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Tempestade com raios gera indenização a produtor rural

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Seguradora é obrigada a indenizar produtor rural por danos causados por tempestade com raios, após negativa de cobertura baseada em cláusula considerada sem comprovação de informação clara ao segurado.

  • A decisão afastou alegação de cerceamento de defesa e manteve o pagamento de mais de R$ 81 mil.

Uma seguradora foi condenada a pagar mais de R$ 81 mil a um produtor rural após negar cobertura por danos causados por tempestade com descargas elétricas que atingiram equipamentos na sede da propriedade. A decisão foi mantida por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Privado.

O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, que rejeitou a tese de cerceamento de defesa e confirmou a validade da sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Sorriso.

Segundo o processo, o produtor havia contratado seguro patrimonial rural com vigência entre outubro de 2023 e outubro de 2024. Em 6 de dezembro de 2023, uma forte tempestade acompanhada de raios atingiu a fazenda, danificando diversos equipamentos utilizados na atividade produtiva. O prejuízo foi estimado em pouco mais de R$ 101 mil.

O sinistro foi comunicado à seguradora, que realizou vistoria técnica no local. Diante da necessidade de continuidade das atividades, o segurado providenciou o reparo e a substituição dos equipamentos, apresentando notas fiscais e documentação técnica para comprovar os danos.

A seguradora, no entanto, recusou parte da indenização com base em cláusula das condições gerais da apólice que previa exclusão de cobertura para determinados itens.

No recurso, a empresa sustentou que houve julgamento antecipado do mérito, sem a realização de prova pericial judicial, o que configuraria cerceamento de defesa. Alegou ainda que as cláusulas limitativas do contrato eram válidas e afastariam a obrigação de indenizar alguns equipamentos.

Ao analisar o caso, o relator destacou que o julgamento antecipado não configura nulidade quando o conjunto probatório é suficiente para a formação do convencimento do juiz. Segundo ele, a produção de prova pericial não é direito absoluto da parte, especialmente quando a discussão é predominantemente contratual e pode ser solucionada com base em documentos já constantes nos autos.

No mérito, o voto ressaltou que, embora cláusulas limitativas sejam admitidas em contratos de seguro, sua validade depende de redação clara, destaque e comprovação de que foram previamente informadas ao segurado, em respeito aos princípios da boa-fé e da transparência nas relações de consumo.

Para o colegiado, não houve demonstração inequívoca de que a cláusula invocada para excluir a cobertura tenha sido apresentada de forma clara e destacada ao consumidor. Nessas hipóteses, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao segurado, sobretudo em contratos de adesão.

A decisão também considerou comprovados o evento climático, os danos aos equipamentos e a comunicação do sinistro à seguradora, que inclusive realizou vistoria técnica. Diante desse contexto, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 81.023,93, valor já com dedução da franquia contratual, acrescido de correção monetária e juros.

Processo nº 1005276-93.2025.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Junho Vermelho: Organizadores celebram sucesso de coleta de sangue no TJMT

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A coleta de sangue realizada no ambulatório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) resultou em 91 atendimentos e 60 bolsas coletadas ao longo de dois dias de mobilização. A ação integra a programação da III Semana Nacional dos Juizados Especiais (SNJE).

A atividade faz parte da campanha “Junho Vermelho – Juizados Especiais Mobilizando Vidas”, coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, por meio do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), em parceria com o MT Hemocentro e com apoio do Departamento de Saúde do TJMT.

De acordo com a diretora do Daje e idealizadora da iniciativa, Shusiene Tassinari Machado, o objetivo é incentivar a doação voluntária e contribuir para o abastecimento dos estoques de sangue no Estado. A mobilização segue até o dia 30 de maio de 2026 e propõe uma competição solidária entre unidades dos Juizados Especiais. O resultado será divulgado durante a III SNJE, prevista para ocorrer entre os dias 15 e 19 de junho.

Entre os participantes da ação nesta sexta-feira (24) estão magistrados recém-empossados. Participaram o juiz da 2ª Vara de São Félix do Araguaia, Raphael Alves Oldemburg, a juíza da 2ª Vara de Porto Alegre do Norte, Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers, o juiz da Vara Única de Novo São Joaquim, Danilo Marques Ribeiro Alves, o juiz da Vara Única de Tabaporã, Iron Silva Muniz, o juiz substituto da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rondonópolis, Antonio Bertalia Neto, e a juíza da 1ª Vara de Juína, Ana Flávia Martins François.

O juiz substituto de Novo São Joaquim, Danilo Marques Ribeiro Alves, destacou a importância da participação. “É a minha primeira experiência como doador de sangue participando de uma campanha do Poder Judiciário, e me sinto extremamente feliz por contribuir. Sabemos que a doação de sangue salva vidas, e é muito importante que nós, magistrados, também demos o exemplo e participemos dessa mobilização. A partir de agora, pretendo realizar doações de forma frequente.”

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O juiz de São Félix do Araguaia, Raphael Alves Oldemburg, também reforçou o caráter coletivo da ação. “A doação de sangue é fundamental para a manutenção dos estoques e, em última análise, para salvar vidas. Essa é uma responsabilidade de toda a sociedade. Eu tenho um tipo sanguíneo raro, o que aumenta ainda mais minha responsabilidade, por isso faço doações de forma contínua.”

A estagiária da Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT, Mariana Eduarda Barbosa, doou sangue pela primeira vez e avaliou a experiência como positiva. “Achei super tranquila. As profissionais foram muito atenciosas, tanto na triagem quanto na coleta. Em cerca de 15 minutos já havia finalizado todo o procedimento, sem dor ou desconforto. Além disso, foi muito prático realizar a doação no próprio ambiente de trabalho.”

A juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão também contribuiu com a campanha. “A vinda do pessoal do MT Hemocentro ao Tribunal facilitou muito. Fiz questão de realizar minha doação e contribuir com a campanha que salva vidas.”

Para a coleta de sangue no Tribunal de Justiça a equipe de profissionais do Ambulatório de Saúde teve papel fundamental, A Diretora do Departamento de Saúde, Neucimeire Alves de Oliveira, destaca a importância da ação para o reforço do estoque de sangue. “A participação de servidores e magistrados é de grande importância durante a Campanha Junho Vermelho, ao aderirem a campanha, eles contribuem diretamente para o aumento dos estoques de sangue, mas também nos ajudam como agentes de conscientização dentro e fora do ambiente institucional”.

A campanha segue com novas datas de coleta:
12 de maio, das 13h às 17h, no Fórum de Cuiabá
13 de maio, das 13h às 17h, no Fórum de Várzea Grande
14 de maio, das 13h às 17h, no Complexo dos Juizados Especiais

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Também é possível doar na sede do MT Hemocentro, em Cuiabá, localizada na Rua 13 de Junho, nº 1055, Centro Sul.

Para doar, é necessário apresentar documento oficial com foto, pesar no mínimo 50 quilos, estar bem alimentado, evitar alimentos gordurosos nas três horas anteriores, ter dormido pelo menos seis horas nas últimas 24 horas e estar em boas condições de saúde.

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Autor: Larissa Klein

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Réu é condenado a 26 anos no primeiro julgamento de feminicídio em Vera

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O primeiro caso de feminicídio reconhecido como crime autônomo na cidade de Vera (458 km de Cuiabá) foi julgado nesta sexta-feira (24) pelo Tribunal do Júri da comarca. Francisco Edivan de Araújo da Silva foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da ex-companheira, Paulina Santana, cometido em razão da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado com o uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Atuou em plenário o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), réu e vítima mantinham um relacionamento amoroso conturbado, com idas e vindas, e, mesmo após o término, o acusado continuava frequentando a residência de Paulina. No dia do crime, ocorrido em junho de 2025, Francisco Edivan foi novamente até a casa da ex-companheira e a encontrou conversando com outro homem, situação que o desagradou. Ele ordenou que o rapaz deixasse o local, o que deu início a uma discussão com a vítima.
Em seguida, de forma súbita e inesperada, o acusado desferiu um golpe de arma branca na vítima, utilizando uma faca com lâmina de aproximadamente 30 centímetros, causando lesão gravíssima na região abdominal. Paulina chegou a ser socorrida por um vizinho e levada ao pronto-socorro do município, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional de Sinop. Apesar do atendimento médico, ela não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu quatro dias após o ataque.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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