinária no crime de exercício ilegal de profissão, equiparando-a às atividades de médico, dentista e farmacêutico, já citadas na legislação. O projeto, que segue para sanção presidencial, teve voto favorável do relator no Senado, senador Sergio Moro (PL-PR).

Durante a votação no Plenário, os senadores Efraim Filho (PL-PB) e Damares Alves (Republicanos-DF) elogiaram o texto. Efraim disse que a medicina veterinária está presente em vários setores produtivos em todo o país, e que pessoas não habilitadas acabam impactando a vida da categoria.

Penas somadas

Atualmente, o art. 282 do Código Penal estabelece que o exercício ilegal das profissões de médico, dentista ou farmacêutico, gera pena de detenção, de seis meses a 2 anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa. De acordo com o novo texto, que vai à sanção, comete o mesmo crime quem exercer, mesmo gratuitamente, a profissão de médico veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos. 

Em seu relatório, Moro apresentou uma emenda de redação para acrescentar a palavra “também” nos trechos que tratam de resultados mais graves, como a morte de animais. Segundo ele, o ajuste deixa claro que a punição por lesão grave, morte de pessoa ou lesão ou morte de animal não substitui a pena do crime básico de exercício ilegal da profissão, mas se soma a ela.

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O relator argumenta que a mudança busca dar mais segurança jurídica à aplicação da lei e reforçar a proteção da saúde pública, do bem-estar animal e da segurança sanitária. Ele destaca que a atuação irregular de pessoas não habilitadas nessa área pode trazer riscos no cuidado com animais, na inspeção de alimentos e no controle de doenças transmitidas entre animais e seres humanos. 

— O exercício ilegal da medicina veterinária pode gerar riscos significativos à saúde pública, especialmente no controle de zoonoses, na inspeção sanitária e no manejo de animais. Além disso, a ausência de previsão expressa no tipo penal pode dificultar a responsabilização de condutas lesivas, razão pela qual a proposição contribui para o fortalecimento da proteção jurídica tanto da coletividade quanto dos animais — disse Moro quando a proposta foi votada na CCJ do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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