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Justiça garante medidas urgentes para regularizar hospital de Cáceres

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cáceres, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Estado de Mato Grosso e a Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde (AGIR), responsável pela gestão do Hospital Regional de Cáceres “Dr. Antônio Fontes”, localizado a 219 km de Cuiabá. Denúncias e apurações administrativas identificaram um grave quadro de desassistência hospitalar, representando risco à saúde e à vida dos pacientes atendidos pela unidade, que é referência para diversos municípios da região Oeste de Mato Grosso.De acordo com o MPMT, o hospital vinha funcionando com falta de medicamentos, insumos hospitalares e materiais cirúrgicos, o que levou à suspensão de cirurgias e ao atraso no atendimento de pacientes do SUS. As investigações apontaram que pacientes ficaram sem a realização de cirurgias e que alguns chegaram a ser transferidos para outros municípios, não por necessidade médica, mas por falta de materiais básicos. Também foram identificados problemas nos pagamentos de profissionais e fornecedores, o que contribuiu para a saída de trabalhadores da saúde e para a piora do atendimento.Ao analisar o pedido, a 4ª Vara Cível de Cáceres reconheceu, nesta sexta-feira, 8 de maio, a gravidade do caso e concedeu medidas urgentes para corrigir os problemas. Entre as determinações judiciais estão: apresentação, em até cinco dias, de um plano emergencial, informando a situação dos estoques, a fila de cirurgias e o prazo para regularização; reposição imediata de medicamentos, insumos e materiais cirúrgicos essenciais; realização de auditoria nos repasses feitos à AGIR; proibição de transferir pacientes apenas por falta de materiais, salvo justificativa técnica; e prazo de dez dias para normalizar, de forma significativa, o abastecimento do hospital.O MPMT destacou que, mesmo com a gestão do hospital sendo feita por uma organização social, o Estado de Mato Grosso continua responsável por garantir o direito à saúde e por fiscalizar a execução do serviço. A Justiça também alertou que medidas mais severas poderão ser adotadas em caso de descumprimento.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Após alta procura, Van Rosa retorna a bairros de Várzea Grande para ampliar atendimento às mulheres

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Entre terça-feira (12.5) e quinta-feira (14.5), a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) realizará novos atendimentos da Van Rosa do programa SER Família Mulher nos bairros Cristo Rei, Ipase e Parque do Lago, em Várzea Grande. O retorno da unidade móvel ocorre após a alta demanda registrada nos atendimentos realizados nos dias 5, 6 e 7 de maio, na região.

Foto: Assessoria

A Van Rosa do programa SER Família Mulher é uma unidade móvel do Governo de Mato Grosso que leva atendimento, orientação e acolhimento às mulheres em situação de violência doméstica e vulnerabilidade social. A iniciativa percorre municípios do estado oferecendo suporte social e psicológico, além de informações sobre direitos e serviços da rede de proteção.

O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, destacou a importância de retornar aos bairros devido à grande procura pelos atendimentos e à necessidade de fortalecer a presença do Estado nas comunidades.

“Os atendimentos realizados na última semana mostraram o quanto essa região necessita da presença da rede de apoio e proteção às mulheres. Retornar aos bairros é uma forma de garantir continuidade no acolhimento, ampliar o acesso à informação e assegurar que essas mulheres saibam que não estão sozinhas”, afirmou o secretário.

Foto: Assessoria

Durante as ações, a equipe da Van Rosa oferece acolhimento e escuta especializada, orientações sobre violência doméstica e feminicídio, além de informações sobre os canais de denúncia e os serviços de proteção disponíveis.

As mulheres também recebem orientações sobre o auxílio-moradia do programa SER Família Mulher, benefício no valor de R$ 600 mensais destinado a mulheres com medida protetiva e em situação de vulnerabilidade social.

A secretária adjunta de Políticas Públicas para as Mulheres, Salete Morockoski, ressaltou que a ação aproxima os serviços da população e fortalece a rede de apoio nos bairros atendidos.

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“A Van Rosa é um importante instrumento de acolhimento e proteção às mulheres. Além de oferecer atendimento humanizado e orientação, o trabalho também fortalece a rede de apoio local, levando informação e conscientização para que mais casos de violência sejam identificados e denunciados”, destacou Salete.

Foto: Assessoria

Além dos atendimentos às mulheres, a ação também busca fortalecer lideranças comunitárias e ampliar o conhecimento da população sobre os mecanismos de enfrentamento à violência contra a mulher.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

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A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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