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Ouvidoria Itinerante atende moradores do bairro Serra Dourada

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Com foco na escuta ativa da população e no fortalecimento da cidadania, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) promove neste sábado (09), a partir das 8 horas, mais uma edição da Ouvidoria Itinerante. A ação será realizada no bairro Serra Dourada, em Cuiabá, oferecendo aos moradores acesso facilitado a orientações, encaminhamentos e serviços essenciais, sem precisar sair da comunidade.A iniciativa leva ao bairro atendimentos de saúde básica, como aferição de pressão arterial, medição de glicemia capilar e atualização do cartão de vacinação, além de ações voltadas à geração de emprego e renda. Durante o evento, haverá oferta de vagas de trabalho por meio do Atacadão e do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), assim como a divulgação de cursos de qualificação profissional oferecidos pela Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt). Outro diferencial da ação é a participação de acadêmicos da Faculdade de Direito de Cuiabá (FDC), que irão atuar no atendimento à população sob a supervisão de um professor orientador. Os estudantes irão esclarecer dúvidas, registrar manifestações e auxiliar os moradores na compreensão de direitos e no encaminhamento de demandas ao Ministério Público. Para a ouvidora-geral do MPMT, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos, a Ouvidoria Itinerante cumpre um papel fundamental ao integrar serviços públicos, formação acadêmica e atendimento humanizado. Segundo ela, os estudantes terão contato com demandas das áreas cível, trabalhista e criminal, incluindo situações de violência contra a mulher, acompanhando os casos desde o primeiro atendimento até o desfecho, sempre com acompanhamento técnico. A ouvidora-geral destaca ainda que a Ouvidoria é a principal porta de entrada do cidadão no Ministério Público, especialmente para a população em situação de vulnerabilidade. “Nós temos certeza de que o nosso patrão é o povo, é a coletividade. Por isso, precisamos ir até eles. A ouvidoria não pode esperar que a população carente venha até o Ministério Público. Muito pelo contrário, nós vamos atrás das demandas e dos serviços que essa população necessita, levando todo o atendimento possível”, afirmou. A ouvidora lembra ainda que, embora alguns serviços ofertados em edições anteriores, como a emissão de documentos de identidade, não possam ser realizados neste período em razão da legislação eleitoral, a ação contará com todos os atendimentos permitidos e considerados essenciais para a comunidade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Busca e apreensão de caminhões é anulada após falha em notificação de dívida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma transportadora conseguiu anular a apreensão de caminhões após o reconhecimento de irregularidades na cobrança da dívida.

  • A decisão determinou a devolução dos veículos e extinguiu a ação.

A apreensão de dois caminhões utilizados por uma transportadora de Cuiabá foi anulada pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a inexistência de constituição válida da mora em uma ação de busca e apreensão baseada em alienação fiduciária.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que a instituição financeira utilizou uma notificação extrajudicial antiga, enviada antes de novas tratativas de renegociação da dívida, o que inviabilizaria a continuidade da ação.

A empresa recorreu da decisão da 1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá que havia autorizado a apreensão liminar dos veículos em razão do suposto inadimplemento contratual. No recurso, sustentou que os caminhões eram indispensáveis à atividade empresarial e alegou que, após uma ação anterior envolvendo os mesmos contratos, as partes passaram a negociar novas condições para pagamento do débito.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que a constituição em mora é requisito indispensável para ações de busca e apreensão previstas no Decreto-Lei nº 911/1969 e na Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o magistrado, a renegociação da dívida cria uma nova relação obrigacional e, por isso exige o envio de nova notificação extrajudicial para caracterizar a mora do devedor.

O voto ressaltou que a notificação utilizada no processo era a mesma já analisada em uma demanda anterior, na qual o próprio Tribunal havia reconhecido a descaracterização da mora em razão das negociações mantidas entre as partes.

Documentos anexados aos autos também demonstraram que as tratativas para renegociação continuaram até fevereiro de 2026, reforçando o entendimento de que houve alteração do contexto contratual.

Com a decisão, a liminar de busca e apreensão foi revogada e determinada a devolução dos veículos no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor dos bens.

O colegiado ainda estabeleceu que, caso os caminhões tenham sido alienados, a obrigação deverá ser convertida em perdas e danos, com pagamento do valor de mercado dos veículos na data da apreensão, acrescido de correção monetária e juros pela taxa Selic.

Processo nº 1010225-74.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Centro de solução de conflitos passa a ter atuação em todo o estado

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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais (Cejusc) passa a atuar em todo o estado de Mato Grosso. A mudança foi oficializada pela Portaria nº 6/2026, que também altera o nome da unidade para refletir sua nova abrangência estadual.

Com a atualização, o antigo Centro dos Juizados Especiais Cíveis da Capital passa a se chamar Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso. A medida reconhece que a unidade já vinha atendendo demandas de diversas comarcas, inclusive por meios híbridos e virtuais.

A portaria também formaliza que o atendimento será realizado em âmbito estadual, seguindo as diretrizes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A iniciativa está alinhada à política nacional que incentiva a resolução de conflitos de forma consensual, como a conciliação e a mediação. Essas práticas buscam solucionar disputas de maneira mais rápida e menos burocrática, promovendo acordos entre as partes.

A nova denominação e a ampliação da atuação não alteram as demais regras já estabelecidas para o funcionamento da unidade, que continuam válidas conforme normas anteriores.

O texto completo da Portaria está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última segunda-feira (04 de maio), na página 3.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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