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POLÍTICA NACIONAL

Senado atua contra desinformação com checagem de dados e conteúdo confiável

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A desinformação tornou-se um desafio global para a estabilidade institucional e a confiança na esfera pública, apontado por instituições internacionais como a ONU e pelo Fórum Econômico Mundial. Atuar de forma integrada para que o debate democrático seja pautado por fatos, e não por narrativas deliberadamente falsas, tornou-se um desafio central também para as instituições públicas brasileiras. 

No Brasil, o Senado Federal contribui para combater a desinformação, com uma estrutura de comunicação que produz conteúdo confiável, um serviço especializado em checagem de informações, projetos de lei para regulamentar as plataformas digitais e parcerias e iniciativas de educação midiática buscando o fortalecimento da cidadania.

O Legislativo brasileiro está entre as instituições mais visadas por fake news. Panorama da Desinformação no Brasil — levantamento anual publicado pela Lupa, agência de notícias especializada no combate à desinformação — constatou que o Senado e a Câmara dos Deputados estão entre as dez organizações mais citadas em conteúdos desinformativos.

— A desinformação exerce um impacto nocivo sobre as instituições e a coesão social. Nesse cenário, nosso papel é atuar como um elo direto com o cidadão, zelando pela integridade das informações que circulam sobre esta Casa legislativa, especialmente no ambiente digital — destaca Glauciene Lara, diretora da Secretaria de Comunicação Social do Senado em exercício.

Erosão da confiança

A desinformação funciona de forma parasitária, como define a jornalista e pesquisadora Raquel Recuero. O sistema utiliza algoritmos que priorizam o sensacionalismo para converter engajamento em lucro e influência política. Ao gerar ruído e desorganização, esses mecanismos beneficiam grupos específicos e interesses econômicos, prejudicando a sociedade como um todo.

A polarização e o descrédito gerados pela desinformação, segundo a especialista, criam uma barreira emocional que impede o diálogo e a coesão social. Quando as pessoas deixam de confiar nas fontes oficiais, as instituições perdem sua capacidade de guiar a população em momentos críticos.

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O enfrentamento a esse cenário exigiria respostas firmes e coordenadas. “A desinformação, como a compreendemos hoje, é um problema sistêmico e, como tal, não pode ser compreendida apenas como um objeto material ou enfrentado por uma única estratégia”, afirma Recuero em seu livro “A Rede da Desinformação: sistemas, estruturas e dinâmicas nas plataformas de mídias sociais”.

Para Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) e, até o início de maio, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o poder público deve funcionar como um sistema único, para garantir a cidadania. A ministra ressalta que a confiança da sociedade nas instituições é o alicerce da democracia.

— Nenhuma dúvida de que as tecnologias — que não são boas ou ruins por si, mas pelo abuso e pelo mau uso que se faz delas — podem levar à contaminação de eleições, podem levar à contaminação do voto, pela captura da vontade livre do eleitor com a as mentiras tecnologicamente divulgadas — disse a ministra em seminário recente sobre segurança, comunicação e desinformação na sede do TSE em Brasília.

Marco Schneider, coordenador da Rede Nacional de Combate à Desinformação, reforça que a desconfiança generalizada associada ao mau uso das tecnologias pode distorcer o processo eleitoral.

— A desinformação sempre existiu de alguma maneira, mas não com as mediações tecnológicas e no contexto político e econômico de hoje. O que dá ao fenômeno uma extensão, uma escala, uma capilaridade e uma precisão de gerar efeitos nocivos e alarmantes. Sem informação qualificada, as pessoas tomam decisões equivocadas — afirma.

Para Schneider, criticar as instituições e denunciar falhas é parte da vigilância democrática. No entanto, promover calúnia e difamação para gerar descrédito generalizado apenas induz a sociedade ao erro.

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Legislativo em ação

No Legislativo, parcerias estratégicas reforçam o combate às notícias falsas. As estruturas de comunicação do Senado e da Câmara atuam em diversas frentes, como a colaboração entre os serviços de checagem Senado Verifica e Comprove, além do trabalho conjunto com o TSE, por meio do Programa de Enfrentamento à Desinformação.

O Senado Verifica vai além da checagem de notícias, com estratégia abrangente que utiliza a educação midiática como pilar para fortalecer a cidadania por meio de ações integradas. O serviço acumula mais de 4 mil atendimentos diretos via WhatsApp, e-mail e Ouvidoria. O impacto da iniciativa é comprovado pelo alcance: as checagens e matérias educativas já ultrapassam 2,5 milhões de visualizações, o que evidencia a crescente demanda da sociedade por fontes seguras.

Na Rádio Senado, o quadro semanal Conheça a fonte, confirme se é fato orienta o ouvinte sobre o consumo crítico de notícias. Na TV Senado, o programa Cidadania Senado Verifica e os boletins diários apresentam esclarecimentos técnicos e factuais. Essas campanhas reforçam o compromisso da Casa com a transparência, garantindo que o debate democrático seja pautado por fatos e pelo interesse público.

Papel do cidadão

Cada cidadão e cidadã é peça-chave no combate à desinformação. A proteção individual e coletiva passa pelo letramento digital e informacional. Isso significa:

  • Desenvolver o senso crítico: questionar a fonte da informação, quem a produziu e qual o interesse por trás daquela mensagem.
  • Identificar gatilhos emocionais: desconfiar de conteúdos que buscam gerar pânico, raiva ou que usem tons conspiratórios e sensacionalistas.
  • Na dúvida, não compartilhar: caso não se tenha certeza da veracidade ou do contexto de uma mensagem, o melhor caminho é interromper a corrente de compartilhamento.
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Como checar conteúdos

Se você receber conteúdo suspeito sobre o Senado Federal, projetos de lei ou programas institucionais, cheque antes de compartilhar. Entre em contato com o Senado Verifica. O conteúdo é analisado pela equipe de checagem, que responde ao cidadão com informações verificadas e links para fontes oficiais. Anote o WhatsApp: +55 61 98190-0601.

Qualquer pessoa pode colaborar enviando conteúdos falsos ou fora de contexto que possam causar danos ao equilíbrio e à integridade do processo eleitoral. Envie um alerta pelo Siade (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.

Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.

Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.

Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória que concedia crédito extra à agricultura familiar perde a validade

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Perdeu a validade no último dia 3 de maio, por não ter sido votada pelo Congresso Nacional, uma medida provisória (MP 1325/25) que autorizou R$ 190 milhões em créditos extras para a agricultura familiar, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

A MP havia sido publicada em 25 de novembro do ano passado. Assim, o Executivo não pode mais usá-la para liberar recursos, e o Congresso tem 60 dias para disciplinar, por meio de um decreto legislativo, o que acontece com o dinheiro gasto durante sua vigência.

Do total previsto, a medida provisória reservou R$ 30 milhões para a promoção e o fortalecimento da comercialização, do abastecimento e do acesso aos mercados para agricultura familiar e povos e comunidades tradicionais. Os outros R$ 160 milhões foram reservados para abastecimento e soberania alimentar e para formação de estoques públicos.

As medidas provisórias têm vigência por 60 dias para que os parlamentares tenham tempo de analisar sua pertinência e seu conteúdo, mas é comum que a Mesa do Congresso Nacional prorrogue as MPs por mais 60 dias. Caso não seja votada nesses 120 dias, a MP perde totalmente sua eficácia desde a data de sua publicação. Por isso, o Congresso tem que aprovar decreto legislativo para disciplinar os efeitos provocados pelo período em que a MP teve validade.

Na maioria dos casos, os recursos são gastos pelo Executivo antes desse prazo.

MPs prorrogadas
Outras três medidas provisórias foram prorrogadas por mais 60 dias:

MP 1342/26 — Libera R$ 1,3 bilhão extra para reparar danos causados pelas chuvas intensas que ocorreram em fevereiro em cidades como Ubá e Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais.
MP 1343/26 —  Dá mais proteção legal a caminhoneiros contra empregadores que desrespeitem o valor do piso nacional do frete.
MP 1344/26 — Concede, até 31 de maio, subsídio de R$ 1,20 por litro de combustível a empresas importadoras de diesel de uso rodoviário, para conter efeitos da alta do barril de petróleo.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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