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MATO GROSSO

Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.

  • A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.


Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.

O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.

Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.

Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.

Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.

Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Após alta procura, Van Rosa retorna a bairros de Várzea Grande para ampliar atendimento às mulheres

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Entre terça-feira (12.5) e quinta-feira (14.5), a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) realizará novos atendimentos da Van Rosa do programa SER Família Mulher nos bairros Cristo Rei, Ipase e Parque do Lago, em Várzea Grande. O retorno da unidade móvel ocorre após a alta demanda registrada nos atendimentos realizados nos dias 5, 6 e 7 de maio, na região.

Foto: Assessoria

A Van Rosa do programa SER Família Mulher é uma unidade móvel do Governo de Mato Grosso que leva atendimento, orientação e acolhimento às mulheres em situação de violência doméstica e vulnerabilidade social. A iniciativa percorre municípios do estado oferecendo suporte social e psicológico, além de informações sobre direitos e serviços da rede de proteção.

O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, destacou a importância de retornar aos bairros devido à grande procura pelos atendimentos e à necessidade de fortalecer a presença do Estado nas comunidades.

“Os atendimentos realizados na última semana mostraram o quanto essa região necessita da presença da rede de apoio e proteção às mulheres. Retornar aos bairros é uma forma de garantir continuidade no acolhimento, ampliar o acesso à informação e assegurar que essas mulheres saibam que não estão sozinhas”, afirmou o secretário.

Foto: Assessoria

Durante as ações, a equipe da Van Rosa oferece acolhimento e escuta especializada, orientações sobre violência doméstica e feminicídio, além de informações sobre os canais de denúncia e os serviços de proteção disponíveis.

As mulheres também recebem orientações sobre o auxílio-moradia do programa SER Família Mulher, benefício no valor de R$ 600 mensais destinado a mulheres com medida protetiva e em situação de vulnerabilidade social.

A secretária adjunta de Políticas Públicas para as Mulheres, Salete Morockoski, ressaltou que a ação aproxima os serviços da população e fortalece a rede de apoio nos bairros atendidos.

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“A Van Rosa é um importante instrumento de acolhimento e proteção às mulheres. Além de oferecer atendimento humanizado e orientação, o trabalho também fortalece a rede de apoio local, levando informação e conscientização para que mais casos de violência sejam identificados e denunciados”, destacou Salete.

Foto: Assessoria

Além dos atendimentos às mulheres, a ação também busca fortalecer lideranças comunitárias e ampliar o conhecimento da população sobre os mecanismos de enfrentamento à violência contra a mulher.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

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A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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