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Rotam prende cinco faccionados com drogas e armas de fogo em Pontes e Lacerda

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam cinco homens por crimes de tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo, em três ocorrências registradas na tarde desta segunda-feira (20.4), pela Operação Território Livre, em Pontes e Lacerda. Nas ações, três armas de fogo, um simulacro de arma e tabletes de drogas foram apreendidos.

Na primeira ocorrência, registrada por volta de 16h, a equipe da Rotam realizava patrulhamento pela BR-174 e encontrou um homem andando a pé, que correu em direção a uma residência ao ver as viaturas policiais. Diante da suspeita, o homem foi acompanhado e abordado no interior da casa.

Na busca pessoal e dentro do imóvel, os militares localizaram uma espingarda de calibre 12 carregada com cinco munições, um tablete e uma porção de cocaína. Aos policiais da Rotam, o suspeito afirmou ser membro de uma facção criminosa. Ele foi detido e conduzido à delegacia da cidade.

Alguns minutos depois, outra equipe da Rotam realizava patrulhamento urbano e visualizou um Volkswagen Gol prata com vidros escuros. Os policiais se aproximaram para a abordagem, momento em que o suspeito iniciou fuga em alta velocidade, desobedecendo às ordens de parada, mas sendo interceptado poucos metros depois.

Dentro do carro, estavam três homens. Na verificação do veículo, os militares localizaram um revólver de calibre .38 com numeração suprimida e carregado com seis munições. Um dos suspeitos se apresentou como dono da arma e revelou ter outros objetos ilícitos em sua casa.

Os policiais se deslocaram até o endereço do homem e encontraram uma pistola de calibre 9 mm com 10 munições e um simulacro de pistola. Também foram apreendidas porções de entorpecentes e os suspeitos foram conduzidos para a delegacia de Pontes e Lacerda.

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Na última ocorrência registrada, os policiais da Rotam atenderam a uma denúncia de uma mulher que afirmou ter visto um homem receber um pacote de drogas em um posto de combustível. A denunciante também disse que o suspeito recebeu o pacote de um casal que estava em um carro e que teria sido xingada por um homem, ao notar que estava sendo observada.

Imediatamente, os militares seguiram para o estabelecimento, mas encontraram apenas o condutor do veículo, com as mesmas características informadas. Ao ser abordado, o homem demonstrou grande nervosismo. Com ele, foram encontradas pequenas porções e uma porção grande de maconha.

Questionado, ele confessou que estava apenas cumprindo ordens determinadas por uma facção criminosa. Ele também recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a delegacia de Pontes e Lacerda para as demais providências.a

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Faltam dois dias: participe da construção do Planejamento Estratégico 2027-2032

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No Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), a construção do Planejamento Estratégico 2027–2032 representa um momento de organização e direcionamento institucional, com foco em tornar as ações mais integradas, consistentes e orientadas a resultados.

Magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as), terceirizados(as), estagiários(as) e credenciados(as), poderão contribuir ativamente para a construção desse caminho, uma oportunidade de trazer sua visão, compartilhar perspectivas e participar diretamente de um processo colaborativo que vai orientar as prioridades e ações do Judiciário nos próximos cinco anos.

O início dessa jornada acontece com o Webinário “Construindo juntos o Planejamento Estratégico 2027–2032”, que será realizado nesta sexta-feira (24 de abril), às 13h30, pela plataforma Teams.

Autor: Emily Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Decisão determina que Estado estruture saúde mental para crianças em cidades do interior

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém decisão que obriga o Estado a criar plano regional e implantar CAPS para crianças e adolescentes.

  • Medida precisa sair do papel e atender uma demanda antiga da população.

A falta de atendimento especializado em saúde mental para crianças e adolescentes levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a obrigação do Estado de estruturar um plano regional e implantar Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em municípios do interior.

Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo negou o recurso apresentado pelo Estado e confirmou a sentença que determinou a criação do plano de saúde mental regionalizado, com foco no público infantojuvenil. O julgamento foi relatado pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago.

Falta de estrutura

A ação foi proposta após constatação de que a região não possui unidades adequadas para atender crianças e adolescentes com transtornos mentais ou dependência química. Sem estrutura local, os atendimentos eram feitos de forma limitada, muitas vezes sem acompanhamento especializado.

Mesmo após tentativas extrajudiciais, não houve comprovação de medidas efetivas para resolver o problema. Para o colegiado, planos genéricos ou promessas futuras não substituem a necessidade de ações concretas voltadas à realidade da população.

Direito à saúde deve ser garantido

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição e deve ser assegurado com prioridade, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. A ausência de serviços específicos foi considerada uma falha do poder público.

A decisão também reafirma que o Judiciário pode intervir em situações de omissão estatal para garantir direitos fundamentais. Argumentos como falta de recursos ou autonomia administrativa não afastam a obrigação de oferecer serviços essenciais, principalmente quando há previsão de políticas públicas para essa área.

Processo nº 1000167-75.2020.8.11.0047

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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