Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Promotor e profissionais da saúde são homenageados na ALMT 

Publicado

O promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto, titular da 7ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, com atuação na tutela coletiva da saúde, e presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), foi um dos homenageados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Há três anos à frente da Promotoria da Saúde, ele recebeu Moção de Aplausos em reconhecimento ao trabalho desenvolvido na rede de atenção psicossocial do estado. Durante seu pronunciamento, o promotor ressaltou que atuar na área da saúde mental exige sensibilidade e empatia. “Trabalhar com saúde mental é lidar com a dignidade humana em sua forma mais sensível. É olhar para pessoas que muitas vezes foram invisibilizadas, silenciadas ou reduzidas a diagnósticos. Cada uma delas é um sujeito de direitos, tem voz e merece respeito”, afirmou. Milton Mattos destacou ainda que promover justiça nesse campo vai além da simples aplicação da lei. Segundo ele, é fundamental escutar, compreender os contextos e enfrentar preconceitos históricos que ainda cercam a saúde mental. “O Ministério Público sozinho não conseguiria. A Assembleia Legislativa sozinha também não. Mas, quando Governo do Estado, Assembleia Legislativa e Ministério Público se unem, os resultados aparecem”, pontuou. O deputado Carlos Avallone Júnior (PSDB), durante o pronunciamento de abertura, agradeceu ao Ministério Público e reforçou a importância da atuação conjunta entre as instituições. “Cerca de R$ 6 milhões, somados a outros recursos, viabilizaram investimentos para a implantação de Centros de Atenção Psicossocial (Caps), resultado de termos de ajustamento firmados em parceria com o Ministério Público para atender a população”, afirmou o parlamentar. Milton Mattos da Silveira Neto ingressou no Ministério Público em 26 de abril de 2005, no cargo de promotor de Justiça da Comarca e Guarantã do Norte. Ao longo da carreira, passou pelas Promotorias de Justiça Cível da Comarca de Nova Xavantina, 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Jaciara, 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Sorriso e 1ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Tangará da Serra.

Leia mais:  Seminário reforça atuação integrada e estratégias de prevenção ao feminicídio em Mato Grosso

Fotos: ALMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

MATO GROSSO

Servidores da PGJ participam de curso de suporte básico de vida

Publicado

Vinte e um servidores da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) participaram, na tarde desta quarta-feira (15), do Curso de Noções Básicas de Suporte Básico de Vida, realizado no auditório da instituição. A capacitação foi promovida pelo Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) – Vida Plena, no âmbito das ações do Abril Verde, campanha nacional voltada à prevenção de acidentes e à promoção da saúde e segurança no ambiente laboral. A próxima turma do curso será no dia 23 de abril (quinta-feira), na Sede das Promotorias da Capital.De acordo com a promotora de Justiça coordenadora do Núcleo Vida Plena, Gileade Pereira Souza Maia, a campanha Abril Verde contará com diversas ações educativas. “Estamos vivenciando o Abril Verde, período em que intensificamos as iniciativas de prevenção e orientação sobre as medidas essenciais para a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. Trata-se de um movimento de alcance nacional, com foco na prevenção e na educação. Hoje, estamos realizando um curso de noções de suporte básico de vida, que tem objetivo de disseminar conhecimentos que podem ser decisivos entre a vida e a morte em situações de emergência”, ressaltou.O curso foi ministrado pelo sargento Marcus Trolesi, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do MPMT, reunindo conteúdos teóricos e práticos voltados à prevenção e ao atendimento de emergências no ambiente de trabalho, abordando desde conceitos básicos e a avaliação segura da cena até o acionamento correto dos serviços de emergência. Os participantes receberam orientações sobre suporte básico de vida, com técnicas de reanimação cardiopulmonar, uso do desfibrilador externo automático e simulações práticas, além do atendimento às urgências clínicas mais comuns, como engasgos, desmaios, convulsões e alterações glicêmicas ou hipertensivas. O treinamento também contemplou situações traumáticas, como quedas, fraturas, hemorragias, queimaduras e imobilizações simples, bem como ocorrências específicas do contexto laboral, a exemplo de mal súbito durante o expediente, procedimentos de evacuação em casos de incêndio e primeiros socorros em situações de pânico ou estresse agudo.O instrutor destacou que a primeira preocupação em uma situação de emergência deve ser a segurança de quem presta o socorro. “Se a pessoa que vai resgatar também se machuca, as chances de sobrevivência de quem precisa de ajuda diminuem drasticamente”, explicou, ao ressaltar a importância da observação de riscos no local. Para Marcus Trolesi, o domínio de noções básicas pode ser decisivo no desfecho da ocorrência. “Se alguém cair agora, você sabe o que fazer? Os primeiros cuidados são determinantes para a sobrevivência da vítima. Ao identificar corretamente se se trata de uma parada cardíaca ou de um mal súbito e realizar o atendimento adequado, não há garantia absoluta, porque lidamos com vidas, mas aumentamos significativamente as chances de oferecer um suporte eficaz, dentro das nossas capacidades, do nosso conhecimento e dos recursos disponíveis”, afirmou.

Leia mais:  Bombeiros combatem incêndios em ônibus e carro em dois municípios do interior

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

MATO GROSSO

Fungo em molho de tomate gera indenização de R$ 20 mil a família

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Fabricante de alimentos foi condenada a pagar R$ 20 mil após família encontrar fungo em molho de tomate e crianças precisarem de atendimento médico.

  • A responsabilidade foi mantida mesmo sem prova de ingestão do sachê onde o corpo estranho foi filmado.

Crianças precisaram de atendimento médico após consumirem molho de tomate do mesmo lote em que foi encontrado fungo dentro da embalagem. A fabricante foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais à família, e a decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida, que votou por manter integralmente a sentença de Primeiro Grau.

De acordo com o processo, a consumidora adquiriu unidades do produto em um estabelecimento comercial de Primavera do Leste. Após preparar a refeição com um dos sachês, os filhos apresentaram vômitos, dores abdominais e precisaram de atendimento de urgência.

Dias depois, ao abrir outra embalagem do mesmo lote, a família encontrou um corpo estranho semelhante a bolor no interior do molho, mesmo estando dentro do prazo de validade. A situação foi registrada em vídeo e anexada aos autos, junto com o cupom fiscal e os prontuários médicos.

A fabricante alegou nulidade da sentença por ausência de perícia técnica no processo de produção e sustentou ser “tecnicamente impossível” a presença de corpo estranho, em razão dos filtros e barreiras físicas da linha industrial. Também defendeu que não houve comprovação do nexo entre o produto e os sintomas apresentados, além de pedir a redução do valor da indenização.

O relator rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa. Segundo ele, o conjunto de provas documentais foi suficiente para formar convicção, sendo desnecessária perícia genérica sobre o processo fabril quando há prova concreta do defeito no produto específico adquirido pelo consumidor.

No mérito, destacou que a responsabilidade do fabricante por defeito em produto é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Assim, caberia à empresa comprovar a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor, o que não ocorreu. A tese de impossibilidade técnica não prevaleceu diante da prova empírica da contaminação.

O voto também ressaltou que falhas na selagem, transporte ou armazenamento dentro da cadeia de fornecimento configuram risco inerente à atividade empresarial e não afastam a responsabilidade.

Outro ponto enfrentado foi a alegação de que o sachê filmado não chegou a ser consumido. O colegiado reafirmou entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que a ingestão do alimento contaminado não é requisito indispensável para a caracterização do dano moral. Basta a exposição do consumidor a risco concreto à saúde.

No caso, dois menores foram hospitalizados e receberam R$ 6 mil cada. A mãe e a outra filha, que não precisou de internação, foram indenizadas em R$ 4 mil cada, totalizando R$ 20 mil. Para o relator, os valores são proporcionais à gravidade dos fatos, especialmente por envolverem a saúde de crianças, e cumprem função compensatória e pedagógica.

Processo nº 1005383-42.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Grêmios mobilizam 157 mil estudantes da Rede Estadual para emissão de títulos
Continue lendo

Envie sua denúncia

Clique no botão abaixo e envie sua denuncia para nossa equipe de redação
Denuncie

DIAMANTINO

POLÍTICA MT

POLICIAL

MATO GROSSO

POLÍTICA NACIONAL

ESPORTES

Mais Lidas da Semana