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Operação Lei Seca resulta na prisão de 19 condutores por embriaguez ao volante

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As fiscalizações da Operação Lei Seca realizadas neste fim de semana (9 e 10 de maio) resultaram na prisão de 19 condutores por embriaguez ao volante e na remoção de 101 veículos em Cuiabá e Alta Floresta.

Conforme o balanço do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), foram fiscalizados 371 veículos e realizados 383 testes de alcoolemia.

As 19 prisões ocorreram mediante aplicação de testes do etilômetro, que acusaram presença superior a 0,33mg/l de álcool no ar expelido pelo condutor durante o exame.

Ao todo foram expedidos 201 Autos de Infração de Trânsito (AIT), entre eles 46 foram por conduzir veículo sob efeito de álcool, 25 por recusar a passar pelo exame, 22 por não possuir habilitação e 60 por irregularidade na documentação de veículo, entre outros.

Do total de veículos abordados, 129 foram autuados e 101 removidos, sendo 76 carros e 25 motocicletas.

Em Cuiabá, as abordagens foram realizadas no bairro Santa Cruz, Jardim do Pássaros e bairro Araés. Em Alta Floresta, as fiscalizações ocorreram no bairro.

A Lei Seca é desenvolvida pelo GGI, vinculado à Secretaria de Segurança Pública, em parceria com a apoio da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Departamento de Trânsito, Politec, Polícia Penal, Sistema Socioeducativos.


Fiscalização na Avenida Ludovico da Riva Neto, em Alta Floresta

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Busca e apreensão de caminhões é anulada após falha em notificação de dívida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma transportadora conseguiu anular a apreensão de caminhões após o reconhecimento de irregularidades na cobrança da dívida.

  • A decisão determinou a devolução dos veículos e extinguiu a ação.

A apreensão de dois caminhões utilizados por uma transportadora de Cuiabá foi anulada pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a inexistência de constituição válida da mora em uma ação de busca e apreensão baseada em alienação fiduciária.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que a instituição financeira utilizou uma notificação extrajudicial antiga, enviada antes de novas tratativas de renegociação da dívida, o que inviabilizaria a continuidade da ação.

A empresa recorreu da decisão da 1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá que havia autorizado a apreensão liminar dos veículos em razão do suposto inadimplemento contratual. No recurso, sustentou que os caminhões eram indispensáveis à atividade empresarial e alegou que, após uma ação anterior envolvendo os mesmos contratos, as partes passaram a negociar novas condições para pagamento do débito.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que a constituição em mora é requisito indispensável para ações de busca e apreensão previstas no Decreto-Lei nº 911/1969 e na Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o magistrado, a renegociação da dívida cria uma nova relação obrigacional e, por isso exige o envio de nova notificação extrajudicial para caracterizar a mora do devedor.

O voto ressaltou que a notificação utilizada no processo era a mesma já analisada em uma demanda anterior, na qual o próprio Tribunal havia reconhecido a descaracterização da mora em razão das negociações mantidas entre as partes.

Documentos anexados aos autos também demonstraram que as tratativas para renegociação continuaram até fevereiro de 2026, reforçando o entendimento de que houve alteração do contexto contratual.

Com a decisão, a liminar de busca e apreensão foi revogada e determinada a devolução dos veículos no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor dos bens.

O colegiado ainda estabeleceu que, caso os caminhões tenham sido alienados, a obrigação deverá ser convertida em perdas e danos, com pagamento do valor de mercado dos veículos na data da apreensão, acrescido de correção monetária e juros pela taxa Selic.

Processo nº 1010225-74.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Centro de solução de conflitos passa a ter atuação em todo o estado

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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais (Cejusc) passa a atuar em todo o estado de Mato Grosso. A mudança foi oficializada pela Portaria nº 6/2026, que também altera o nome da unidade para refletir sua nova abrangência estadual.

Com a atualização, o antigo Centro dos Juizados Especiais Cíveis da Capital passa a se chamar Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso. A medida reconhece que a unidade já vinha atendendo demandas de diversas comarcas, inclusive por meios híbridos e virtuais.

A portaria também formaliza que o atendimento será realizado em âmbito estadual, seguindo as diretrizes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A iniciativa está alinhada à política nacional que incentiva a resolução de conflitos de forma consensual, como a conciliação e a mediação. Essas práticas buscam solucionar disputas de maneira mais rápida e menos burocrática, promovendo acordos entre as partes.

A nova denominação e a ampliação da atuação não alteram as demais regras já estabelecidas para o funcionamento da unidade, que continuam válidas conforme normas anteriores.

O texto completo da Portaria está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última segunda-feira (04 de maio), na página 3.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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