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POLÍTICA NACIONAL

Caixa de assistência para veterinários e zootecnistas vai à Câmara

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) projeto que autoriza o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) a criar uma caixa de assistência dos profissionais de medicina veterinária e de zootecnia. 

Pelo PL 2.349/2024, veterinários e zootecnistas inscritos nos conselhos regionais de medicina veterinária (CRMVs) poderão se associar para ter acesso a benefícios, como:

  • auxílios em dinheiro por falta eventual de trabalho ou invalidez ocasional;
  • apoio financeiro para cônjuges e filhos menores em caso de morte do associado;
  • bolsas de estudo para os filhos de associados carentes de recursos;
  • assistência médica, hospitalar e dentária, aos associados e seus dependentes; 
  • auxílio-funeral. 

O projeto, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), com emenda. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados. 

Wellington reforçou o papel estratégico das duas profissões na saúde pública, na segurança alimentar e no agronegócio e lembrou que hoje grande parte desses profissionais atua como autônomo.

— Esse projeto vai trazer uma nova oportunidade também de segurança do trabalho para esses profissionais — disse o autor da proposta.

Benefícios

Os benefícios serão pagos após um ano do pagamento da primeira contribuição. Serão concedidos proporcionalmente às necessidades do associado ou do seu beneficiário. Nos casos de morte, no entanto, o apoio financeiro será pago conforme as contribuições financeiras realizadas. Já as bolsas serão sempre reembolsáveis ao final do curso. 

O projeto também exige a anotação de responsabilidade técnica (ART) em todo contrato de prestação de serviço veterinário e de zootecnia. O documento, que identifica os responsáveis pela execução do serviço, deverá ser feito pelo profissional ou pelo estabelecimento no respectivo CFMV. A falta de ART resultará em multa para o profissional ou a empresa. 

Patrimônio

O projeto também define a aplicação do patrimônio da caixa de assistência. De acordo com o texto, a aplicação será feita em títulos dos governos federal e estaduais e do Distrito Federal ou por eles garantidos, carteiras de poupança, garantidas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), obrigações do Tesouro Nacional, imóveis e outras aplicações.  

Leia mais:  Câmara inicia sessão para analisar propostas; acompanhe

Laércio apresentou emenda para que a aplicação seja feita somente em títulos públicos federais, em títulos garantidos pelo FGC, em imóveis e outras aplicações.  O senador justifica a mudança argumentando que alguns títulos não existem mais no mercado, como os títulos estaduais. Além disso, ressalta que embora o FGC cubra valores de até R$ 250 mil, os títulos de renda fixa garantidos por ele ampliam as possibilidades de investimento e permitem maior rentabilidade com nível adequado de risco.  

Autarquia 

Segundo a proposta, a caixa de assistência será uma autarquia vinculada ao CFMV e terá sede em Brasília. A supervisão de seu funcionamento, fiscalização e aprovação do orçamento e prestação de contas ficará sob responsabilidade do conselho, que também deverá elaborar o regimento da autarquia. Já o recolhimento mensal da arrecadação da taxa e contribuição ficará a cargo dos conselhos regionais da categoria. 

O texto determina ainda que a caixa de assistência será financiada por 50% da taxa de ART, contribuição dos associados, doações, e outros rendimentos patrimoniais. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova gratuidade em competições esportivas para jovens de baixa renda

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1313/24, que estabelece gratuidade de inscrição em campeonatos esportivos para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda. A proposta define a gratuidade como condição obrigatória para que organizações esportivas e clubes possam receber repasses de recursos públicos federais.

Pelo texto, clubes e entidades esportivas devem reservar pelo menos 10% das vagas em seus campeonatos de forma gratuita para crianças e adolescentes de famílias no Cadastro Único (CADÚnico). A proposta altera Lei Geral do Esporte.

O objetivo é usar o esporte como ferramenta de inclusão, condicionando o repasse de dinheiro público ao atendimento desse critério social voltado a jovens em situação de vulnerabilidade econômica.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a medida amplia as chances de desenvolvimento social, emocional e econômico para esse público. “Entendemos que o projeto é oportuno ao focar o benefício em crianças e adolescentes pertencentes a famílias de baixa renda”, afirmou a deputada.

A análise técnica indicou que a medida não gera aumento de despesas para a União, pois apenas estabelece uma nova regra para a distribuição de recursos que já existem.

A proposta é de autoria do deputado Luiz Lima (PL-RJ) e já passou pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Esporte.

Próximas etapas
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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