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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova multa de 30% para fraude em benefícios sociais e previdenciários

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria multa de 30% sobre valores recebidos indevidamente, com má-fé, em benefícios previdenciários, assistenciais e do Programa Bolsa Família.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), para o Projeto de Lei 3679/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT) e outros oito parlamentares. O relator elaborou nova redação, mantendo a ideia original.

“É pertinente a previsão de que, além da restituição do valor monetário indevido, seja criada uma multa em caso de comprovada má-fé por parte dos beneficiários, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis”, afirmou o relator no parecer.

Mudanças
O substitutivo aprovado altera três normas que tratam de benefícios sociais e previdenciários: a Lei Orgânica da Seguridade Social, a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e a Lei do Programa Bolsa Família.

Pelo texto, além da devolução do dinheiro recebido de forma indevida, a multa poderá ser aplicada ao beneficiário, ao representante legal ou ao procurador. A versão inicial, por sua vez, previa o bloqueio de valores por instituições financeiras.

Na justificativa que acompanha o projeto original, os autores argumentam que, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), teriam ocorrido mais de 160 mil possíveis fraudes no auxílio emergencial pago durante a pandemia de Covid-19.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Circo ganha reconhecimento em lei como manifestação da cultura nacional

Publicado

A atividade circense brasileira passou a ser reconhecida oficialmente como manifestação da cultura e da arte popular em todo o país. A medida foi estabelecida pela Lei 15.405, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11).

A norma tem origem no Projeto de Lei 4.740/2025, do senador Flávio Arns (PSB-PR). Na justificativa do projeto, ele lembrou que o circo iniciou sua trajetória no Brasil ainda no século 19 e que “é muito mais do que uma forma de entretenimento: é uma manifestação cultural e artística genuína que preserva e reinventa tradições, celebra a diversidade e contribui para a construção da identidade sociocultural brasileira”.

Segundo o parlamentar, a atividade circense reúne diferentes formas de expressão artística, como música, dança, teatro e acrobacia, desempenhando papel importante na formação cultural brasileira: “A tradição dos palhaços, os números de malabarismo e os espetáculos de acrobacias são representações únicas que falam da vivência e da resiliência do povo”.

Famílias itinerantes

No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Em seu parecer, ele ressaltou a relevância social, cultural e econômica do setor circense no Brasil.

Paim citou estimativas da Fundação Nacional das Artes (Funarte), segundo as quais existem pelo menos 800 circos de lona em atividade no país, responsáveis pelo sustento direto de cerca de 20 mil profissionais.

O senador afirmou ainda que o reconhecimento oficial da atividade circense fortalece o dever constitucional de proteção às manifestações culturais nacionais, além de valorizar uma expressão artística considerada fundamental para a identidade brasileira.

Paim chamou atenção para os desafios enfrentados pelas famílias circenses itinerantes. Segundo ele, a dificuldade de comprovação de residência muitas vezes dificulta o acesso a direitos básicos, como atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) e a transferência escolar de filhos de artistas.

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Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Plenário avalia criação de política nacional para alunos com superdotação na quarta

Publicado

A criação de uma política nacional para estudantes com superdotação e novas regras para integrantes dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente estão na pauta do Plenário desta quarta-feira (13). Os senadores deverão apreciar ainda o plano de carreira para servidores da área de ciência e tecnologia, além da ampliação dos canais de atendimento às mulheres vítimas de violência. O início da sessão está marcado para as 14h.

O PL 1.049/2026 cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. Incluindo um cadastro nacional, a ideia é promover a identificação precoce, o atendimento educacional especializado e o desenvolvimento integral desses alunos. O texto, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), também prevê a criação de centros de referência e a formação de profissionais para atuar com esse público. Foram apresentados requerimentos de urgência para votação da proposta, e para tramitação conjunta com o PL 1.487/2026, que trata do mesmo tema.

Criança e adolescente

O PL 385/2024 prevê novas regras para integrantes dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente em âmbitos nacional (Conanda), estaduais, distrital e municipais. 

O texto adiciona ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o rol de deveres fundamentais dos membros dos conselhos, como promover a defesa dos direitos das crianças e adolescentes e prestar contas do exercício da função para reforçar a transparência das ações. Quem descumprir as normas perderá a função por meio de processo administrativo ou por decisão judicial, assegurados a ampla defesa e o contraditório.

O texto estabelece que cada ente da Federação deverá elaborar lei sobre a perda da função de membro do conselho. O trabalho será considerado de interesse público relevante e não será remunerado. O projeto também determina a divulgação em relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, o total de recursos recebidos por projeto e a avaliação dos resultados.

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O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em março e seguiu para apreciação do Plenário em caráter de urgência.

Ciência e Tecnologia

O PL 3.102/2022, por sua vez, trata do plano de carreiras para a área de ciência e tecnologia da administração federal direta, das autarquias e das fundações federais.

De autoria do Poder Executivo, o texto inclui instituições na lista de órgãos da administração pública federal integrantes da área de C&T. A proposta altera a Lei 8.691, de 1993, que trata do plano de carreiras de C&T na administração federal.

Assim, serão parte da carreira os servidores do Ministério da Saúde, do Instituto Nacional de Cardiologia (INC), do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into) e de seis hospitais federais no Rio de Janeiro (Servidores do Estado, Bonsucesso, Cardoso Fontes, Ipanema, Andaraí e Lagoa).

Violência contra a mulher

Por fim, o PL 754/2023 obriga a divulgação de serviços de enfrentamento à violência contra a mulher no programa A Voz do Brasil. Pela proposta, o programa deverá reservar um minuto para divulgar serviços destinados à prevenção e ao enfrentamento desse tipo de violência. 

A Voz do Brasil é o programa oficial de informações dos três Poderes e é transmitido de segunda a sexta-feira pelas emissoras de rádio, entre 19h e 22h. O projeto altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117, de 1962), que obriga a retransmissão do programa. Se o projeto for aprovado pelo Plenário e sancionado pelo presidente da República, o minuto destinado à divulgação será incluído no tempo reservado à Câmara dos Deputados. 

De autoria da Deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o texto foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) em abril e seguiu para apreciação do Plenário.

Leia mais:  Senado vai analisar renovação automática da CNH para motoristas sem multas

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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